PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022 12 DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 1853/2021/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010297/2021-95, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SIMONE RIBEIRO DA SILVA, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, Matrícula n° 185.461-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#73322#12#74913/> Protocolo 73322 <#E.G.B#73323#12#74914> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora REJANE DO NASCIMENTO FERNANDES ALVES, em função do pedido constante no Ofício n.º 4273/2021- GSEJUSC, formalizado no Processo n.º 01.01.021101.004341/2021-81; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 008/2022-GS/ SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004736/2021- 84, resolve RETIFICAR o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, na parte referente ao nome da Senhora REJANE DO NASCIMENTO FERNANDES ALVES, erroneamente grafado como REJANE DO NASCIMENTO FERNANDES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73323#12#74914/> Protocolo 73323 <#E.G.B#73327#12#74918> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 566/2021-GAB/CM, da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.°, I, b, do Decreto n.° 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.° 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000272/2021-13, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o 2.° TEN QOAPM REINALDO DE CASTRO MONTEIRO, Matrícula n.° 141.940-4A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73327#12#74918/> Protocolo 73327 <#E.G.B#73329#12#74920> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001846-64.2021.8.04.0000, que reformou a r. decisão, concedendo a tutela de urgência, para determinar a reintegração do Agravante, CARLOS ANDRÉ COSTA DA SILVA, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01617/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.006121/2021-19, resolve REINTEGRAR, nos termos do acórdão mencionado, CARLOS ANDRÉ COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 171.557-7A, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73329#12#74920/> Protocolo 73329 <#E.G.B#73331#12#74922> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar