PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 10 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#72553#10#74142> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 947/2021 - O Diretor- -Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: CONCEDER ao servidor MARCELO SOARES CAVALCANTE, matrícula nº. 215.579-6A, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2011 a 2016, assim estabeleci- dos, 30 (trinta) dias de 06/12/2021 à 04/01/2022, 30 (trinta) dias de 01/12/2022 à 30/12/2022 e, 30 (trinta) dias de 01/12/2023 à 30/12/2023, totalizando 90 (noventa) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 22 de dezembro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#72553#10#74142/> Protocolo 72553 <#E.G.B#72554#10#74144> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 951/2021 - O Di- retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: INCLUIR na Portaria nº 944/2021 que aprovou a Escala de Férias para o exercício/2022, da Fundação AMAZONPREV, a servidora MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, matricula nº 215.471-4A, para o mês de Abril/2022. DETERMINAR que a COGEP adote todas as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 16 de dezembro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#72554#10#74144/> Protocolo 72554 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#72567#10#74156> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 055/2021 - CONSUNIV Aprova ad referendum o PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNC- C-Formação); CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen- volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019- CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.005220/2021-52, encontra-se consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas; CONSIDERANDO a aprovação do PPC, ad referendum, na CAEG; CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum o PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP. §1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, com- prometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Física, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado com suas áreas clássicas e modernas; b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais; c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos. d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente responsa- bilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos; e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, ex- perimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados; f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado em conhecimento sólido e atualizado em Física; g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física, reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas; h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação; i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e educacionais; j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física como recurso didático; k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na sociedade e, mais especificamente na Amazônia; l) Estar sempre aberto ao desenvolvimento de outras competências necessárias e eficazes à atuação do Físico-educador, em concordância com o Parecer CNE/CES 1.304/2001, conforme disposto no PPC, parte integrante desta Resolução. §2º O Licenciado em Física, egresso do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins, com PPC aprovado por esta Resolução, poderá exercer suas atividades profissionais em escolas dos sistemas públicos e particulares de ensino, no exercício da docência no Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio; em editoras e em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar