DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
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Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#72553#10#74142>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 947/2021 - O Diretor-
-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, 
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; 
RESOLVE: CONCEDER ao servidor MARCELO SOARES CAVALCANTE, 
matrícula nº. 215.579-6A, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença 
especial, correspondente ao quinquênio de 2011 a 2016, assim estabeleci-
dos, 30 (trinta) dias de 06/12/2021 à 04/01/2022, 30 (trinta) dias de 01/12/2022 
à 30/12/2022 e, 30 (trinta) dias de 01/12/2023 à 30/12/2023, totalizando 90 
(noventa) dias. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis 
decorrentes desta Portaria. Manaus, 22 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#72553#10#74142/>
Protocolo 72553
<#E.G.B#72554#10#74144>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 951/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações 
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por 
esta Lei; RESOLVE: INCLUIR na Portaria nº 944/2021 que aprovou a Escala 
de Férias para o exercício/2022, da Fundação AMAZONPREV, a servidora 
MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, matricula nº 215.471-4A, para o mês 
de Abril/2022. DETERMINAR que a COGEP adote todas as providências 
necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 16 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#72554#10#74144/>
Protocolo 72554
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#72567#10#74156>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 055/2021 - CONSUNIV
Aprova ad referendum o PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura em 
Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de 
Estudos Superiores de Parintins (CESP),
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o 
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no 
Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura 
em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 
20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação 
Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional 
Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNC-
C-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, 
encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV 
via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.005220/2021-52, encontra-se 
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho 
Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC, ad referendum, na CAEG;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto 
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, 
de 27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura 
em Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP.
§1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o 
caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo 
desta Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada 
nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, com-
prometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado 
em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em 
Física, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador 
com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, 
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para 
o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo 
capaz de:
a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado 
com suas áreas clássicas e modernas;
b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos 
tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;
c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da 
Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física 
Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, 
Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos.
d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente responsa-
bilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento histórico, 
desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, ex-
perimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos 
laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado 
em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado 
em conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física, 
reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;
h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber 
científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino 
escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como 
vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação;
i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes 
naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e 
educacionais;
j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física 
como recurso didático;
k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, 
ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na 
sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
l) Estar sempre aberto ao desenvolvimento de outras competências 
necessárias e eficazes à atuação do Físico-educador, em concordância 
com o Parecer CNE/CES 1.304/2001, conforme disposto no PPC, parte 
integrante desta Resolução.
§2º O Licenciado em Física, egresso do Curso de Licenciatura em Física, 
de oferta regular, no município de Parintins, com PPC aprovado por esta 
Resolução, poderá exercer suas atividades profissionais em escolas dos 
sistemas públicos e particulares de ensino, no exercício da docência no 
Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio; em editoras e em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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