DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
14
<#E.G.B#72568#14#74157/>
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#72571#14#74160>
ERRATA
A Que se faz a Publicação da portaria nº 198/2021 - FAAR, publicada na
edição nº 34.649, no dia 23/12/2021, páginas. 21, Poder Executivo - Seção
II.
Onde se lê: JOGOS DAS SUB-REGIÕES DO AMAZONAS;
Leia-se: JOGOS DO INTERIOR “MAIS ESPORTE”;
Onde se lê: Art.13 - As despesas provenientes da execução do objeto desta
portaria serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício
financeiro de 202X;
Leia-se: Art.13 - As despesas provenientes da execução do objeto desta
portaria serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício
financeiro de 2022;
Manaus, 29 de dezembro de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#72571#14#74160/>
Protocolo 72571
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#72540#14#74129>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS -
CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO -
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 029/2021-CIAMA. PARTES: CIAMA e TRJ
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para
prestação dos serviços de engenharia para execução do banheiro PNE da
sede da CIAMA. PRAZO: 75 dias a contar de 03/12/2021 a 15/02/2022.
VALOR GLOBAL: R$ 48.612,62. FISCAL: Sergio Ramos Elias, nº 001178,
designado, na forma prevista nos regulamentos internos e como suplente
o colaborador Armínio José Martins Prestes, Matrícula 00745, tendo
como Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943.
FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Adm. n. 030/2021-CIAMA. ASSINADO EM:
03/12/2021. Manaus, 29/12/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#72540#14#74129/>
Protocolo 72540
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#72557#14#74146>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
EXTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
E FINANCEIRA N° 2/2017 - AFEAM.
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM.
CONVENENTE: FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA - FPS
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) Alterar pela segunda
vez, o valor global previsto na Cláusula Sétima do Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira nº 2/2017 e na Cláusula Terceira do Quarto Aditivo
ao Convênio, ou seja, em virtude do encerramento da vigência do Quarto
Aditivo retornar ao valor original de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
e; b) Prorrogar, pela quarta vez, o prazo de vigência previsto na Cláusula
Terceira do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 2/2017.
PRAZO: Por 12 (doze) meses, ou seja, de 25.11.2021 a 25.11.2022.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente aditivo ao Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira tem como valor global a quantia de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser utilizado da seguinte forma: R$
100.000,00 (cem mil reais) no ano de 2021 e R$ 2.900.000,00 (dois milhões
e novecentos mil reais) em 2022 a ser aplicado pela AFEAM por meio de
recursos do FMPES.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 116, da Lei nº 8.666, de 1993, e no Artigo
146 do RILC AFEAM, bem como na Cláusula Terceira e Quarta do Termo
de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira original e nas demais
normas vigentes aplicáveis.
RECURSOS: Orçamentários da primeira Convenente.
DATA: 29.12.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#72557#14#74146/>
Protocolo 72557
<#E.G.B#72529#14#74118>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
RESOLUÇÃO N° 003/2021 - FMPES
O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES,
em sua 97ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21.12.2021 de forma virtual,
por meio da plataforma Microsoft Teams.
RESOLVEU
1 APROVAR:
1.1 A ATA da 96ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28.09.2021 de
forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams;
1.2 O Plano de Ação de Concessão de Crédito para o Exercício de 2022,
denominado + Crédito Amazonas, com base nas propostas do XXI Encontro
dos Agentes Técnicos do FMPES;
1.3 O Plano de Ação de Acompanhamento, Cobrança e Renegociação de
Dívidas para o Exercício de 2022, referente à linha de crédito do FMPES,
com base no Parecer GECOB nº 289/2021;
1.4 O Plano Orçamentário para Aplicação em Crédito pelo FMPES para o
Exercício de 2022, com base no Parecer GETEC nº 280/2021;
1.5 O aporte de mais R$ 10 milhões na dotação orçamentária para aplicação
de crédito com recursos do FMPES para o ano de 2021, perfazendo um
montante global de R$ 170 milhões no referido ano.
2 HOMOLOGAR:
2.1 A aprovação Ad Referendum do Voto nº 07/2021 - AFEAM: referente
a proposta ajustes no prazo, cadastro e garantia do Crédito Emergencial
2021 - FMPES, com base no Parecer GETEC nº 218/2021, e conforme
Deliberação da Diretoria da AFEAM de 14/10/2021;
2.2 A aprovação Ad Referendum do Voto n° 08/2021 - AFEAM: referente
ao aporte complementar de dotação orçamentária para contratação de fi-
nanciamentos com recursos do FMPES, com base no Parecer GETEC nº
226/2021, e conforme Deliberação da Diretoria da AFEAM de 21/10/2021.
3 TOMAR CIÊNCIA:
3.1 Da relação de produtores rurais do município de Codajás, anistiados com
amparo na Lei 5.419 de 17/03/2021, relacionados pela GECOB com base no
e-mail e laudos de supervisão creditícia do IDAM.
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Presidente do Comitê de Administração do FMPES
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#72529#14#74118/>
Protocolo 72529
<#E.G.B#72530#14#74119>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 72/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer nº 293/2021-GERAD, de 15.12.2021, propondo a
prorrogação do prazo, por meio do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº
1/2021, celebrado entre a AFEAM e a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL
EIRELI; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 63/2021-GEJURI,
de 20.11.2021, que conclui pela legalidade da proposta, fundamentada no
Art. 71 da Lei 13.303, de 2016, Art. 179 do RILC da AFEAM, bem como
na Cláusula Sexta do Contrato nº 1/2021; e c) a Manifestação nº 48/2021-
GECOR, de 27.12.2021, pela conformidade da proposta;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 1/2021
firmado com a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ Nº
22.267.917/0001-90, para a prestação de serviços de limpeza e conservação
predial, para atender às necessidades da AFEAM, a fim de prorrogar, pela
primeira vez, o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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