DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 5
pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Assessor de Diretoria 4- CC7, com ônus para o órgão de 
origem, o servidor LUIZ FELIPE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, 
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 3.a Classe, PC-DEL-III, Matrícula 
n.o 228.232-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74723#5#76328/>
Protocolo 74723
<#E.G.B#74724#5#76329>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00955EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000886/2021-70), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM SEYLA BARROSO DA 
VITÓRIA, Matrícula n.º 155.406-9A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro 
mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido da seguinte parcela; R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.015,27 (oito mil, quinze reais e vinte e sete centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74724#5#76329/>
Protocolo 74724
<#E.G.B#74725#5#76330>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 3681/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por 
Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, o policial militar 
EDILSOM MIRANDA FRAGOZO, à graduação de Subtenente PM, a contar 
de 21 de abril de 2020, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, a pedido, para 
a reserva remunerada, à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do 
Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06322EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000851/2021-30), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM EDILSOM MIRANDA 
FRAGOZO, Matrícula n.° 138.456-2A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro 
mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o 
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 
(setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta 
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84 
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74725#5#76330/>
Protocolo 74725
<#E.G.B#74726#5#76331>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2643/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério 
especial ao posto imediato, o policial militar HEDINALDO PARENTE DO 
NASCIMENTO, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2018, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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