DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 5
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#73237#5#74827/>
Protocolo 73237
<#E.G.B#73239#5#74829>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 104/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 20 de dezembro de 2021;
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
019/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.00012908.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada
contra o servidor PRUDÊNCIO FRANCO DA COSTA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO do
servidor PRUDÊNCIO FRANCO DA COSTA, Professor PF20.ESP-III,
matrícula n° 150.794-0A/B, nos termos do Artigo 156, IX, 157, II, 164, IV, da
Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor
PRUDÊNCIO FRANCO DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, matrícula
n° 150.794-0A/B, nos termos do Artigo 156, IX, 157, II, 164, IV, da Lei nº
1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#73239#5#74829/>
Protocolo 73239
<#E.G.B#73241#5#74831>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 105/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 21 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
074/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.00017311.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada
contra o servidor HUERITON BARROSO DE MELO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO
por abandono do cargo do servidor HUERITON BARROSO DE MELO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 253.399-5A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor HUERITON BARROSO DE MELO,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 253.399-5A, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#73241#5#74831/>
Protocolo 73241
<#E.G.B#73290#5#74881>
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019.
DATA DA ASSINATURA: 30.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS
MISSIONÁRIAS DE MARIA - PROVÍNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12)
meses, contados de 02.01.2022 até 02.01.2023, para dar continuidade à
locação de sua propriedade na Rua Getúlio Vargas, nº. 219, Bairro: Centro,
Município de Tefé/AM, para acomodar as atividades administrativas e
acadêmicas da Escola Estadual Frei André da Costa, conforme solicitação
do Memo. n° 117/2021-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 2.684/2021-
ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do
ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 142.829,76 (cento e quarenta e dois mil,
oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho:
12.362.3283.2736.0006; Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de
Recurso: 0227, tendo sido emitida em 28.12.2021 a Nota de Empenho n°.
0008109 no valor de R$ 142.829,76 (cento e quarenta e dois mil oitocentos
e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.014088/2021-13.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#73290#5#74881/>
Protocolo 73290
<#E.G.B#73294#5#74885>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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