DOEAM 05/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022 9
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#73160#9#74750>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 001/2022-O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE:
I-DESIGNAR
o
servidor
JOSÉ
LUIZ
ALMEIDA
DO
NASCIMENTO, matrícula nº 051.179-0C, para a partir de 16 de dezembro
de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato nº. 019/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a
IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA;
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
05 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#73160#9#74750/>
Protocolo 73160
<#E.G.B#73162#9#74752>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da DECISÃO/IPAAM/P/Nº.253/2021, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, n°.34.646, de 20 de dezembro de 2021, Seção II,
pág.16.
Onde se lê: SILVANA SILVA DE MEDEIROS.
Leia-se: JOSÉ GARCIA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 05 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#73162#9#74752/>
Protocolo 73162
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#73064#9#74653>
ORGAO: IDAM DATA: 03.01.2022
PORTARIA Nº 002/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
FISCAL
SUBSTITUTO
027/2021
CS BRASIL
FROTAS LTDA
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO
DE VEICULOS
MARCO
ANTÔNIO
LIMA DE
AGUIAR
MICHELEN
BRITO LOBO
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 03 de janeiro de
2022
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#73064#9#74653/>
Protocolo 73064
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#73181#9#74771>
RESENHA 003/2022- ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico
Veterinário; Destino e Período: Parintins; 10/01 a 19/01/2022; Objetivo:
dar continuidade nas coletas de amostras de sangue para a finalização
do Inquérito Soroepidemiológico de Febre Aftosa e Peste Suína Clássica,
visando a elevação do status sanitário de Amazonas para a área livre de
Febre Aftosa.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2022.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#73181#9#74771/>
Protocolo 73181
<#E.G.B#73182#9#74772>
PORTARIA Nº 402/2021 - GDP/ADAF
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e
em seus créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$8.600,00 (OITO MIL E
SEISCENTOS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de
Dezembro de 2021.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#73182#9#74772/>
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
20.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
8.600,00 3191 0001
8.600,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
8.600,00
8.600,00
TOTAL (R$)
Protocolo 73182
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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