DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
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por meio postal ao proprietário do veículo de placa:OAA-1C85, PHL-0758,
AHQ-9632, NOW-5802facultando a efetivar apresentação do condutor e
Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade
pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na
íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 13
de Janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74291#28#75889/>
Protocolo 74291
<#E.G.B#74248#28#75846>
RESENHA DA PORTARIA Nº 080/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
736/2021, publicada no DOE, no dia 03/12/2021, Poder Executivo, seção
II, pág.80; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA HUMAITA
LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA HUMAITA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015762/2021-43 -
DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa AUTOESCOLA HUMAITA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA
HUMAITA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil
e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos
e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74248#28#75846/>
Protocolo 74248
<#E.G.B#74272#28#75870>
RESENHA DA PORTARIA Nº 81/2022-DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na
Comissão Administrativa de Credenciamento Específico Pelo Processo
de Habilitação de Empresas de Vistorias-ECV´S, autorizada pela portaria
nº 019/2022 de 10.01.2021; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ODETE
DE OLIVEIRA NASCIMENTO, como Membro da sobredita Comissão e
estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 46,60 UBAs (R$21,46) no
código 1077/1160, até o final do exercício de 2022; II - A presente portaria
entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 13 de
janeiro de 2022
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74272#28#75870/>
Protocolo 74272
<#E.G.B#74294#28#75892>
RESENHA DA PORTARIA Nº 78/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH
Social no Estado do Amazonas;CONSIDERANDO a aprovação da Lei
5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamento
e reciclagem de mototaxistas e motofretistas no Estado do Amazonas;RE-
SOLVE: INCLUIR os servidores; ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA,
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS
VALENTE CRUZ, WENDELL DANTAS MENEZES e JAIRO RODRIGUES
DOS SANTOS, como membro da mesma comissão e estabelecer a título de
gratificação mensal, (69,89 UBAs), (R$ 21,46), nos códigos 1200/1201, até
o final do exercício de 2022.A presente portaria entrará em vigor, a contar de
1º de janeiro de 2022; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74294#28#75892/>
Protocolo 74294
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#74321#28#75921>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 002/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Lúcia Handa, Rodrigo Tacioli Serafini e Marcelo Fabrízio
Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo-AM, 12 à
13/01/2022, Realizar fiscalização atendendo demanda do Ministério Público
Estadual; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM,
12 à 13/01/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Realizar fiscalização
atendendo demanda do Ministério Público Estadual; 03.Brenda Lopes de
Souza - Assessora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM,
15 à 19/02/2022, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendi-
mentos; 04.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Mário
Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Parintins-AM, 01 à 05/02/2022,
Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; Manaus,
13 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74321#28#75921/>
Protocolo 74321
<#E.G.B#74355#28#75957>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 020/2022
PROCESSO N. º 1885/T/16
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da renovação da Licença de Instalação nº
064/18, em face aos argumentos jurídicos declinados no PARECER/IPAAM/
DJ/PMA N° 09/2022.
ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado
do inteiro teor desta decisão, e com vistas às Gerências competentes, para
adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prossegui-
mento do Licenciamento Ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 13 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74355#28#75957/>
Protocolo 74355
<#E.G.B#74357#28#75959>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 005//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUY
LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 14.233.050/0001-23, para tomar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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