DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
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Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#72553#10#74142>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 947/2021 - O Diretor-
-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores,
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei;
RESOLVE: CONCEDER ao servidor MARCELO SOARES CAVALCANTE,
matrícula nº. 215.579-6A, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença
especial, correspondente ao quinquênio de 2011 a 2016, assim estabeleci-
dos, 30 (trinta) dias de 06/12/2021 à 04/01/2022, 30 (trinta) dias de 01/12/2022
à 30/12/2022 e, 30 (trinta) dias de 01/12/2023 à 30/12/2023, totalizando 90
(noventa) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis
decorrentes desta Portaria. Manaus, 22 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#72553#10#74142/>
Protocolo 72553
<#E.G.B#72554#10#74144>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 951/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por
esta Lei; RESOLVE: INCLUIR na Portaria nº 944/2021 que aprovou a Escala
de Férias para o exercício/2022, da Fundação AMAZONPREV, a servidora
MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, matricula nº 215.471-4A, para o mês
de Abril/2022. DETERMINAR que a COGEP adote todas as providências
necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 16 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#72554#10#74144/>
Protocolo 72554
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#72567#10#74156>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 055/2021 - CONSUNIV
Aprova ad referendum o PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura em
Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de
Estudos Superiores de Parintins (CESP),
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no
Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares
Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura
em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de
20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional
Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNC-
C-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura
em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP,
encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV
via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.005220/2021-52, encontra-se
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho
Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC, ad referendum, na CAEG;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963,
de 27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura
em Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP.
§1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o
caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo
desta Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada
nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, com-
prometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado
em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em
Física, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador
com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional,
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para
o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo
capaz de:
a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado
com suas áreas clássicas e modernas;
b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos
tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;
c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da
Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física
Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental,
Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos.
d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente responsa-
bilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento histórico,
desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, ex-
perimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos
laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado
em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado
em conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física,
reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;
h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber
científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino
escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como
vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação;
i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes
naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e
educacionais;
j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física
como recurso didático;
k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos,
ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na
sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
l) Estar sempre aberto ao desenvolvimento de outras competências
necessárias e eficazes à atuação do Físico-educador, em concordância
com o Parecer CNE/CES 1.304/2001, conforme disposto no PPC, parte
integrante desta Resolução.
§2º O Licenciado em Física, egresso do Curso de Licenciatura em Física,
de oferta regular, no município de Parintins, com PPC aprovado por esta
Resolução, poderá exercer suas atividades profissionais em escolas dos
sistemas públicos e particulares de ensino, no exercício da docência no
Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio; em editoras e em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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