DOEAM 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
8
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DECRETO N.º 45.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ATUALIZA o valor da taxa fixada no artigo 8.º da Lei n.º 
4.222, de 08 de outubro de 2015, que institui o Cadastro 
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou 
Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema 
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Controle 
e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM) de acordo com a Lei 
Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações, e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 8.º, § 4.º, da Lei n.º 4.222, de 
08 de outubro de 2015, com a redação da Lei n.º 5.695, de 22 de novembro 
de 2021, o Poder Executivo é autorizado a atualizar monetariamente o valor 
da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM), fixada no caput 
do mencionado artigo;
CONSIDERANDO a necessidade de equivalência dos valores da 
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM) com a taxa federal, 
reajustada pela Lei Federal n.º 13.196, de 1.º dezembro de 2015, que, 
combinada à publicação do Decreto n.º 8.510, de 31 de agosto de 2015, e 
da Portaria Interministerial n.º 812, de 29 de setembro de 2015, resultou na 
atualização monetária dos valores da TCFA;
CONSIDERANDO que a presente atualização monetária não importa 
em qualquer aumento de carga tributária para os contribuintes da TCFA/AM, 
sendo o que se altera o valor de repasse pelo IBAMA, a maior, a título de 
compensação da TCFA/AM, em favor da administração ambiental do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1959/2021-
GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, e o que mais consta do Processo 
nº 01.01.030201.003190/2021-07,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam atualizados os valores da TCFA-AM, previstos no caput 
do artigo 8.º da Lei n.º 4.222, de 08 de outubro de 2015, que passam a 
vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 73019
ANEXO DO DECRETO Nº 45.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
100 3390
20.000.000,00
08 122 3308 1554
TOTAL
20.000.000,00
20.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO  
POR TRIMESTRE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
Potencial de 
Poluição, Grau 
de utilização de 
Recursos 
Naturais 
  
Pessoa 
Física 
 
 
Microempresa 
 
Empresa 
de Pequeno 
Porte 
 
Empresa 
de Médio 
Porte 
 
Empresa 
de Grande 
Porte 
Pequeno 
- 
- 
289,84 
579,67 
1.159,35 
Médio 
- 
- 
463,74 
927,48 
2.318,69 
Alto 
- 
128,8 
579,67 
1.159,35 
5.796,73 
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<#E.G.B#72897#8#74486>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0766082-83.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência 
determinando a nomeação do Requerente, JOSÉ EDSON DE ARRUDA 
GOMES, no cargo de Farmacêutico, da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 01580/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005417/2021-12, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, o 
candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: FARMACÊUTICO
1.
JOSÉ EDSON DE ARRUDA GOMES
3.ª
II - DETERMINAR à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas - FHEMOAM, que proceda à notificação pessoal do candidato 
nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72897#8#74486/>
Protocolo 72897
<#E.G.B#72898#8#74487>
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 94 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.017075/2020-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
Protocolo 73021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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