DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho às fls. 35, do Secretário de Estado 
de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017305.005536/2021-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de outubro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WELISON NASCIMENTO E SILVA, Matrícula n.º 235.493-4A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano 
Jorge.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#72805#6#74394/>
Protocolo 72805
<#E.G.B#72806#6#74395>
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.018202.001808/2021-99, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RAIMUNDO SILVA NUNES, Matrícula n.° 259.194-4A, do cargo de Técnico 
de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#72806#6#74395/>
Protocolo 72806
<#E.G.B#72807#6#74396>
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1744/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 
de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARILYN 
MARIA RODRIGUES DE PAULA FERREIRA, que determinou a retificação 
do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20334EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001107/2021-53), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARILYN MARIA RODRIGUES DE PAULA FERREIRA, no cargo 
de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 
138.798-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Vidal Gomes de Melo, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72807#6#74396/>
Protocolo 72807
<#E.G.B#72808#6#74397>
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 943/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de agosto de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.26874EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.001106/2021-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 03 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 150.283-2B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Thomé de Medeiros Raposo, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois 
mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos do 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.540,60 (dois mil, quinhentos e quarenta 
reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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