PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#74769#4#76377/> Protocolo 74769 <#E.G.B#74771#4#76379> DECRETO N.° 45.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que “REGULAMENTA o uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020, estabelece as exceções à regra do uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE); CONSIDERANDO a necessidade de se incluir os serviços gráficos no rol das exceções ao uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), previsto no artigo 2.º do Decreto n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a solicitação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001889/2021- 19, D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.169, de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................................. (...) IV - contratação de serviços gráficos e serviços de publicações de avisos, notas e edições técnicas oficiais no Diário Oficial do Amazonas, prestados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#74771#4#76379/> Protocolo 74771 <#E.G.B#74720#4#76325> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIKAEL ANDRÉ SIQUEIRA CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SANDRA MÁRCIA CASTRO DA SILVA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74720#4#76325/> Protocolo 74720 <#E.G.B#74721#4#76326> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 MARCOS ADRIANO GOMES DA CUNHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Agência de Desenvol- vimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA DOS SANTOS CORTEZ, para exercer, na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74721#4#76326/> Protocolo 74721 <#E.G.B#74722#4#76327> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1682/2021-GS/ CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.o 00198/2021, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009379/2021-97, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, a contar de 11 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 110, §7.o da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1.o, II, da Lei n.o 2.709, de 27 de dezembro de 2001, o afastamento da servidora SIMONE TAVARES FURTADO, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 206.458-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, para desempenho de mandato sindical, no Cargo de Diretora de Imprensa, Comunicação e Cultura, com término em 10 de dezembro de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#74722#4#76327/> Protocolo 74722 <#E.G.B#74723#4#76328> DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 970/2021-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007146/2021-50, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 06 de agosto de 2021, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar