DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 31
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição de seringa descartável, pela
empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ Nº 03.426.484/0001-23;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
54.600,00;
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#74345#31#75947/>
Protocolo 74345
<#E.G.B#74353#31#75955>
PORTARIA Nº011/2022-FCECON.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE
DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das suas atribuições que lhes são
conferidas e,
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017301.001500/2021-06- Fcecon,
em que autoriza o afastamento dos médicos residentes Ozires Ferreira de
Almeida e Samir Solart Cavalcanti para realização de estágio em Anestesio-
logia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Instituto Nacional de Câncer-INCA,
na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos médicos residentes abaixo:
Nome
Período
Destino
Ozires Ferreira de Almeida 05.05.2021 a 31.05.2021
Mao/Rio/Mao
Samir Solart Cavalcanti
05.05.2021 a 31.05.2021
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 13 de janeiro de
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#74353#31#75955/>
Protocolo 74353
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#74284#31#75882>
LICENÇA DE INSTALAÇÃO L.I N° 071/14-04 HEMOAM - Fundação
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-FHEMOAM, torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação - L.I N° 071/14-04,
que autoriza a Construção do HOSPITAL DO SANGUE, localizada na Av.
Constantino Nery n° 4397 - Chapada com validade de 01 ano.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#74284#31#75882/>
Protocolo 74284
<#E.G.B#74314#31#75914>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1630/2021-20 SIGED. PE Nº 1519/2021-CSC. I-Homologação da
Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço por item
p/ aquisição de equipamento de fisioterapia para atender as necessidades
do HEMOAM: R S HENRIQUES COMERCIO p/ o item 05 c/ valor de R$
3.999,00 (Três mil, novecentos e noventa e nove reais). Manaus, 11/01/2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#74314#31#75914/>
Protocolo 74314
<#E.G.B#74278#31#75876>
PORTARIA Nº 008/2022-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que
o objeto é Aquisição Direta, via Regime de Dispensa de Licitação nº
093/2021-HEMOAM, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e
no art. 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de
2020, visando à “aquisição do medicamento Ibrutinibe em atendimento
de Demanda Judicial nº 0737508-16.8.04.0001, tendo como requerente
a Sra. Maria do Perpetuo Socorro Ferreira e Ferreira.” CONSIDERANDO
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a
saúde da paciente em tratamento nesta Fundação Hospitalar às fls. 1
a 62 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls.94 está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 97;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.02.017302.003032/2021-96 SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei
nº 8.666/93 e no art. 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de
dezembro de 2020, a aquisição do Medicamento Ibrutinibe, da empresa
PROFARMA SPECIALTY S/A, situada Rua José Oswaldo Darwich, 239,
Quadra 2 - Lote 10 CIVIT I, Serra/ES, CEP: 29158-020, inscrita no CNPJ
nº 81.887.838/0007-36; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 202.381,20 (Duzentos e dois mil, trezentos e oitenta
e um reais, e vinte centavos).À consideração da Diretora Presidente, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 12
de Janeiro de 2022.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 12 de Janeiro
de 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#74278#31#75876/>
Protocolo 74278
<#E.G.B#74283#31#75881>
PORTARIA Nº 007/2022 - HEMOAM
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação),
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de
Serviços Públicos); DESIGNAR o servidor ALTAMIR IGNÁCIO CARDOSO,
matrícula n. 155.008-0 A, CPF n. 239.776.982-49, para monitorar e orientar
esta FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO AMAZONAS, quanto aos procedimentos de acesso à informação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#74283#31#75881/>
Protocolo 74283
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#74116#31#75714>
FHAJ PORTARIA Nº. 00004/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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