DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022 13
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#72969#13#74558/>
Protocolo 72969
<#E.G.B#73015#13#74604>
RESENHA DA PORTARIA Nº 31/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON-
SIDERANDO que a empresa Parintins Autoescola LTDA, inscrita no CNPJ
nº 23.146.238/0001-25, com sede na Rua Ruy Barbosa, nº 1904, Térreo
C-3, Bairro Centro, CEP 69.151-260, Parintins-AM, cumpriu as exigências,
prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.015761/2021-07 (SIGED).RESOLVE:I -
CREDENCIAR, a empresa Parintins Autoescola LTDA, inscrita no CNPJ
nº 23.146.238/0001-25, com sede na Rua Ruy Barbosa, nº 1904, Térreo
C-3, Bairro Centro, CEP 69.151-260, Parintins-AM, para prestar serviços
de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73015#13#74604/>
Protocolo 73015
<#E.G.B#73017#13#74606>
RESENHA DA PORTARIA Nº 30/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON-
SIDERANDO que a empresa Autoescola Lanoa Eireli, inscrita no CNPJ
nº 27.398.117/0001-21, com sede na Rua Coronel Soares, nº 319, Bairro
Centro, CEP 69.240-000, Autazes-AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN-AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.015755/2021-41 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a
empresa Autoescola Lanoa Eireli, inscrita no CNPJ nº 27.398.117/0001-21,
com sede na Rua Coronel Soares, nº 319, Bairro Centro, CEP 69.240-000,
Autazes-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73017#13#74606/>
Protocolo 73017
<#E.G.B#73018#13#74607>
RESENHA DA PORTARIA Nº 29/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI-
DERANDO que a empresa P. da S. Pereira - Autoescola, inscrita no CNPJ
nº 04.555.518/0001-42, com sede na Rua Cinco de Setembro, nº 161,
Bairro Centro, CEP 69.460-000, Coari-AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.016251/2021-49 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a
empresa P. da S. Pereira - Autoescola, inscrita no CNPJ nº 04.555.518/0001-
42, com sede na Rua Cinco de Setembro, nº 161, Bairro Centro, CEP
69.460-000, Coari-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73018#13#74607/>
Protocolo 73018
<#E.G.B#73020#13#74609>
RESENHA DA PORTARIA Nº 28/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CON-
SIDERANDO que a empresa Autoescola Lider LTDA, inscrita no CNPJ nº
00.973.553/0001-20, com sede na Av. Constantino Nery, nº 2120, Bairro
Chapada, CEP 69.050-100, Manaus-AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.015469/2021-86 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a
empresa Autoescola Lider LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.973.553/0001-20,
com sede na Av. Constantino Nery, nº 2120, Bairro Chapada, CEP 69.050-100,
Manaus/AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73020#13#74609/>
Protocolo 73020
<#E.G.B#73022#13#74611>
RESENHA DA PORTARIA Nº 27/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI-
DERANDO que a empresa Autoescola Isis LTDA ME, inscrita no CNPJ nº
01.553.796/0001-72, com sede na Rua Leonardo Malcher, nº 450-A, Bairro
Centro, CEP 69.010-170, Manaus/AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 01.03.022201.017026/2021-20 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR, a
empresa Autoescola Isis LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 01.553.796/0001-
72, com sede na Rua Leonardo Malcher, nº 450-A, Bairro Centro, CEP
69.010-170, Manaus/AM, para prestar serviços de formação de condutores,
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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