DOEAM 05/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022
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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 24/2021
Vigência: De 01/01/2022 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo
Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1599
2,7038
201
500
2,1045
2,6428
501
1.000
2,0492
2,5818
1.001
2.000
1,9961
2,5233
2.001
5.000
1,9374
2,4586
5.001
10.000
1,8775
2,3926
10.001
20.000
1,8227
2,3322
20.001
50.000
1,7792
2,2843
50.001
100.000
1,7355
2,2361
Acima de 100.000
1,6919
2,1881
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em
vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
Protocolo 73374
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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