DOEAM 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 13
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do servidor WAGNER SANTANA CORREA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula n° 254.487-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#72613#13#74202/>
Protocolo 72613
<#E.G.B#72618#13#74207>
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2018.
DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais doze
(12) meses, contados de 28.12.2021 até 28.12.2022, e acréscimo de
6,86% (seis, oitenta e seis por cento) para dar continuidade aos serviços
de locação de veículo tipo Micro-ônibus (07 unidades), com elevador,
com capacidade para 23 passageiros; Micro-ônibus (04 unidades)
com capacidade para 32 lugares; Micro-ônibus (01 unidade) com
capacidade para 23 lugares; e Ônibus (01 unidade) com capacidade
para 44 lugares, com combustível e motorista para atender ao
transporte dos alunos e professores das E.E. Diofanto Vieira Monteiro,
E.E. Irmã Gabrielle Cogels, E.E. Manoel Marçal de Araújo e E.E.
Giovanni Figliuolo, conforme solicitação do Memo. n°. 94/2021-NGCC,
Projeto Básico, Parecer n°. 2.485/2021-ASSJUR, especificações da
Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$
4.092.000,00 (quatro milhões, noventa e dois mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Unidade
Orçamentária:
028101;
Programa
de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011 e 12.367.3283.2623.0011;
Natureza
da
Despesa:
33903308.
FUNDAMENTO
DO
ATO:
Processo
Administrativo
nº.
01.01.028101.017947/2021-26
-
01.01.028101.007191/2021-07.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72618#13#74207/>
Protocolo 72618
<#E.G.B#72620#13#74209>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 189/2020.
DATA DA ASSINATURA: 23.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado
do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
e, do outro lado, a empresa A CHAVES COIMBRA. OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados de
23.12.2021 até 23.12.2022, para dar continuidade ao fornecimento dos itens
contratados, em atendimento ao Memo. n° 90/2021-NGCC, Projeto Básico
e Parecer n°. 2.706/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR
GLOBAL: R$ 25.314.024,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e quatorze mil e
vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2529.0001; Fonte de Recurso:
0227; Natureza de Despesa: 33904003, tendo sido emitidas em 23.12.2021
as Notas de Empenho n°. 0008079 no valor de R$ 492.217,13 (quatrocentos
e noventa e dois mil, duzentos e dezessete reais e treze centavos). O
valor de R$ 24.821.806,87 (vinte e quatro milhões, oitocentos e vinte e um
mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao
restante da contratação, correrá a conta da dotação orçamentária que for
consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.007197/2021-84.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72620#13#74209/>
Protocolo 72620
<#E.G.B#72621#13#74210>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 193/2020.
DATA DA ASSINATURA: 29.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa ALPHA TECH CONSTRUÇÕES
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze
(12) meses, contados de 29.12.2021 até 29.12.2022, para dar continuidade
aos serviços de manutenções corretivas, preventivas e serviços de reformas
em Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) destinadas a atender às
unidades educacionais da capital e interior pertencente à Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao Memo. n°. 97/2021-
NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 2.767/2021-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 8.249.390,00 (oito milhões,
duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho:
12.361.3283.2550.0001 e 12.361.3283.2550.0011; Natureza de Despesa:
33903916; Fonte de Recurso: 0227. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.007421/2021-38.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72621#13#74210/>
Protocolo 72621
<#E.G.B#72622#13#74211>
18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2007.
DATA DA ASSINATURA: 30.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o Sr. ALBERTO DE JESUS NOGUEIRA JUNIOR.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12)
meses, contados 01.01.2022 até 01.01.2023, para dar continuidade na
locação do imóvel, localizado na Av. Ayrão, nº 60 - Centro, Manaus/AM,
para funcionamento do CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos
Paulo Freire, conforme solicitação do Memo. n.º 114/2021-NGCC, Projeto
Básico e Parecer n.º 2.675/2021-ASSJUR, Nota de Empenho e partes
integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 383.037,48 (trezentos e
oitenta e três mil, trinta e sete reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho:
12.362.3283.2736.0011; Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de
Recurso: 0227, tendo sido emitida em 27.12.2021 a Nota de Empenho n.º
0008098 no valor de R$ 383.037,48 (trezentos e oitenta e três mil, trinta e
sete reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.013953/2021-04.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72622#13#74211/>
Protocolo 72622
<#E.G.B#72623#13#74212>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 102/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 20 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
085/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.006264/2021-43-SEDUC) que apura denúncia formulada
contra o servidor ROBERTO MIGUEIS DE CARVALHO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ROBERTO MIGUEIS DE
CARVALHO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 186.240-5C, nos termos
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor ROBERTO MIGUEIS DE CARVALHO,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 186.240-5C, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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