DOEAM 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 21
PORTARIA N.º 651/2021/GSEAS
A Secretária Executiva da Assistência Social, no uso de suas atribuições 
legais, e Considerando o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762, 
de 14 de Novembro de 1986 com as alterações introduzidas pela Lei nº 
2.531, 2.543 e 2545 de 1999 e Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001.
R E S O L V E:
I - AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO, de acordo com a legislação vigente 
acima mencionada em favor do Servidor Lissandro Terco de Vercosa, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta Secretaria, ocupante 
do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 050.491-2 C, e conforme 
Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS, com total de 9107 dias, ou seja, 24 anos, 11 meses 
e 17 dias.
• SHARP DO BRASIL AS IND DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
Período de contribuição: 14/04/1976 à 01/06/1977
Tempo de contribuição: 8 meses e 23 dias
Período Aproveitado: 14/04/1976 à 01/06/1977
Tempo Aproveitado: 8 meses e 23 dias
• SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL- SEAS
Período de contribuição: 07/01/1977 à 31/03/2001
Tempo de contribuição: 24 anos, 2 meses e 24 dias
Período Aproveitado: 07/01/1977 à 31/03/2001
Tempo Aproveitado: 24 anos, 2 meses e 24 dias
II - DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros 
funcionais decorrentes.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 30 De Dezembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#72642#21#74231/>
Protocolo 72642
<#E.G.B#72785#21#74374>
PORTARIA N° 652/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamidade e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls. 21-27 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de cestas básicas aos usuários do 
sistema único de assistência social não comtemplados pelo auxílio estadual 
permanente;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 364 à 
366;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas 
empresas as fls.05 à 20 estão compatíveis com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.031101.004264/2021-13-SIGED-SEAS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de cestas básicas, das 
empresas, Lote 01; CEREALISTA E EMPACOTADORA GRAO DO SUL 
EIRELI, CNPJ 06.023.924/0001-90, Lote 02; ALTO RIO NEGRO COMERCIO 
VAREJISTA 
DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS 
E 
DESCARTAVEIS, 
CNPJ 63.736.151/0001-22, LOTE 03; E M DE SOUZA EIRELLI - ME, 
CNPJ 08.627.332/0001-02, LOTE 04; IGL COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 09.495.101/0001-55.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor das empresas em questão 
pelo valor global de R$ 19.999.906,15 (dezenove milhões, novecentos e 
noventa e nove mil, novecentos e seis reais e quinze centavos).
À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 30 de dezembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#72785#21#74374/>
Protocolo 72785
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#72643#21#74232>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e 
pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de 
outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, 
de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a licitação realizada na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 1340/2021- CSC, processada e julgada 
pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783 de 31 de janeiro 
de 2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e 
do Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO a necessidade de 
contratação, pelo menor preço, de empresa especializada na prestação de 
serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva, nos 
equipamentos de ar condicionados central da nova sede da Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente. CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, 
constante nas fls. 573/576-CSC e Ata de Sessão Pública Complementar, 
constante nas fls. 583/584, referente ao Pregão Eletrônico n° 1340/2021-
CSC; bem como Nota Técnica do CSC de fl. 586 que declara vencedora as 
empresas AJL SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e; ITACOL - COMÉRCIO 
E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 02. 
CONSIDERANDO que as empresas citadas acima, foram classificadas no 
resultado do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade 
Pregão Eletrônico n° 1430/2021-CSC, sendo as mesmas consideradas 
habilitadas por atender satisfatoriamente todas as condições estabeleci-
das no edital; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso 
pendente ao referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 1430/2021-CSC, conforme 
Ata da Sessão pelo menor preço, constante às fls. 485/487, bem como 
Nota Técnica da CSC fl. 586 nos moldes do Processo Administrati-
vo 
nº 
01.01.013102.00003814/2021-CSC 
(Processo 
Administrativo 
01.01.030101.00000052.2021- SEMA), o qual se deu em obediência aos 
prazos legais e demais formalidades previstas na legislação em vigor, 
havendo o certame transcorrido de forma regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado as seguintes empresas:
1. AJL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.743.529/0001-00, para a prestação 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar 
condicionado tipo central; com faixa de potência acima de 30 TR’s; com 
funcionamento de materiais e acessórios, conforme Projeto Básico, para 
atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, 
no valor total de R$ 233.758,08 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e 
cinquenta e oito reais e oito centavos). Valor compatível à NAD nº 015/2021 
às fls. 137/138;
2. ITACOL - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
LTDA, CNPJ nº 01.426.994/0001-75, para a prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, tipo 
SPLIT; com faixa de potência acima de 60.000 BTU’s modelo; parede, teto 
ou piso, com fornecimento de materiais e acessórios, conforme Projeto 
Básico, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA, no valor total de R$ 23.954,88 (vinte e três mil, novecentos 
e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Valor compatível à NAD 
nº 015/2021 às fls. 137/138;
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das 
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - 
SEMA, em Manaus, 30 de dezembro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#72643#21#74232/>
Protocolo 72643
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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