DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022 5
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 56.450,00 
(cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais); À consideração do 
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 28 
de Dezembro de 2021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
ERIKE BARBOSA DE CARVALHO ARAÚJO
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
<#E.G.B#72949#5#74538/>
Protocolo 72949
<#E.G.B#73008#5#74597>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 045/2021 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico - 
VISMODEGIB se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 12-17 do processo 
01.01.017130.005648/2021-85;
CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos n.º 0608503-
77.2017.8.04.0001 em favor de FABIANO DE SOUZA para a aquisição de 
VISMODEGIB 150 mg;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 2.33/2021 - CEMA, habilitando a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDO-
RA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - CNPJ 
04.307.650/0025-02 por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 72-73, estão compatíveis com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 2.33/2021 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 2.33/2021 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farma-
cológico - VISMODEGIB 150 mg, da empresa ONCO PROD DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - CNPJ 
04.307.650/0025-02, perfazendo um valor total de R$ 122.149,44 (cento e 
vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
122.149,44 (cento e vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta 
e quatro centavos).
À consideração da Coordenadora - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA CEMA, em 
Manaus, 29 de Dezembro de 2021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
ERIKE BARBOSA DE CARVALHO ARAÚJO
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
<#E.G.B#73008#5#74597/>
Protocolo 73008
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#72993#5#74582>
PORTARIA Nº 0001/2022-GS/SEAD
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro 
de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão 
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, 
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 
2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar 
a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 
2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE
I - SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor 
do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, 
da Portaria nº 0036/2021-GS/SEAD, que consta o nome de Tayz Helena 
Guimarães de Moura Mattos, com a função de Coordenação de Desen-
volvimento e Inovação, por ALEXANDRE PIMENTEL PASSOS, com a 
mesma função, constante na Portaria nº 0181/2020-GS/SEAD, publicada 
dia 11/12/2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, Manaus, 01 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#72993#5#74582/>
Protocolo 72993
<#E.G.B#73077#5#74666>
PORTARIA Nº 0002/2022 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o usufruto de férias do servidor SIMON DERZI 
CARDOSO, Matrícula nº. 231.322-7C, Cargo: Chefe de Departamento da TI, 
desta SEAD, no período de 03 a 17.01.2022-15 dias, referente ao exercício 
de 2019; Resolve:
I - DESIGNAR servidor PAULO VICTOR MARQUES VIANA, Matrícula nº. 
183.655-2D, Cargo: Assessor II, para substituir o titular no período de 03 a 
17.01.2022-15 dias, referente ao exercício de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73077#5#74666/>
Protocolo 73077
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#72980#5#74569>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 061/2021-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.004812.2021-09/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 108/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do 
servidor EMERSON DE AGUIAR CORSINI, PROFESSOR PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 252.832-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o 
artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#72980#5#74569/>
Protocolo 72980
<#E.G.B#72983#5#74572>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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