DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 3 #E.G.B#74719#3#76324> (*)LEI N.º 5.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013, que “ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013, que “ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Ficam criadas a Gratificação de Produtividade de Saúde e a de Comunicação, nos valores determinados neste artigo, exclusivas para os servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Diretoria de Saúde, Diretoria de Comunicação e Gerência de Multimídia respectivamente, que exercem as respectivas atribuições: ................................................ .............................................. V - TV ALE: Master, Cinegrafista, Produtor, Produtor de Imagem, Editor, Técnico de Áudio, Sistema de Multimídia, Assistente Técnico e Repórter” - R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de janeiro de 2022. <#E.G.B#74719#3#76324/> Protocolo 74719 <#E.G.B#74727#3#76332> DECRETO N.º 45.106, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 TRANSFERE a Gerência de Banco de Preços - GBAN componente integrante da estrutura do Centro de Serviços Compartilhados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Ad- ministração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 202019, e em consonância com a Constituição do Estado do Amazonas, as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo devem ser estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Governador; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5422/2021/GP/CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.007391/2021-82, D E C R E T A: Art. 1.º A Gerência de Banco de Preços - GBAN componente da estrutura do Centro de Serviços Compartilhados, fundamentada nos artigos 3.º, III, b, 2, 2.2, e 8, II, b, do Anexo I do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021. Parágrafo único. Ficam também transferidos para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os cargos de provimento em comissão especi- ficados no Anexo Único deste Decreto, com a identificação dos respectivos ocupantes, passando a integrar o Anexo II Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, são transferidas para o Anexo I do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: I - o artigo 3.º, III, b, 2, 2.2, do Anexo I do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano: “2.2. Gerência de Banco de Preços” II - o artigo 8, II, b, do Anexo I do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano: “b) GERÊNCIA DE BANCO DE PREÇOS - GBAN: realizar pesquisa de mercado para itens constantes dos catálogos de serviços padronizados e de materiais, utilizando as fontes de pesquisas previstas, em especial, o banco de preços da base de dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e); realizar análise dos preços pesquisados e inseri-los no Banco de Preços; atualizar, periodicamente, o Banco de Preços; elaborar mapa comparativo de preços, definindo valores de referência para subsidiar as licitações para Registro de Preços; analisar, mediante solicitação, proposta adjudicada em pregão para 15 registro de preços, para garantir conformidade com tabelas oficiais e preços de mercado atualizados; orientar as unidades gestoras sobre a utilização do Banco de Preços; desenvolver estudos para o Banco de Preços; manter, no portal do sistema e-Compras, informações atualizadas relacionadas com o Banco de Preços, sob a forma de manual e FAQ, para orientação aos usuários;” Art. 3.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, mediante proposta do Centro de Serviços Compartilhados e da Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias, a republicação dos Decretos n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, e n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, com texto consolidado em face transferência da Gerência de Banco de Preços - GBAN componente integrante da estrutura do Centro de Serviços Compartilhados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, promovidas por este Decreto. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74727#3#76332/> Protocolo 74727 <#E.G.B#74769#3#76377> DECRETO Nº. 45.107, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 DECLARA de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, por intermédio do Parecer n.º 0434/2021- ASJUR/SEJUSC, atestou o efetivo funcionamento da Fundação, bem como analisou a documentação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma do que estabelece a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.o 01.01.021101.003706.2021-50, D E C R E T A : Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, CNPJ n.º 03.343.080/0001-76, situada na Rua Dallas, 07, Quadra B, Bairro Flores, Cep.: 69.058-125, no Município de Manaus. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.° 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar