DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73338#15#74929/>
Protocolo 73338
<#E.G.B#73339#15#74930>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, e determinou em seu item II, que a implementação
das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto
de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0624490-17.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, HENRIQUE ANTONIO DE SOUZA
AZEVEDO, das diferenças remuneratórias oriundas da respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 02161/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 03081/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005773/2021-36,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar HENRIQUE
ANTONIO DE SOUZA AZEVEDO (12887), Matrícula n.º 141.765-7 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73339#15#74930/>
Protocolo 73339
<#E.G.B#73340#15#74931>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, e determinou em seu item II, que a implementação
das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto
de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614889-84.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, HENOC CASTRO DOS REIS JUNIOR,
das diferenças remuneratórias oriundas da respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 02178/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 03070/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005793/2021-07,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar HENOC
CASTRO DOS REIS JUNIOR (13241), Matrícula n.º 142.895-0 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73340#15#74931/>
Protocolo 73340
<#E.G.B#73342#15#74933>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 4443/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de junho de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, de aposentadoria da
servidora DANILDA DE MELO PEREIRA, foi publicado com incorreções na
parte a que se refere o quadro funcional, bem como, na parte da Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º
2016.4.05318R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001040/2021-57), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e
com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho
de 2005, DANILDA DE MELO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.° 103.661-0C, do Quadro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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