DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022
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<#E.G.B#73092#20#74681>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2021 - CPPG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO a adesão ao Programa de Serviço Voluntário re-
gulamentado pela Resolução nº 003/2011 - CONSUNIV; CONSIDERANDO
o que consta no Processo nº01.02.011304.013508/2021-09. RESOLVE:
CREDENCIAR, Ad Referendum, Bruno da Veiga Thurner como professor
voluntário pelo período de 01 (um) ano, para atuar no Laboratório de
Biomecânica da Escola Superior de Artes de Turismo - ESAT com o desenvol-
vimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de projetos para P&D&I.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARIA PAULA GOMES MOURÃO
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
<#E.G.B#73092#20#74681/>
Protocolo 73092
<#E.G.B#73095#20#74684>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 002/2021 - CPPG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO a adesão ao Programa de Serviço Voluntário re-
gulamentado pela Resolução nº 003/2011 - CONSUNIV; CONSIDERANDO
o que consta no Processo Nº 01.02.011304.014523/2021-66. RESOLVE:
CREDENCIAR, Ad Referendum, RENILTO FROTA CORRÊA como
professor/pesquisador voluntário pelo período de 01 (um) ano, para atuar
Biotério Central da Saúde e Biotecnologia da Escola Superior de Ciências
da Saúde - ESA.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARIA PAULA GOMES MOURÃO
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
<#E.G.B#73095#20#74684/>
Protocolo 73095
<#E.G.B#73091#20#74680>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum, para fins de criação do Curso Superior de
Tecnologia em Design Digital, de oferta especial, na modalidade de Ensino
Presencial Modular, no turno diurno, no município de Parintins, vinculado ao
Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especial-
mente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia
para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as
Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12
de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de
2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021 aprovado pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº
023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Tecnologia: Resolução CNE/CP Nº 3 de 18/12/2002; o Parecer CNE/CES Nº
436 de 02/04/2001; o Parecer CNE/CES N° 277 de 07/12/2006; o Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia de 2016; e, o Parecer CNE/
CES Nº 239 de 06/11/2008;
CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO a proposta do Projeto Pedagógico do Curso Superior
de Tecnologia em Design Digital, apresentado pelo Centro de Estudos
Superiores de Parintins (CESP) no dia 17/07/2021; que guarda compati-
bilidade com o eixo de Produção Cultural e Design, definido no Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário, na reunião realizada
no dia xx/xx/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso Superior de Tecnologia em Design
Digital, de oferta especial, com carga horária mínima de 1.900 (Hum mil e
novecentas) horas, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins
(CESP).
Art. 2º A oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital,
dar-se-á em caráter especial por meio do concurso vestibular de 2022/1.
Art. 3º O Tecnólogo em Design Digital, a ser formado pela UEA, em
consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia,
no eixo de Produção Cultural e Design.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Design Digital será ministrado
pela UEA em parceria com a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (SEDA)
e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), conforme o
Termo de Convênio, que foi celebrado entre as partes.
Art. 5º O turno de funcionamento ofertado será diurno, quanto ao número
de vagas serão definidos e autorizados através do Ato que define as vagas
para o concurso Vestibular e para o Sistema Ingresso Seriado (SIS), acesso
2022/1.
Art. 6º Caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso, com a
orientação da Coordenação de Apoio ao Ensino da Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação a consolidação do Projeto Pedagógico e o acompanhamento de
sua implantação, que deverá atender as Diretrizes Curriculares Nacionais, e
as Diretrizes Internas da Universidade do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. A consolidação do PPC que trata o caput deste Artigo deve
ser concluída até execução de 1/3 (um terço) da Carga Horária do Curso,
aprovada por este Conselho Universitário.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
04 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73091#20#74680/>
Protocolo 73091
<#E.G.B#73093#20#74682>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 - CONSUNIV
APROVA ad referendum a alteração da Matriz Curricular do Curso de Pós-
-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a reformulação do Projeto do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Gestão Pública, criado através da Resolução nº 035/2005-
CONSUNIV;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2015-CONSUNIV, alterou a
grade curricular primitiva do Curso;
CONSIDERANDO a proposta de nova alteração da matriz curricular do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, apresentada
pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do
Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 020/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.001978/2021-11 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum a alteração da matriz curricular do Curso
de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, da Universidade do
Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte grade curricular:
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
Disciplinas do Núcleo de Formação Geral
Negociação e Administração de conflitos
30 h
Ética e Responsabilidade Social
30 h
Gestão de Projetos
30 h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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