DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73287#7#74878/>
Protocolo 73287
<#E.G.B#73288#7#74879>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, EWERTON LIMA 
MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, 
da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo II do Decreto n.º 
44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da 
SEFAZ;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS VINICIUS DA 
COSTA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73288#7#74879/>
Protocolo 73288
<#E.G.B#73289#7#74880>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6838/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.029480/2021-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA SENA 
DA SILVA DANTAS DE MOURA, do cargo de provimento em comissão 
de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo 
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADEMAR PACHECO 
LOPES, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73289#7#74880/>
Protocolo 73289
<#E.G.B#73291#7#74882>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1123/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.001740/2021-28, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIA COIMBRA 
BRAGA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo 
Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDNA BENFICA ALVES, 
para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES
Secretário de Cultura e Economia Criativa, em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73291#7#74882/>
Protocolo 73291
<#E.G.B#73292#7#74883>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6858/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017130.006057/2021-25, resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL 
GOMES SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA 
HOMOBONO SANTA BRIGIDA DE ALBUQUERQUE, para exercer, 
na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73292#7#74883/>
Protocolo 73292
<#E.G.B#73295#7#74886>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 912/2021-GAB/
PRES/JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.001428/2021-
80, resolve
I - EXONERAR, a contar de 27 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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