DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 5
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas 
as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72759#5#74348/>
ANEXO ÚNICO 
N.º 
EMENTA 
38/12 
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos 
destinados a pessoas portadoras de deficiência 
física, visual, mental ou autista. 
53/20 
Dispõe sobre a convalidação das operações e define 
os critérios de ressarcimento referente às operações 
com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel 
(B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12%, em 
virtude da Resolução ANP N° 821/2020. 
58/20 
Autoriza as unidades federadas que menciona a 
conceder isenção do ICMS nas operações com 
medicamentos destinados ao tratamento de câncer. 
59/20 
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção 
do ICMS nas saídas de veículos destinados a 
pessoas portadoras de deficiência física, visual, 
mental ou autista. 
61/20 
Autoriza as unidades federadas que menciona a 
suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos 
programas 
de 
parcelamento 
vigentes, 
e 
o 
restabelecimento na situação em que especifica.  
64/20 
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir 
o 
ICMS 
devido 
pelo 
descumprimento 
de 
compromissos 
assumidos 
como 
requisito 
a 
concessão 
de 
benefícios fiscais 
previstos 
no 
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, 
bem 
como 
reinstituídos 
nos 
termos 
da 
Lei 
Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, 
quando 
derivar 
exclusivamente 
dos 
efeitos 
econômicos negativos relacionados à pandemia da 
doença infecciosa viral respiratória causada pelo 
novo Coronavírus (COVID-19). 
71/20 
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o 
fornecimento 
de 
informações 
prestadas 
por 
instituições financeiras e de pagamento, integrantes 
ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, 
relativas às transações com cartões de débito, 
crédito, de loja (private label), transferência de 
recursos, transações eletrônicas do Sistema de 
Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de 
pagamentos eletrônicos, realizadas por pessoas 
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no 
Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não 
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. 
72/20 
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação 
de recolhimento do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e 
de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, 
relativos 
ao 
imposto 
devido 
pelas 
operações subsequentes. 
83/20 
Altera o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as 
unidades federadas que menciona a suspender, por 
90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de 
parcelamento vigentes, e o restabelecimento na 
situação em que especifica. 
91/20 
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos 
termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 
7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos 
tributários, constituídos ou não, decorrentes das 
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou 
financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com o 
disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art. 
155 da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições. 
101/20 
Revigora e prorroga disposições de Convênio que 
concedem benefícios fiscais. 
107/20 
Altera o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a 
comercialização de sanduíches denominados "Big 
Mac", efetuada durante o evento “McDia Feliz”. 
108/20 
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção 
do ICMS nas saídas de veículos destinados a 
pessoas portadoras de deficiência física, visual, 
mental ou autista. 
ANEXO ÚNICO 
N.º 
EMENTA 
38/12 
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos 
destinados a pessoas portadoras de deficiência 
física, visual, mental ou autista. 
53/20 
Dispõe sobre a convalidação das operações e define 
os critérios de ressarcimento referente às operações 
com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel 
(B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12%, em 
virtude da Resolução ANP N° 821/2020. 
58/20 
Autoriza as unidades federadas que menciona a 
conceder isenção do ICMS nas operações com 
medicamentos destinados ao tratamento de câncer. 
59/20 
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção 
do ICMS nas saídas de veículos destinados a 
pessoas portadoras de deficiência física, visual, 
mental ou autista. 
61/20 
Autoriza as unidades federadas que menciona a 
suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos 
programas 
de 
parcelamento 
vigentes, 
e 
o 
restabelecimento na situação em que especifica.  
64/20 
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir 
o 
ICMS 
devido 
pelo 
descumprimento 
de 
compromissos 
assumidos 
como 
requisito 
a 
concessão 
de 
benefícios fiscais 
previstos 
no 
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, 
bem 
como 
reinstituídos 
nos 
termos 
da 
Lei 
Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, 
quando 
derivar 
exclusivamente 
dos 
efeitos 
econômicos negativos relacionados à pandemia da 
doença infecciosa viral respiratória causada pelo 
novo Coronavírus (COVID-19). 
71/20 
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o 
fornecimento 
de 
informações 
prestadas 
por 
instituições financeiras e de pagamento, integrantes 
ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, 
relativas às transações com cartões de débito, 
crédito, de loja (private label), transferência de 
recursos, transações eletrônicas do Sistema de 
Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de 
pagamentos eletrônicos, realizadas por pessoas 
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no 
Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não 
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. 
72/20 
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação 
de recolhimento do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e 
de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, 
relativos 
ao 
imposto 
devido 
pelas 
operações subsequentes. 
83/20 
Altera o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as 
unidades federadas que menciona a suspender, por 
90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de 
parcelamento vigentes, e o restabelecimento na 
situação em que especifica. 
91/20 
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos 
termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de 
7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos 
tributários, constituídos ou não, decorrentes das 
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou 
financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com o 
disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art. 
155 da Constituição Federal, bem como sobre as 
correspondentes reinstituições. 
101/20 
Revigora e prorroga disposições de Convênio que 
concedem benefícios fiscais. 
107/20 
Altera o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a 
comercialização de sanduíches denominados "Big 
Mac", efetuada durante o evento “McDia Feliz”. 
108/20 
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção 
do ICMS nas saídas de veículos destinados a 
pessoas portadoras de deficiência física, visual, 
mental ou autista. 
Protocolo 72759
114/20 
Altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção 
do ICMS nas operações com mercadorias ou bens 
destinados ou provenientes do exterior, na forma que 
especifica. 
115/20 
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução 
da 
base 
de 
cálculo 
nas 
operações 
com 
equipamentos industriais e implementos agrícolas. 
118/20 
Altera o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos 
eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes 
prestadores de serviços de comunicação que emitem 
seus documentos fiscais nos termos do Convênio 
ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e 
disciplina a emissão, escrituração, manutenção e 
prestação das informações dos documentos fiscais 
emitidos em via única por sistema eletrônico de 
processamento 
de 
dados 
para 
contribuintes 
prestadores 
de 
serviços 
de 
comunicação 
e 
fornecedores de energia elétrica. 
120/20 
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação 
de recolhimento do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e 
de Comunicação (ICMS) com encerramento de 
tributação, 
relativos 
ao 
imposto 
devido 
pelas 
operações subsequentes. 
133/20 
Prorroga disposições de convênios que concedem 
benefícios fiscais. 
<#E.G.B#72759#5#74348/>
<#E.G.B#72761#5#74350>
LEI N.º 5.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre a celebração de parcerias de incentivo 
à atividade laboral, no Sistema Prisional do Estado do 
Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parcerias, entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Pe-
nitenciária - SEAP, e pessoas jurídicas de direito privado, que pretendam 
empregar a mão de obra de presos, para exercer atividades laborais.
Art. 2.º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP 
selecionará as pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em 
firmar parcerias com o Estado, na forma prevista nesta Lei, por meio de 
procedimento de chamamento público, conforme critérios estabelecidos por 
ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, observados os 
princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, ficam denominadas parceiras, 
as pessoas jurídicas de direito privado selecionadas na forma do caput deste 
artigo.
Art. 3.º O valor da remuneração do preso e sua destinação observará o 
disposto no artigo 48 da Lei n. 2.711, de 28 de dezembro de 2001, e suas 
alterações.
Art. 4.º No caso de trabalho a ser exercido no interior de unidades 
prisionais e seus anexos, o espaço será objeto de cessão de uso em favor 
da empresa parceira, nos termos da lei, pelo mesmo prazo estabelecido na 
parceria.
Art. 5.º Os custos da adequação do espaço para a execução do objeto 
do convênio serão de inteira responsabilidade da empresa parceira.
Parágrafo único. Ficam incorporadas ao patrimônio do Estado todas as 
benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias realizadas pelas empresas 
parceiras, sem que elas tenham direito à indenização, quando da rescisão 
ou do término das parcerias de que trata esta Lei.
Art. 6.º As tarifas de água, esgoto, energia elétrica, ou outros serviços 
relacionados às atividades exercidas nas oficinas de trabalho, situadas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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