DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
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CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 13 de dezembro 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#74222#30#75820/>
Protocolo 74222
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#74348#30#75950>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e
Financeira nº 012/2019 - UGPE. DATA DE ASSINATURA: 29/12/2021.
PARTES: UGPE e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento
Urbano - IMPLURB. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de
Cooperação Técnica e Financeira nº 012/2019, por mais 3 (três) meses, com
término em 31/03/2022, podendo ser prorrogado por igual período; suprimir
uma 1 (uma) obra da Praça da área de Cabeceira do Igarapé Manaus, prevista
na Meta 4.0 do Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/03/2022.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.001708.2021-
46-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 13 de janeiro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#74348#30#75950/>
Protocolo 74348
<#E.G.B#74317#30#75917>
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Nova Data de Abertura das Propostas de Preços da Concorrência n.º
001/2021 - SUBCEL/CSC, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada
no dia 20/01/2021, às 09:00 horas de Manaus - AM, na sala da Subcomissão
Especial de Licitação, situada na sede da Unidade Gestora de Projetos
Especiais, no endereço Rua Jonatas Pedrosa, 659, centro, Manaus/AM,
Cep: 69.020-320.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#74317#30#75917/>
Protocolo 74317
<#E.G.B#74318#30#75918>
A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Nova Data de Abertura das Propostas de Preços da Concorrência n.º
002/2021 - SUBCEL/CSC, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada
no dia 21/01/2021, às 14:00 horas de Manaus - AM, na sala da Subcomissão
Especial de Licitação, situada na sede da Unidade Gestora de Projetos
Especiais, no endereço Rua Jonatas Pedrosa, 659, centro, Manaus/AM,
Cep: 69.020-320.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#74318#30#75918/>
Protocolo 74318
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#74351#30#75953>
ERRATA DA PORTARIA Nº0156/2019-FCECON, PUBLICADA NO DOE
Nº 34.048 EM 23.07.2019.
ONDE SE LÊ:
02.04.19 a 03.04.19
LEIA-SE:
26.07.19 a 29.07.19.
Manaus, 13 de janeiro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#74351#30#75953/>
Protocolo 74351
<#E.G.B#74339#30#75941>
PORTARIA n.º 003/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a empresa a Pharmedic Pharmaceuticals Importação
Exportação Distribuição Comércio e Representações LTDA é fornecedora
do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO que a escolha da contratada se deu em observância ao
preceito legal, conforme pesquisa mercadológica e mapa comparativo de
preços às fls. 21;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 299 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n.
º
01.02.017301.000664/2021-08 - FCECON;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento quimiote-
rápico Gefitinibe, pela empresa Pharmedic Pharmaceuticals Importação
Exportação Distribuição Comércio e Representações LTDA, CNPJ Nº
07.453.785/0003-69;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
285.984,00;
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#74339#30#75941/>
Protocolo 74339
<#E.G.B#74345#30#75947>
PORTARIA Nº004/2022-FCECON.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA é
fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições pre-
estabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 14;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 621 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n.
º
01.02.017301.001404/2021-50-FCECON;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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