DOEAM 05/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022
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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 24/2021  
Vigência: De 01/01/2022 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas 
 
MATÉRIA-PRIMA 
  
  
  
  
Faixa de Consumo 
Diária (m³)  
  
  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos 
(1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,1599  
2,7038  
201 
  
500 
2,1045  
2,6428  
501 
  
1.000 
2,0492  
2,5818  
1.001 
  
2.000 
1,9961  
2,5233  
2.001 
  
5.000 
1,9374  
2,4586  
5.001 
  
10.000 
1,8775  
2,3926  
10.001 
  
20.000 
1,8227  
2,3322  
20.001 
  
50.000 
1,7792  
2,2843  
50.001 
  
100.000 
1,7355  
2,2361  
Acima de 100.000 
  
  
1,6919  
2,1881  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, 
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor 
do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás 
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em 
vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes 
Protocolo 73374
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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