DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 3
R E S O L V E :
PRORROGAR a designação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 
01.09.2021, os servidores do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 
abaixo, para o exercício da atividade de julgamento, em primeira instância, 
do Processo Tributário-Administrativo, na forma do disposto no Art. 19, 
inciso IV, e do artigo 21, parágrafo único, da Lei n.º 2.750, de 23.09.2002, e 
no § 4º do artigo 233, da Lei Complementar nº 19/97, acrescentado pela Lei 
Complementar nº 158, de 08.10.2015, durante cujo período ficam impedidos 
de desenvolver as atividades de fiscalização direta ou indireta, sendo-lhes 
assegurada a percepção da Gratificação de Atividade Judicante prevista nos 
dispositivos legais citados, equivalente a 2.000 quotas:
Nome
Classe
Nível
Padrão
Matrícula
Andressa dos Santos Carneiro
3ª
FT-3
V
172.034-1 B
Audrey Cristiny Simões Assayag
2ª
FT-2
I
193.560-7 A
Fernando Silva Marquezini
2ª
FT-2
I
193.511-9 A
Flávia Carolina Esteves de Paiva
3ª
FT-3
V
190.656-9 A
Jeroniza de Fátima Albuquerque 
dos S. Silva
1ª
FT-1
IV
000.493-6 A
José Barbosa de Souza Júnior
1ª
FT-1
V
127.267-5 A
Marcelo Lyra Falcão
1ª
FT-1
V
108.345-7 
C
Marcos Augusto Barreto Santa 
Rita
1ª
FT-1
V
108.374-0 B
Valdir Rodrigues Barbosa
1ª
FT-1
V
130.457-7 A
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, 
em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição
<#E.G.B#73277#3#74868/>
Protocolo 73277
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#73187#3#74777>
PORTARIA Nº 572/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, 
e; Considerando o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 
2.607 de 28.06.2000, bem como, o que consta nos PROCESSOS 
S I G E D 0 1 7 1 0 1 . 0 2 5 6 9 5 / 2 0 2 1 - 9 2 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 2 5 6 5 4 / 2 0 2 1 - 0 4 ; 
017106.000232/2021-78.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar 
De: 01-Enedina Benicio de Souza, Téc. de Enfermagem, 209.564-5D, 
03.11.2021; 02-Richardson Menezes Rodrigues, Enfermeiro Intensivista, 
261.376-0A, 04.11.2021; 03-Risomar do Nascimento Silva, Téc. de 
Enfermagem, 250.361-1B, 01.10.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. 
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#73187#3#74777/>
Protocolo 73187
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#73210#3#74800>
PORTARIA Nº 0159/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a compensação financeira tendo em vista a 
publicação de cessação de Gratificação de Atividade Técnico-Administrati-
vas por meio das Portarias nº 005/2021-GS/SEAD, n° 0048/2021-GS/SEAD, 
n° 083/2021-GS/SEAD e n° 0111/2021-GS/SEAD. RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de janeiro de 2022, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº NOME
CARGO
NÍVEL
DE
PARA
01 Luiz Claudio dos Santos Pereira de Souza
A.TEC-I
12
13
02 Sebastião Filho Ferreira da Silva
Marinheiro
7
11
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 30 de dezembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73210#3#74800/>
Protocolo 73210
<#E.G.B#73216#3#74806>
PORTARIA Nº 0160/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a compensação financeira tendo em vista a 
publicação de cessação de Gratificação de Atividade Técnico-Administrati-
vas por meio das Portarias nº 005/2021-GS/SEAD, n° 0048/2021-GS/SEAD, 
n° 083/2021-GS/SEAD e n° 0111/2021-GS/SEAD. RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de janeiro de 2022, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, 
de 08 de outubro de 2008.
Nº NOME
CARGO
NÍVEL
DE PARA
01 Aldenora Silva de Almeida Alves
Assessor IV, AD-4
11
12
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 30 de dezembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73216#3#74806/>
Protocolo 73216
<#E.G.B#73334#3#74926>
PORTARIA N.º 0004/2022-GS/SEAD
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho com a 
finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir 
a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, com fins 
a padronização mínima de qualidade exigida no Decreto 
Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as 
atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do 
Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de 
qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido 
no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes 
no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 
2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho 
a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e 
Gestão - SEAD; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar as 
atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais 
do Estado, com fins a padronização mínima de qualidade exigida no Decreto 
Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, sob a coordenação da 
SEAD, composto pelos seguintes membros:
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho será subdividido nas seguintes 
coordenações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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