DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 5 pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 4- CC7, com ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 3.a Classe, PC-DEL-III, Matrícula n.o 228.232-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74723#5#76328/> Protocolo 74723 <#E.G.B#74724#5#76329> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00955EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000886/2021-70), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM SEYLA BARROSO DA VITÓRIA, Matrícula n.º 155.406-9A, com direito a percepção do soldo cor- respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido da seguinte parcela; R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.015,27 (oito mil, quinze reais e vinte e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74724#5#76329/> Protocolo 74724 <#E.G.B#74725#5#76330> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 3681/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, o policial militar EDILSOM MIRANDA FRAGOZO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2020, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, a pedido, para a reserva remunerada, à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06322EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000851/2021-30), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM EDILSOM MIRANDA FRAGOZO, Matrícula n.° 138.456-2A, com direito a percepção do soldo cor- respondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84 (oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74725#5#76330/> Protocolo 74725 <#E.G.B#74726#5#76331> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2643/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério especial ao posto imediato, o policial militar HEDINALDO PARENTE DO NASCIMENTO, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2018, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar