DOEAM 05/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022
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#E.G.B#73182#10#74772>
E.G.B#73182#10#74772/>
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#73163#10#74753>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2022 - UGPE. PARTES: UGPE
e o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD. DATA
DA ASSINATURA: 05/01/2022. OBJETO: Serviços de recrutamento
de estagiários para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE.
VIGÊNCIA:
05/01/2022
a
05/01/2023.
VALOR:
R$197.856,00.
LICITAÇÃO: Inexigibilidade - Portaria nº 224/2021-GCE/UGPE. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 025103, PT: 15.122.0001.2001.0001, ND: 339039,
Fonte: 01600000. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº
01.01.025103.00001387/2021-80-UGPE e Parecer Jurídico nº 239/2021
-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 05 de janeiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#73163#10#74753/>
Protocolo 73163
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#73164#10#74754>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 025/2020. Processo:
01.02.016301.003573/2021-61 - FAPEAM. Data da assinatura: 05/01/2022.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade
do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Gabriela Tomas
Jerônimo, de CPF n.º 047.889.839-82. Objeto: 1. A prorrogação da vigência
do Termo de Outorga n.º 025/2020, no período de 15/01/2022 a 15/01/2023;
2. A correção da razão social e o CNPJ da INTERVENIENTE; 3. Ajustes
no endereço da INTERVENIENTE; 4. A atualização do endereço da
OUTORGADA. Manaus, 05 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#73164#10#74754/>
Protocolo 73164
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#73111#10#74700>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
07/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão N° 806/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo N° 2021.T.27422EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº.1025/2020 - O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO
o que mais consta do processo nº 2014.4.01301, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com
os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
ROSETE CARVALHO LIMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe,
Referência H, Matrícula nº. 025.378-2C, do Quadro de Pessoal Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E QUALIDADE DO ENSINO,
lotada na Escola Santa Tereza, localizada no município de Tefé, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.797,88
(dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019;
mais R$ 63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) de Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013; acrescido de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de
Gratificação de Localidade, de acordo com o Art. 1°, IV, Parágrafo único, da
Lei n° 2.860 de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos o valor
de R$ 2.891,99 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove
centavos). Manaus, 04 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73111#10#74700/>
Protocolo 73111
<#E.G.B#73112#10#74701>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
09/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 949/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.27289EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 381/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2020.4.06728EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988,
e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005, SARA BORGES DA SILVA, Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe,
Referência G1, Matrícula nº.144.273-2A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual
“Regina Fernandes”, localizada no Município de Manacapuru, com proventos
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil,
oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1º, anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, referentes a 5%, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), nos termos do artigo 13, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
acrescido de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação
de Localidade, de acordo com o Art. 1°, IV, Parágrafo único, da Lei n° 2.860
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$
2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos),
mensais. Manaus, 04 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73112#10#74701/>
Protocolo 73112
<#E.G.B#73113#10#74702>
PORTARIA Nº. 2039/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26811TJA -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RENATO OSVALDO LIBORIO PINTO DA
CUNHA, falecido em 15/10/2021, no cargo de ESCRIVÃO DA 1ª VARA
CÍVEL DA CAPITAL, matrícula nº. 000.864-8 B, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam R$ 27.291,68 (vinte e sete mil duzentos e noventa
e um reais e sessenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 21.034,25 (vinte e um mil trinta e quatro reais
e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual
determinado para RAIMUNDA DIOMELIA BATISTA DA CUNHA, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 27
de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#73113#10#74702/>
Protocolo 73113
<#E.G.B#73128#10#74718>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
25/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 985/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.27553EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 915/2020 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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