DOEAM 05/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022 11
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73362#11#74953/>
Protocolo 73362
<#E.G.B#73363#11#74954>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1739/2021-GS/SEAD, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.001165/2020-78, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2019, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora JUCILEIDE RAMALHO PEREIRA, Matrícula n.º 198.622-8A, do 
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73363#11#74954/>
Protocolo 73363
<#E.G.B#73365#11#74956>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623515-92.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im-
plementação em favor do Autor, JAIR OLIVEIRA CARMIM, das diferenças 
remuneratórias oriundas da respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 02163/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 03031/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006051/2021-07, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JAIR OLIVEIRA 
CARMIM (11665), Matrícula n.º 131.619-2 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73365#11#74956/>
Protocolo 73365
<#E.G.B#73366#11#74957>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616343-02.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, FRED JORGE SIQUEIRA MENDES, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 02247/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 03136/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006495/2021-34, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar FRED JORGE 
SIQUEIRA MENDES (13219), Matrícula n.º 143.153-6A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73366#11#74957/>
Protocolo 73366
<#E.G.B#73367#11#74958>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22213EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000940.2021-87), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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