DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 3
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(*)LEI N.º 5.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de
setembro de 2013, que “ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013,
de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013,
que “ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam criadas a Gratificação de Produtividade de Saúde e a
de Comunicação, nos valores determinados neste artigo, exclusivas para
os servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Diretoria de Saúde,
Diretoria de Comunicação e Gerência de Multimídia respectivamente,
que exercem as respectivas atribuições: ................................................
..............................................
V - TV ALE: Master, Cinegrafista, Produtor, Produtor de Imagem,
Editor, Técnico de Áudio, Sistema de Multimídia, Assistente Técnico e
Repórter” - R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de janeiro de
2022.
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Protocolo 74719
<#E.G.B#74727#3#76332>
DECRETO N.º 45.106, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
TRANSFERE a Gerência de Banco de Preços - GBAN componente
integrante da estrutura do Centro de Serviços Compartilhados para
a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais
estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para
dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Ad-
ministração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de
15 de outubro de 202019, e em consonância com a Constituição do Estado
do Amazonas, as finalidades e competências dos órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo devem ser estabelecidas nos correspondentes
Regimentos Internos, aprovados por ato do Governador;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5422/2021/GP/CSC,
subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.013102.007391/2021-82,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Gerência de Banco de Preços - GBAN componente da
estrutura do Centro de Serviços Compartilhados, fundamentada nos artigos
3.º, III, b, 2, 2.2, e 8, II, b, do Anexo I do Decreto n.º 43.973, de 1.º de
junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do
mesmo mês e ano, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n.º 44.753, de 27
de outubro de 2021.
Parágrafo único. Ficam também transferidos para a Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ, os cargos de provimento em comissão especi-
ficados no Anexo Único deste Decreto, com a identificação dos respectivos
ocupantes, passando a integrar o Anexo II Decreto n.º 44.753, de 27 de
outubro de 2021.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, são transferidas para o
Anexo I do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
I - o artigo 3.º, III, b, 2, 2.2, do Anexo I do Decreto n.º 43.973, de 1.º de
junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do
mesmo mês e ano:
“2.2. Gerência de Banco de Preços”
II - o artigo 8, II, b, do Anexo I do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de
2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo
mês e ano:
“b) GERÊNCIA DE BANCO DE PREÇOS - GBAN: realizar pesquisa de
mercado para itens constantes dos catálogos de serviços padronizados
e de materiais, utilizando as fontes de pesquisas previstas, em
especial, o banco de preços da base de dados das Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e e NFC-e); realizar análise dos preços pesquisados
e inseri-los no Banco de Preços; atualizar, periodicamente, o Banco
de Preços; elaborar mapa comparativo de preços, definindo valores
de referência para subsidiar as licitações para Registro de Preços;
analisar, mediante solicitação, proposta adjudicada em pregão para
15 registro de preços, para garantir conformidade com tabelas oficiais
e preços de mercado atualizados; orientar as unidades gestoras sobre
a utilização do Banco de Preços; desenvolver estudos para o Banco
de Preços; manter, no portal do sistema e-Compras, informações
atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de
manual e FAQ, para orientação aos usuários;”
Art. 3.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil,
mediante proposta do Centro de Serviços Compartilhados e da Secretaria de
Estado da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias, a republicação dos Decretos
n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 10 do mesmo mês e ano, e n.º 44.753, de 27 de outubro de
2021, com texto consolidado em face transferência da Gerência de Banco de
Preços - GBAN componente integrante da estrutura do Centro de Serviços
Compartilhados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ, promovidas por este Decreto.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de
dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74727#3#76332/>
Protocolo 74727
<#E.G.B#74769#3#76377>
DECRETO Nº. 45.107, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO
INSTITUCIONAL MURAKI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania - SEJUSC, por intermédio do Parecer n.º 0434/2021-
ASJUR/SEJUSC, atestou o efetivo funcionamento da Fundação, bem como
analisou a documentação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma do
que estabelece a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei
Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966,
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.o
01.01.021101.003706.2021-50,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO
INSTITUCIONAL MURAKI, CNPJ n.º 03.343.080/0001-76, situada na Rua
Dallas, 07, Quadra B, Bairro Flores, Cep.: 69.058-125, no Município de
Manaus.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania - SEJUSC, o exame da regularidade da documentação
a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei
Promulgada n.° 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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