DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 3 <#E.G.B#73647#3#75241> LEI N.º5.759, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO dos Servidores da Admi- nistração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º A tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei n. 3510, de 21 de maio de 2010, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo Estadual, com as alterações da Lei n. 4049, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar na forma e valores constantes no Anexo Único desta Lei, a partir de 1.º de janeiro de 2022. Parágrafo único. A alteração remuneratória de que trata esta Lei absorve e incorpora, para todos os fins, as datas-bases dos anos de 2015 a 2022. Art. 2.º A Lei n. 3.510/2010 passa a vigorar com a alteração do parágrafo único do artigo 4.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º (...) Parágrafo único. O regime semanal de trabalho dos servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias será de 40 horas semanais, podendo ser redefinido, conforme disciplina estabelecida em regulamento específico de cada órgão ou entidade.” Art. 3.º Após as opções decorrentes desta Lei, ficam extintos e, portanto, proibidos de serem utilizados, para qualquer fim, inclusive compensações futuras, o importe de R$ 38.190.238,88 (trinta e oito milhões, cento e noventa mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) dos valores atualmente pagos a título de Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas, previstas pela Lei n. 3.300/08, a servidores vinculados à Lei n. 3.510/10. Art. 4.º O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a republicação da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das disposições desta Lei. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para os Órgãos e Entidades integrantes da Lei n. 3.510, de 21 de maio de 2010 e suas alterações. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES Secretário de Cultura e Economia Criativa, em Exercício ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73647#3#75241/> VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. VENCIMENTO GRADAT REMUN. 1ª 852,25 2.876,35 3.728,60 860,78 2.905,12 3.765,90 869,39 2.934,19 3.803,58 878,09 2.963,54 3.841,63 886,86 2.993,14 3.880,00 2ª 810,90 2.736,75 3.547,65 819,00 2.764,13 3.583,13 827,19 2.791,76 3.618,95 835,46 2.819,69 3.655,15 843,82 2.847,91 3.691,73 3ª 771,54 2.603,94 3.375,48 779,25 2.629,98 3.409,23 787,05 2.656,30 3.443,35 794,91 2.682,84 3.477,75 802,86 2.709,67 3.512,53 SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI 3.510/2010) TABELA DE REMUNERAÇÃO CARGO CLASSE REFERÊNCIAS NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO A B C D E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar