PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 14 <#E.G.B#72568#14#74157/> Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#72571#14#74160> ERRATA A Que se faz a Publicação da portaria nº 198/2021 - FAAR, publicada na edição nº 34.649, no dia 23/12/2021, páginas. 21, Poder Executivo - Seção II. Onde se lê: JOGOS DAS SUB-REGIÕES DO AMAZONAS; Leia-se: JOGOS DO INTERIOR “MAIS ESPORTE”; Onde se lê: Art.13 - As despesas provenientes da execução do objeto desta portaria serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício financeiro de 202X; Leia-se: Art.13 - As despesas provenientes da execução do objeto desta portaria serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária do exercício financeiro de 2022; Manaus, 29 de dezembro de 2021 JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento <#E.G.B#72571#14#74160/> Protocolo 72571 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#72540#14#74129> COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 029/2021-CIAMA. PARTES: CIAMA e TRJ CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de engenharia para execução do banheiro PNE da sede da CIAMA. PRAZO: 75 dias a contar de 03/12/2021 a 15/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 48.612,62. FISCAL: Sergio Ramos Elias, nº 001178, designado, na forma prevista nos regulamentos internos e como suplente o colaborador Armínio José Martins Prestes, Matrícula 00745, tendo como Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Adm. n. 030/2021-CIAMA. ASSINADO EM: 03/12/2021. Manaus, 29/12/2021. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA <#E.G.B#72540#14#74129/> Protocolo 72540 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#72557#14#74146> AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 2/2017 - AFEAM. CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONVENENTE: FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FPS OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) Alterar pela segunda vez, o valor global previsto na Cláusula Sétima do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 2/2017 e na Cláusula Terceira do Quarto Aditivo ao Convênio, ou seja, em virtude do encerramento da vigência do Quarto Aditivo retornar ao valor original de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e; b) Prorrogar, pela quarta vez, o prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 2/2017. PRAZO: Por 12 (doze) meses, ou seja, de 25.11.2021 a 25.11.2022. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como valor global a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser utilizado da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais) no ano de 2021 e R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) em 2022 a ser aplicado pela AFEAM por meio de recursos do FMPES. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 116, da Lei nº 8.666, de 1993, e no Artigo 146 do RILC AFEAM, bem como na Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira original e nas demais normas vigentes aplicáveis. RECURSOS: Orçamentários da primeira Convenente. DATA: 29.12.2021 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#72557#14#74146/> Protocolo 72557 <#E.G.B#72529#14#74118> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES RESOLUÇÃO N° 003/2021 - FMPES O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 97ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21.12.2021 de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. RESOLVEU 1 APROVAR: 1.1 A ATA da 96ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28.09.2021 de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams; 1.2 O Plano de Ação de Concessão de Crédito para o Exercício de 2022, denominado + Crédito Amazonas, com base nas propostas do XXI Encontro dos Agentes Técnicos do FMPES; 1.3 O Plano de Ação de Acompanhamento, Cobrança e Renegociação de Dívidas para o Exercício de 2022, referente à linha de crédito do FMPES, com base no Parecer GECOB nº 289/2021; 1.4 O Plano Orçamentário para Aplicação em Crédito pelo FMPES para o Exercício de 2022, com base no Parecer GETEC nº 280/2021; 1.5 O aporte de mais R$ 10 milhões na dotação orçamentária para aplicação de crédito com recursos do FMPES para o ano de 2021, perfazendo um montante global de R$ 170 milhões no referido ano. 2 HOMOLOGAR: 2.1 A aprovação Ad Referendum do Voto nº 07/2021 - AFEAM: referente a proposta ajustes no prazo, cadastro e garantia do Crédito Emergencial 2021 - FMPES, com base no Parecer GETEC nº 218/2021, e conforme Deliberação da Diretoria da AFEAM de 14/10/2021; 2.2 A aprovação Ad Referendum do Voto n° 08/2021 - AFEAM: referente ao aporte complementar de dotação orçamentária para contratação de fi- nanciamentos com recursos do FMPES, com base no Parecer GETEC nº 226/2021, e conforme Deliberação da Diretoria da AFEAM de 21/10/2021. 3 TOMAR CIÊNCIA: 3.1 Da relação de produtores rurais do município de Codajás, anistiados com amparo na Lei 5.419 de 17/03/2021, relacionados pela GECOB com base no e-mail e laudos de supervisão creditícia do IDAM. Manaus, 27 de dezembro de 2021. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Presidente do Comitê de Administração do FMPES MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#72529#14#74118/> Protocolo 72529 <#E.G.B#72530#14#74119> AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 72/2021 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 293/2021-GERAD, de 15.12.2021, propondo a prorrogação do prazo, por meio do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 1/2021, celebrado entre a AFEAM e a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 63/2021-GEJURI, de 20.11.2021, que conclui pela legalidade da proposta, fundamentada no Art. 71 da Lei 13.303, de 2016, Art. 179 do RILC da AFEAM, bem como na Cláusula Sexta do Contrato nº 1/2021; e c) a Manifestação nº 48/2021- GECOR, de 27.12.2021, pela conformidade da proposta; R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 1/2021 firmado com a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ Nº 22.267.917/0001-90, para a prestação de serviços de limpeza e conservação predial, para atender às necessidades da AFEAM, a fim de prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar