DOEAM 05/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022 3
<#E.G.B#73351#3#74942>
DECRETO N.º 45.099, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados da Casa Civil para o Centro de Serviços
Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor
Técnico, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da
mesma Lei.
Art. 2.º Fica remanejado do Cerimonial, órgão integrante da estrutura
da Casa Civil, para o Centro de Serviços Compartilhados, 01 (um,) cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo Único,
Parte 1 - CERIMONIAL, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73351#3#74942/>
Protocolo 73351
<#E.G.B#73352#3#74943>
DECRETO N.º 45.100, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 45.001, de 15 de
dezembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 172/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 166/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000016/2022-90,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto n.º 45.001, de 15 de dezembro de 2021,
que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DAFRA DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunici-
pal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DAFRA DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.,
estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11600, Santa Etelvina,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23 e no CCA
sob o nº 06.200.522-7, para fabricação do produto Motoneta Elétrica,
NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, enquadrado como bem final,
conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73352#3#74943/>
Protocolo 73352
<#E.G.B#73354#3#74945>
(*) DECRETO N.º 45.095, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre a promoção horizontal e vertical, pelo critério de
antiguidade, dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM que especifica, ocupantes dos cargos
constantes da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de
2010, estabelece que a partir do enquadramento por ela autorizado, a
evolução funcional dos ocupantes dos cargos constantes de seu Anexo I
dar-se-á sob as formas de promoção vertical e horizontal;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso I do artigo 27 do referido
diploma legal a promoção vertical consiste na passagem de referência final
de uma classe para a inicial da classe imediatamente superior, dentro da
mesma séria de classes, e dependerá da existência de vaga, com interstício
na classe de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios de
antiguidade e merecimento;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do artigo 27 do referido
diploma legal a promoção horizontal é a mudança de referência dentro
da mesma classe e independerá da existência de vaga, com interstício
mínimo de 18 (dezoito) meses, de acordo com os critérios de antiguidade
e merecimento;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD, contida no Despacho n.º 186/2021 - CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Despacho de fls. 235/241;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003286/2021-59
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alteradas, a título de promoção horizontal e vertical, por
antiguidade, as classes e referências dos cargos efetivos dos servidores
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, relacionados no
Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo I da Lei n.º 3.510, de 21
de maio de 2010.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção de data no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de
janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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