DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 15 5.1.2022 a 5.1.2023; mantendo o valor global estimado de R$ 419.457,00, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 34.954,75; 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 28 de dezembro de 2021. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#72530#15#74119/> Protocolo 72530 <#E.G.B#72535#15#74124> AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 71/2021 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 295/2021-GERAD, de 17.12.2021, propondo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 1/2019 e do Contrato de Energia Regulada - CCER nº 1/2019; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 64/2021-GEJURI, de 20.12.2021, concluindo que não vislumbra óbice legal para a AFEAM prorrogar o prazo de vigência dos Contratos CUSD e CCER nº 1/2019, com fundamento no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303/2016 e respectivamen- te na Cláusula Quarta, parágrafo único, e na Cláusula Vigésima, parágrafo único dos contratos referenciados; c) a Manifestação nº 47/2021- GECOR, de 22.12.2021, pela conformidade com relação a regularidade processual e ao mérito do ato. R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 1/2019 e ao Contrato de Energia Regulada - CCER nº 1/2019, firmado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ Nº 02.341.467/0001-20, para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica; Do Objeto: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quarta do CUSD nº 1/2019 e na Cláusula Vigésima do CCER nº 1/2019; Do Prazo: Por 12 (doze) meses, de 19.01.2022 a 19.01.2023; Do valor: Global estimado de R$ 374.540,40; Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 31.211,70. 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 28 de dezembro de 2021. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#72535#15#74124/> Protocolo 72535 <#E.G.B#72537#15#74126> AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 68/2021 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 286/2021, de 10.12.2021 propondo a repactuação de preços, pagamento retroativo, bem como acréscimo do objeto, por meio do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, mantido com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 62/2021-GEJURI, de 13.12.2021, que concluiu pela conformidade legal para a AFEAM: b.1) repactuar o preço do Contrato nº 3/2021, fundamentado no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e Cláusula Quinta, parágrafos Quarto e Quinto do Contrato; b.2) pagar parcela devida com efeito retroativo, sob o amparo no Art. 884 do Código Civil de 2002; e b.3) acrescer o objeto do Contrato, fundamentado no Art. 81, incisos I e II, § 1º da Lei nº 13.303, de 2016 e na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro do mencionado Contrato; e c) a Manifestação nº 44/2021 da GECOR, de 16.12.2021, pela conformidade processual, R E S O L V E 1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, celebrado com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 09.540.692/0001-35, para a prestação de serviços de natureza continuada de Auxiliar Administrativo, Encarregado e Recepcionista, conforme a seguir: a) Repactuar o valor do Contrato nº 3/2021, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 da Categoria, passando o valor mensal estimado de R$ 70.809,81 para R$ 74.279,63, correspondendo a um impacto financeiro mensal no percentual de 4,9%; b) Acrescer no objeto contratual, 5 (cinco) auxiliares administrativos, passando o valor mensal estimado de R$ 74.279,63 para R$ 90.196,23, cor- respondendo a um acréscimo sobre o valor mensal atualizado no percentual de 23,81%; c) Do prazo: pelo período de 3 (três) meses, de 25.12.2021 a 25.3.2022; d) Do valor: global estimado de R$ 301.817,07, a ser pago da seguinte forma: d.1) R$ 31.228,38 em parcela única, referente à diferença do período de 25.3.2021 a 24.12.2021, o qual a contratada trabalhou com defasagem no valor; d.2) R$ 270.588,69 a ser pago em 3 (três) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 90.196,23, referente aos 3 (três) meses finais do contrato, de 25.12.2021 a 25.3.2022; 2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 31.228,38, referente ao período de 25.3.2021 a 24.12.2021, no qual a contratada trabalhou com defasagem no valor; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 21 de dezembro de 2021. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#72537#15#74126/> Protocolo 72537 <#E.G.B#72563#15#74152> AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 69/2021 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e CONSIDERANDO: a) o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 271/2021, de 30.11.2021 sobre a proposta de celebração de novo Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; b) a manifestação jurídica no Parecer nº 59/2021- GEJURI, de 3.12.2021, bem como a CI nº 951/2021 - GERAD de 20.12.2021; c) a Manifestação nº 45/2021 da GECOR, de 21.12.2021, pela conformidade do mérito do Termo de Convênio entre a AFEAM e a CIAMA. R E S O L V E 1. APROVAR a continuidade da participação da AFEAM no novo Convênio de Cooperação Técnica com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; 2. APROVAR o Plano de Trabalho do Termo de Convênio de Cooperação Técnica onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes para o período de 2021 a 2026; 3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a CIAMA, nos seguintes termos: 3.1 Do Objeto: Prestação de serviços de orientação técnica aos potenciais clientes da AFEAM dos setores indústria, comércio e serviços, incluídas as agroindústrias, associações e cooperativas de produtores rurais, compreendendo a captação de propostas, atendimento, visita técnica e elaboração do plano de negócio ou projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, visando o acesso e a aplicação dos recursos e financiamentos da AFEAM em todas as suas linhas de crédito, com uso dos sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela AFEAM, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade So- cioambiental - PRSA/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, além de promover a orientação no serviço de preparação técnica das Prefeituras do interior do Estado do Amazonas, visando adequá-las e habilitá-las à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, às exigências do Tesouro Nacional e demais órgãos federais, para a contratação de empréstimo interno; 3.2 Do Prazo: Será de 5 (cinco) anos, ou seja, de 22.12.2021 a 22.12.2026; 3.3 Do Valor: O presente Convênio de Cooperação Técnica não gera despesas para a AFEAM, uma vez que não existe repasse de recursos entre os convenentes, e não existe a obrigato- riedade de pagamento de prestação de serviços, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas adminis- trativas que excepcionalmente, possam decorrer. 4. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do referido Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre a AFEAM e a CIAMA; 5. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que providencie a formalização do Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a CIAMA; 6. DETERMINAR à GETEC que providencie a divulgação no Portal da AFEAM (Intranet); 7. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 21 de dezembro de 2021. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#72563#15#74152/> Protocolo 72563 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar