PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 2 69.055-010, no Município de Manaus/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 067/2021 de autoria do Deputado Péricles Rodrigues do Nascimento, em conformidade com o Ofício n° 030/2021, Plano de Trabalho n.º 002641-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 013/2021- GESIN/DEINFRA e Parecer n°. 2.666/2021-ASSJUR, especificações da Nota de Empenho e partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo de Fomento terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3310.2773.0011; Natureza da Despesa: 44504201; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 13.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007535 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.017159.2021-30. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#72492#2#74081/> Protocolo 72492 <#E.G.B#72495#2#74084> TERMO DE FOMENTO Nº. 29/2021. DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPRE- ENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Fomento tem por objeto: Repasse de recursos financeiros para realizar o “Projeto Sorriso Top” visando a promoção e educação em saúde bucal, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 007/2021 de autoria do Deputado João Luiz Almeida da Silva, em atendimento ao Ofício n°. 029/2021-INCA, Plano de Trabalho n.º 002446-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 0055/2021-DEPPE, Parecer n°. 2.703/2021-ASSJUR e espe- cificações da Nota de Empenho, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo de Fomento terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 15.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007772 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.017154/2021-07. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#72495#2#74084/> Protocolo 72495 <#E.G.B#72496#2#74085> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 98/2021 DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ANORI, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: Repasse de recursos para objeto a Aquisição de materiais escolares essenciais para realização de atividades na rede de ensino pública do município, tais como: cadernos, pincéis, cola, lápis, entre outros, do Município de Anori/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 035/2021 de autoria do Deputado Josué Cláudio de Souza Neto, em conformidade com o Ofício n° 247/2021, Plano de Trabalho n°. 002415-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico emitido pelo DEGESC nº 008/2021, Parecer n°. 2.555/2021-ASSJUR e especifi- cações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0005; Natureza da Despesa: 33404104; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 01.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007203 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.016974.2021-81. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#72496#2#74085/> Protocolo 72496 <#E.G.B#72497#2#74086> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 97/2021 DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BARCELOS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de obras e Serviços de Engenharia que consistente em: Construção de Escola Rural de 02 (duas) salas de aula, localizada em um lote de terras na comunidade de Manacauaca, área rural, no município de Barcelos/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 034/2021 de autoria do Deputado Josué Claudio de Souza Neto, em conformidade com o Ofício n° 871/2021-PMB, Plano de Trabalho n°. 002581-SISCONV/ SEFAZ, Projeto Básico, Parecer Técnico n°. 029/2021-GEPOS/DEINFRA, Parecer n°. 2.735/2021-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 416.585,66 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). DO CONCEDENTE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DO CONVENENTE: R$ 16.585,66 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0009; Natureza da Despesa: 44404208; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitidas em 21.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007895 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.017153.2021-62. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#72497#2#74086/> Protocolo 72497 <#E.G.B#72546#2#74135> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 048/2021-CRDM - SEDUC/011.42181.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 099/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor CLEMILTON LIMA DE SOUZA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 018.602-3A/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#72546#2#74135/> Protocolo 72546 <#E.G.B#72547#2#74136> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 062/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.0017665/2020/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 098/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do servidor ISRAEL FONTES DUTRA, PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula nº 166.637-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#72547#2#74136/> Protocolo 72547 <#E.G.B#72548#2#74137> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 099/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 048/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.42181.2014- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor CLEMILTON LIMA DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar