DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 13
interessada Elizabeth Gusmão Affonso, por meio do ajuste do valor da
proposta para R$ 221.872,00 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e setenta
e dois reais); II RETIFICAR o valor total dos recursos financeiros aprovados
na Decisão n.º 553/2021-CD/FAPEAM do Programa Estratégico de Desen-
volvimento do Setor Primário Amazonense - PROSPAM/FAPEAM - Edital n.º
008/2021, conforme Anexo Único desta Decisão. Decisão n.º 629/2021 - I
DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de Prorrogação de prazo
do projeto intitulado “Desenvolvimento e avaliação de métodos diagnósticos
destinados a detecção do novo Coronavírus (SARS-Cov-2) e outros vírus
respiratórios, no contexto epidemiológico do Estado do Amazonas, Brasil.”
apresentado pelo interessado Felipe Gomes Naveca, por mais 12 (doze)
meses, pelo período de 19/11/2021 a 19/11/2022, no âmbito do Programa
C,T&I nas Emergências de Saúde Pública no Amazonas - COVID-19 - PC-
TI-EMERGESAÚDE/AM - Edital n.º 005/2020. Decisão n.º 630/2021 - I
CANCELAR o projeto do pesquisador Jansen Atier Estrazulas, intitulado
“Biomecânica Aplicada: promoção da saúde da coluna vertebral em escolas
públicas do Amazonas”, no âmbito do Programa de Apoio à Populariza-
ção da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T&I - Edital n.º 003/2021.
Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de
janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#73407#13#74998/>
Protocolo 73407
<#E.G.B#73388#13#74979>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 153/2019. Processo:
01.02.016301.001719/2021-34 - FAPEAM. Data da assinatura: 06/01/2022.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ n.º 01.263.896/0015-60, e
João Vicente Braga de Souza, de CPF n.º 635.939.552-53. Objeto: 1. A
prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 153/2019, no período de
13/01/2022 a 13/07/2022; 2. Ajustes no endereço da INTERVENIENTE; 3.
Ajustes no endereço do OUTORGADO. Manaus, 06 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#73388#13#74979/>
Protocolo 73388
<#E.G.B#73390#13#74981>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 159/2019. Processo:
01.02.016301.001612/2021-96 - FAPEAM. Data da assinatura: 06/01/2022.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade
do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Tatiane Pereira de
Souza, de CPF n.º 494.441.152-91. Objeto: 1. A prorrogação da vigência do
Termo de Outorga n.º 159/2019, no período de 13/01/2022 a 13/07/2022; 2.
Ajustes no endereço da INTERVENIENTE. Manaus, 06 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#73390#13#74981/>
Protocolo 73390
<#E.G.B#73391#13#74982>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 044/2020. Processo:
01.02.016301.001383/2021-00 - FAPEAM. Data da assinatura: 06/01/2022.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade
do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Fabio Magalhães
Candotti, de CPF n.º 329.309.618-21. Objeto: 1. A prorrogação da vigência
do Termo de Outorga n.º 044/2020, no período de 23/02/2022 a 23/08/2023;
2. Correção da Razão Social e CNPJ da INTERVENIENTE; 3. Ajustes no
endereço da INTERVENIENTE; 4. Ajustes no endereço do OUTORGADO.
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#73391#13#74982/>
Protocolo 73391
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#73114#13#74703>
PORTARIA Nº. 965/2021- PROCESSO Nº 2021.A.28010 O Diretor-Presi-
dente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado de 29 de julho de 2014, e demais alterações,
no que tange à competência para praticar atos atribuídos por esta Lei;
CONSIDERANDO que a Gestão da Qualidade possui conjunto de
estratégias e ações adotadas de forma coordenada e sistematizada com
o objetivo de melhorar de forma contínua os processos desenvolvidos
nesta instituição; CONSIDERANDO que a Amazonprev já possui há mais
de anos a certificação da ISO 9001 e para ser mantida a sua excelência
é imprescindível a adoção de medidas para garantir a qualidade de seus
produtos e serviços, focando na melhoria contínua do seu processo em
busca da satisfação dos seus clientes; CONSIDERANDO as realizações das
Auditorias do Pro-Gestão, nível III e a de certificação da ISO 9001, no ano
de 2022, na Amazonprev; CONSIDERANDO o cumprimento da Política de
Qualidade da Amazonprev de se comprometer em assegurar aos servidores
públicos do Estado do Amazonas e seus dependentes os benefícios que
lhes sejam devidos e gerir com excelência os seus processos previdenci-
ários, visando a satisfação dos segurados e dependentes, melhorando
continuamente as atividades, em atendimento ao Sistema de Gestão da
Qualidade. RESOLVE: DETERMINAR que todos os Gerentes, Coordena-
dores, Servidores, Terceirizados e Estagiários envidem todos os esforços
necessários para cumprirem os requisitos estabelecidos nas Normas ISO
9001:2015, Pro Gestão e Premiações, buscando o sucesso nas certifica-
ções da AMAZONPREV, devendo qualquer pendência existentes estar
solucionada até o mês de junho de 2022; DETERMINAR que a Sra. Rilma
Costa acompanhe em todas as gerências e coordenadorias o cumprimento
dessa Portaria; DETERMINAR que o GADIR publique na íntegra esse
documento; Esta Portaria entra em vigor nesta data; Manaus, 29 de
dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73114#13#74703/>
Protocolo 73114
<#E.G.B#73190#13#74780>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 955/2021 - O Diretor-
-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores,
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei;
RESOLVE: CONCEDER ao servidor ADINILSON COELHO CORDEIRO,
matrícula nº. 152258-2B, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença
especial, correspondente ao quinquênio de 2015 a 2020, assim estabeleci-
dos, 30 (trinta) dias de 03/01/2022 à 01/02/2022, 30 (trinta) dias de 02/01/2023
à 31/01/2023 e, 30 (trinta) dias de 02/01/2024 à 31/01/2024, totalizando 90
(noventa) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis
decorrentes desta Portaria. Manaus, 23 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#73190#13#74780/>
Protocolo 73190
<#E.G.B#73191#13#74781>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
2015/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 928/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2021.T.27400EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N°
119/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00138EXE - CONCEDER Pensão Previ-
denciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC, ROSANA
ORTIZ DE SOUZA, falecida em 19/12/2020, no cargo de Professor, 4ª Clas-
se-ED-LPL-IV, Referência D, transposto para Professor, 4ª Classe-PF20-L-
PL-IV, Referência G, matricula nº 017.046-1C, cujos proventos totalizavam
R$ 2.536,58 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.850,63
(um mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), já aplicado
o redutor do Art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, calculado com
base no artigo 40, §7°, I, da Constituição Federal, seja pago a ALVARO
GRANJA PEREIRA DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2°, II,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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