DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022
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GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73389#10#74980/>
Protocolo 73389
<#E.G.B#73243#10#74833>
PORTARIA Nº 0001/2022 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 048/2021-GGF/IOA, em que o Gerente 
de Gestão-Financeira ELIMAURO ALEX PICANÇO DE LIMA informa que 
estará afastado de suas funções no período de 25.10.2021 a 08.01.2021;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 0104/2019-GDP/IOA, publicada no 
Diário Oficial do Estado n° 34.142 Ano CXXVI, Publicações Diversas, pág. 
05, no dia 11 de dezembro de 2019, que atribui a função de Gerente de Ges-
tão-Financeira ao servidor ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora EVELYN SOARES PASSOS CARVALHO, 
Matrícula n° 247.943-5B, Assessor II, para responder como Gerente de Ges-
tão-Financeira, no período de 25.10.2021 a 08.11.2021.
II - DAR CIÊNCIA à Diretoria de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes e a referida servidora para 
que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73243#10#74833/>
Protocolo 73243
<#E.G.B#73281#10#74872>
EXTRATO Nº 001/2022-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2021. ASSINATURA: 01/12/2021. 
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa KONICA MINOLTA 
BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. DO OBJETO: O presente 
Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de manutenção 
de impressora gráfica digitais, com fornecimento de material (peças e 
consumíveis), para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado 
do Amazonas - IOA. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: Vigência contratual 
por 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2021 a 31/11/2022. DO PREÇO: 
Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá o valor global de 
R$ 355.584,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta 
e quatro reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As 
despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes 
dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, Programa de 
Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903917; Fonte 
de Recurso: 0401; tendo sido emitida em 24/11/2021 a Nota de Empenho 
nº 2021NE0000881, no valor de R$ 29.632,00 (vinte e nove mil, seiscentos 
e trinta e dois reais). Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 
01.03.011206.001557/2021-34 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73281#10#74872/>
Protocolo 73281
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#73303#10#74894>
PORTARIA N.º 001/2022-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº. 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação, para 
a publicação dos Diários Oficiais, de formulários padronizados de uso da 
Administração e de Edições Técnicas Oficiais, bem como para a prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para 
esse fim específico. CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as 
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 82000/2022.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 100.000,00 
(Cem mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. GABINETE DO IPEM/AM em Manaus, 06 de 
janeiro de 2022.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73303#10#74894/>
Protocolo 73303
<#E.G.B#73305#10#74896>
PORTARIA N.º 002/2022-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o inciso XXII, do art. 24, da Lei nº. 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a Licitação na 
contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com con-
cessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação 
específica. CONSIDERANDO que a dispensa se dará pela contratação 
da Empresa Amazonas Energia. CONSIDERANDO que a Amazonas 
Energia declara aceitar as condições preestabelecidas. CONSIDERANDO 
que o preço constante está compatível com os praticados no mercado. 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo n.º 81999/2022.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Amazonas 
Energia.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Amazonas 
Energia, pelo valor total estimado de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
IPEM/AM, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73305#10#74896/>
Protocolo 73305
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#73284#10#74875>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.02/2022
PROCESSO N. º 1503.4860.2018
ASSUNTO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ANÁLISE TÉCNICA DE 
PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT
INTERESSADO: MANOEL MOREIRA DE ALMEIDA
DECISÃO
1. SUSPENDO o processo de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA À ANÁLISE TÉCNICA 
DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos 
declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°01/2022, considerando o Ofício 
da Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 373/2021 - ASJUR/GS/
SECT, constante nas fls. 44. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, 
a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. Não havendo 
manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja passivo ambiental, 
arquivem-se os autos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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