DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 7
PORTARIA N.º 002/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2020/2021, aos servidores abaixo relacionados.
Servidor
Matrícula
Período
Ione Pereira Toma
245.280-4B
03/01/2022 à 01/02/2022
Janainna Pinto Souto Maior de
Albuquerque
176.799-8D
13/01/2022 à 12/02/2022
Kaiza Silva de Araújo
257.349-0A
03/01/2022 à 01/02/2022
Lidiane Gonçalves
193.444-9E
03/01/2022 à 22/01/2022
Maria Luiza do Vale Cagi Braz
050.754-7D
03/01/2022 à 01/02/2022
Milena Bruno de Lima
257.348-2B
17/01/2022 à 31/01/2022
Saulo Gomes Nascimento
Guedes
257.467-5A
03/01/2022 à 12/01/2022
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#73229#7#74819/>
Protocolo 73229
<#E.G.B#73232#7#74822>
PORTARIA N.º 003/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes aos períodos
aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021, ao servidor abaixo relacionado.
Servidor
Matrícula
Período
José Diego Carvalho dos Santos 213.353-9F
03/01/2022 à 01/02/2022
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#73232#7#74822/>
Protocolo 73232
<#E.G.B#73233#7#74823>
PORTARIA N.º 004/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Alvino Martins de Souza
009.842-6G 03/01/2022 à 01/02/2022
Andre Regis dos Remedios
231.492-7A
03/01/2022 à 01/02/2022
Ana Regina Pimentel de Brito
109.222-7E
03/01/2022 à 01/02/2022
Antonio Juracy Maciel de Lima
230.028-1B
03/01/2022 à 01/02/2022
Ana Rosa Ramos
100.750-5D
03/01/2022 à 01/02/2022
Carlos Matias dos Santos
050.656-7D
03/01/2022 à 01/02/2022
Cristina Freire da Costa
188.324-0D
03/01/2022 à 01/02/2022
Cidia Oliveira dos Santos
252.425-2B
03/01/2022 à 01/02/2022
Emilia Pereira Fernandes
008.566-9B
03/01/2022 à 01/02/2022
Francisca Elizabeth Nascimento
de Souza
008.511-1G
03/01/2022 à 01/02/2022
Khartrys Vallerian Ross Loureiro
Barbosa
254.616-7A
03/01/2022 á 01/02/2022
Lucinilda Ramos de Souza
248.409-9A
03/01/2022 à 01/02/2022
Maria de Souza Matos
008.061-6D
03/01/2022 à 01/02/2022
Nadma Osorio da Silva Azevedo
Ferreira
102.179-6I
03/01/2022 á 01/02/2022
Palmira Costa Gadelha
125.292-5D
03/01/2022 à 01/02/2022
Raimunda Nonota da Silva
Menta
050.680-0F
03/01/2022 à 01/02/2022
Rosangela Alves de Souza
020.415-3H
03/01/2022 à 01/02/2022
Rubem Sales
001.358-7E
03/01/2022 à 01/02/2022
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#73233#7#74823/>
Protocolo 73233
<#E.G.B#73234#7#74824>
PORTARIA N.º 005/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, aos servidores abaixo relacionados, por
necessidade do serviço.
Servidor
Matrícula
Dias
Erinalda Rodrigues Moraes
248.352-1B
30
Janaina dos Santos Justo
158.826-5G
30
Jose Diego Carvalho dos Santos
213.353-9F
30
Maria Joana Martins das Chagas
191.163-5D
30
Mayana Vieira Amorim
207.308-0E
30
Mikaela Tapajos Oliveira
241.321-1A
30
Normando Savio Correa Pinheiro
177.052-7E
30
Rosicleide Nascimento Conceiçao
184.358-3E
30
Taison Moraes da Cruz
257.339-3A
30
Victor Daniel Bonfim Buzaglo
254.784-8A
30
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#73234#7#74824/>
Protocolo 73234
<#E.G.B#73236#7#74826>
PORTARIA N.º 006/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2020/2021, aos servidores abaixo relacionados, por
necessidade do serviço.
Servidor
Matrícula
Dias
José Diego Carvalho dos Santos
213.353-9F
15
Lidiane Gonçalves
193.444-9E
10
Milena Bruno de Lima
257.348-2B
15
Saulo Gomes Nascimento Guedes
257.467-5A
20
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#73236#7#74826/>
Protocolo 73236
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#73384#7#74975>
PORTARIA Nº 014/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
INCLUIR na Portaria nº 565/2021 - GRH/GSEAS, publicada no DOE nº
34.633 de 30/11/2021, a servidora abaixo citada, a qual não consta na
Escala de Férias do exercício de 2022.
Nome
Matricula
Mês
ANA PAULA MORAIS NOGUEIRA
259.213-4 A
Abril
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#73384#7#74975/>
Protocolo 73384
<#E.G.B#73386#7#74977>
PORTARIA Nº006/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Anderson
Oliveira de Souza/Assessor I; Destino e Período: Parintins/AM - 25/12 a
26/12/2021; Objetivo: Acompanhar ações humanitárias e emergenciais
em apoio às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade
social e visita aos equipamentos de Assistência Social/SUAS. Fonte de
Recurso: 160 - FTI.
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#73386#7#74977/>
Protocolo 73386
<#E.G.B#73387#7#74978>
PORTARIA Nº007/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Emanuel Mendes
Siqueira/Assessor I e Cosme Miguel da Silva Almeida/Assessor II; Destino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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