DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 21 PORTARIA N.º 651/2021/GSEAS A Secretária Executiva da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762, de 14 de Novembro de 1986 com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, 2.543 e 2545 de 1999 e Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001. R E S O L V E: I - AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO, de acordo com a legislação vigente acima mencionada em favor do Servidor Lissandro Terco de Vercosa, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta Secretaria, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 050.491-2 C, e conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com total de 9107 dias, ou seja, 24 anos, 11 meses e 17 dias. • SHARP DO BRASIL AS IND DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS Período de contribuição: 14/04/1976 à 01/06/1977 Tempo de contribuição: 8 meses e 23 dias Período Aproveitado: 14/04/1976 à 01/06/1977 Tempo Aproveitado: 8 meses e 23 dias • SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL- SEAS Período de contribuição: 07/01/1977 à 31/03/2001 Tempo de contribuição: 24 anos, 2 meses e 24 dias Período Aproveitado: 07/01/1977 à 31/03/2001 Tempo Aproveitado: 24 anos, 2 meses e 24 dias II - DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 30 De Dezembro de 2021. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social <#E.G.B#72642#21#74231/> Protocolo 72642 <#E.G.B#72785#21#74374> PORTARIA N° 652/2021-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamidade e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls. 21-27 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de cestas básicas aos usuários do sistema único de assistência social não comtemplados pelo auxílio estadual permanente; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 364 à 366; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas as fls.05 à 20 estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.031101.004264/2021-13-SIGED-SEAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de cestas básicas, das empresas, Lote 01; CEREALISTA E EMPACOTADORA GRAO DO SUL EIRELI, CNPJ 06.023.924/0001-90, Lote 02; ALTO RIO NEGRO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS, CNPJ 63.736.151/0001-22, LOTE 03; E M DE SOUZA EIRELLI - ME, CNPJ 08.627.332/0001-02, LOTE 04; IGL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 09.495.101/0001-55. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor das empresas em questão pelo valor global de R$ 19.999.906,15 (dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e seis reais e quinze centavos). À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 30 de dezembro de 2021. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária Executiva de Assistência Social RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#72785#21#74374/> Protocolo 72785 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#72643#21#74232> DESPACHO HOMOLOGATÓRIO O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 1340/2021- CSC, processada e julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783 de 31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO a necessidade de contratação, pelo menor preço, de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos de ar condicionados central da nova sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, constante nas fls. 573/576-CSC e Ata de Sessão Pública Complementar, constante nas fls. 583/584, referente ao Pregão Eletrônico n° 1340/2021- CSC; bem como Nota Técnica do CSC de fl. 586 que declara vencedora as empresas AJL SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e; ITACOL - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 02. CONSIDERANDO que as empresas citadas acima, foram classificadas no resultado do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão Eletrônico n° 1430/2021-CSC, sendo as mesmas consideradas habilitadas por atender satisfatoriamente todas as condições estabeleci- das no edital; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 1430/2021-CSC, conforme Ata da Sessão pelo menor preço, constante às fls. 485/487, bem como Nota Técnica da CSC fl. 586 nos moldes do Processo Administrati- vo nº 01.01.013102.00003814/2021-CSC (Processo Administrativo 01.01.030101.00000052.2021- SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma regular; II - ADJUDICAR o objeto licitado as seguintes empresas: 1. AJL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.743.529/0001-00, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo central; com faixa de potência acima de 30 TR’s; com funcionamento de materiais e acessórios, conforme Projeto Básico, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no valor total de R$ 233.758,08 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). Valor compatível à NAD nº 015/2021 às fls. 137/138; 2. ITACOL - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.426.994/0001-75, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT; com faixa de potência acima de 60.000 BTU’s modelo; parede, teto ou piso, com fornecimento de materiais e acessórios, conforme Projeto Básico, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no valor total de R$ 23.954,88 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Valor compatível à NAD nº 015/2021 às fls. 137/138; III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das medidas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 30 de dezembro de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#72643#21#74232/> Protocolo 72643 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar