DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022
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DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1853/2021/SEAG/SEAD, do Secretário 
de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010297/2021-95, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
SIMONE RIBEIRO DA SILVA, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, 
Matrícula n° 185.461-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73322#12#74913/>
Protocolo 73322
<#E.G.B#73323#12#74914>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora REJANE DO NASCIMENTO 
FERNANDES ALVES, em função do pedido constante no Ofício n.º 4273/2021-
GSEJUSC, formalizado no Processo n.º 01.01.021101.004341/2021-81;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 008/2022-GS/
SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004736/2021-
84, resolve
RETIFICAR o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora REJANE DO NASCIMENTO FERNANDES 
ALVES, erroneamente grafado como REJANE DO NASCIMENTO 
FERNANDES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73323#12#74914/>
Protocolo 73323
<#E.G.B#73327#12#74918>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
566/2021-GAB/CM, da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.°, I, b, do Decreto n.° 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.° 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011108.000272/2021-13, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Casa 
Militar, com ônus para o órgão de origem, o 2.° TEN QOAPM REINALDO 
DE CASTRO MONTEIRO, Matrícula n.° 141.940-4A, do Quadro de Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73327#12#74918/>
Protocolo 73327
<#E.G.B#73329#12#74920>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Agravo de Instrumento n.º 4001846-64.2021.8.04.0000, que reformou a 
r. decisão, concedendo a tutela de urgência, para determinar a reintegração 
do Agravante, CARLOS ANDRÉ COSTA DA SILVA, no cargo de Escrivão 
de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01617/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011103.006121/2021-19, resolve
REINTEGRAR, nos termos do acórdão mencionado, CARLOS ANDRÉ 
COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 171.557-7A, no cargo de Escrivão de 
Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73329#12#74920/>
Protocolo 73329
<#E.G.B#73331#12#74922>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, e determinou em seu item II, que a implementação 
das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto 
de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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