DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#74769#4#76377/>
Protocolo 74769
<#E.G.B#74771#4#76379>
DECRETO N.° 45.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.169, de 
10 de dezembro de 2020, que “REGULAMENTA o uso da 
Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no âmbito do Poder 
Executivo Estadual, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto n.º 43.169, de 10 de 
dezembro de 2020, estabelece as exceções à regra do uso da Dispensa de 
Licitação Eletrônica (DLE);
CONSIDERANDO a necessidade de se incluir os serviços gráficos no 
rol das exceções ao uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), previsto 
no artigo 2.º do Decreto n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001889/2021-
19,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020, 
passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................
(...)
IV - contratação de serviços gráficos e serviços de publicações de 
avisos, notas e edições técnicas oficiais no Diário Oficial do Amazonas, 
prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#74771#4#76379/>
Protocolo 74771
<#E.G.B#74720#4#76325>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIKAEL ANDRÉ 
SIQUEIRA CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor IV, AD-4, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SANDRA MÁRCIA 
CASTRO DA SILVA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74720#4#76325/>
Protocolo 74720
<#E.G.B#74721#4#76326>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986 MARCOS ADRIANO GOMES DA CUNHA, do cargo 
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Agência de Desenvol-
vimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LARISSA DOS SANTOS CORTEZ, para exercer, 
na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74721#4#76326/>
Protocolo 74721
<#E.G.B#74722#4#76327>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1682/2021-GS/
CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer n.o 00198/2021, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009379/2021-97, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, a contar de 11 de dezembro de 2018, 
nos termos do artigo 110, §7.o da Constituição Estadual, combinado com o 
artigo 1.o, II, da Lei n.o 2.709, de 27 de dezembro de 2001, o afastamento 
da servidora SIMONE TAVARES FURTADO, ocupante do cargo de Agente 
de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 206.458-8A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, 
para desempenho de mandato sindical, no Cargo de Diretora de Imprensa, 
Comunicação e Cultura, com término em 10 de dezembro de 2021, com 
direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao 
respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74722#4#76327/>
Protocolo 74722
<#E.G.B#74723#4#76328>
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 970/2021-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007146/2021-50, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, junto à Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 06 de agosto de 2021, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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