PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022 14 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 24/2021 Vigência: De 01/01/2022 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1599 2,7038 201 500 2,1045 2,6428 501 1.000 2,0492 2,5818 1.001 2.000 1,9961 2,5233 2.001 5.000 1,9374 2,4586 5.001 10.000 1,8775 2,3926 10.001 20.000 1,8227 2,3322 20.001 50.000 1,7792 2,2843 50.001 100.000 1,7355 2,2361 Acima de 100.000 1,6919 2,1881 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes Protocolo 73374 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar