DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
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69.055-010, no Município de Manaus/AM, em atendimento a Emenda 
Parlamentar n° 067/2021 de autoria do Deputado Péricles Rodrigues 
do Nascimento, em conformidade com o Ofício n° 030/2021, Plano de 
Trabalho n.º 002641-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 013/2021-
GESIN/DEINFRA e Parecer n°. 2.666/2021-ASSJUR, especificações da 
Nota de Empenho e partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo 
de Fomento terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 
28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo 
dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito 
pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.362.3310.2773.0011; Natureza da Despesa: 
44504201; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 13.12.2021 
a Nota de Empenho n°. 0007535 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.017159.2021-30.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72492#2#74081/>
Protocolo 72492
<#E.G.B#72495#2#74084>
TERMO DE FOMENTO Nº. 29/2021.
DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPRE-
ENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS. OBJETO: O 
presente Fomento tem por objeto: Repasse de recursos financeiros para 
realizar o “Projeto Sorriso Top” visando a promoção e educação em saúde 
bucal, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 007/2021 de autoria 
do Deputado João Luiz Almeida da Silva, em atendimento ao Ofício n°. 
029/2021-INCA, Plano de Trabalho n.º 002446-SISCONV/SEFAZ, Parecer 
Técnico n°. 0055/2021-DEPPE, Parecer n°. 2.703/2021-ASSJUR e espe-
cificações da Nota de Empenho, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: 
Este Termo de Fomento terá o prazo de vigência de doze (12) meses, 
contados de 28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo 
acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e 
aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0001; Natureza da Despesa: 
33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 15.12.2021 
a Nota de Empenho n°. 0007772 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.017154/2021-07.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72495#2#74084/>
Protocolo 72495
<#E.G.B#72496#2#74085>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 98/2021
DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ANORI, através da Prefeitura 
Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: Repasse de 
recursos para objeto a Aquisição de materiais escolares essenciais para 
realização de atividades na rede de ensino pública do município, tais como: 
cadernos, pincéis, cola, lápis, entre outros, do Município de Anori/AM, em 
atendimento a Emenda Parlamentar nº 035/2021 de autoria do Deputado 
Josué Cláudio de Souza Neto, em conformidade com o Ofício n° 247/2021, 
Plano de Trabalho n°. 002415-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico emitido 
pelo DEGESC nº 008/2021, Parecer n°. 2.555/2021-ASSJUR e especifi-
cações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este 
Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 
28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos 
convenentes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela 
Administração. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta 
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0005; Natureza da Despesa: 
33404104; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 01.12.2021 
a Nota de Empenho n°. 0007203 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.016974.2021-81.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72496#2#74085/>
Protocolo 72496
<#E.G.B#72497#2#74086>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 97/2021
DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BARCELOS, através da 
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto 
a execução de obras e Serviços de Engenharia que consistente em: 
Construção de Escola Rural de 02 (duas) salas de aula, localizada em um 
lote de terras na comunidade de Manacauaca, área rural, no município 
de Barcelos/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 034/2021 
de autoria do Deputado Josué Claudio de Souza Neto, em conformidade 
com o Ofício n° 871/2021-PMB, Plano de Trabalho n°. 002581-SISCONV/
SEFAZ, Projeto Básico, Parecer Técnico n°. 029/2021-GEPOS/DEINFRA, 
Parecer n°. 2.735/2021-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, 
partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo 
de vigência trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 
28.12.2021 até 28.12.2022, podendo ser prorrogado por mútuo acordo 
dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito 
pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 416.585,66 (quatrocentos 
e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos). DO CONCEDENTE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DO 
CONVENENTE: R$ 16.585,66 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco 
reais e sessenta e seis centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3310.2773.0009; 
Natureza da Despesa: 44404208; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido 
emitidas em 21.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007895 no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.017153.2021-62.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#72497#2#74086/>
Protocolo 72497
<#E.G.B#72546#2#74135>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 048/2021-CRDM 
- SEDUC/011.42181.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 099/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do 
servidor CLEMILTON LIMA DE SOUZA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 018.602-3A/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o 
artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#72546#2#74135/>
Protocolo 72546
<#E.G.B#72547#2#74136>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 062/2021-CRDM 
- SEDUC/01.01.028101.0017665/2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 098/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo do 
servidor ISRAEL FONTES DUTRA, PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula 
nº 166.637-1C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#72547#2#74136/>
Protocolo 72547
<#E.G.B#72548#2#74137>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 099/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 20 de dezembro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 048/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.42181.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor CLEMILTON 
LIMA DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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