DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73680#22#75275/>
Protocolo 73680
<#E.G.B#73683#22#75278>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 783/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 21 de julho de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada, do policial militar ALBERTINO PEREIRA DOS
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27269EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000026/2022-17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de abril de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM,
ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.135-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e
cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis
mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73683#22#75278/>
Protocolo 73683
<#E.G.B#73687#22#75282>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 4025/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu para a reserva
remunerada o policial militar ARNOLDO FONSECA PAES, foi publicado com
incorreção na parte referente ao percentual da Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.01296EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.000354/2021-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de julho de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ARNOLDO
FONSECA PAES, Matrícula n.º 131.495-5A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$64,71 (sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$902,05 (novecentos e
dois reais e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018);
R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º,
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$24.468,62
(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73687#22#75282/>
Protocolo 73687
<#E.G.B#73711#22#75306>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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