DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 15
5.1.2022 a 5.1.2023; mantendo o valor global estimado de R$ 419.457,00,
a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 34.954,75;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#72530#15#74119/>
Protocolo 72530
<#E.G.B#72535#15#74124>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 71/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer nº 295/2021-GERAD, de 17.12.2021, propondo
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 1/2019 e do Contrato de Energia Regulada - CCER nº
1/2019; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 64/2021-GEJURI,
de 20.12.2021, concluindo que não vislumbra óbice legal para a AFEAM
prorrogar o prazo de vigência dos Contratos CUSD e CCER nº 1/2019, com
fundamento no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303/2016 e respectivamen-
te na Cláusula Quarta, parágrafo único, e na Cláusula Vigésima, parágrafo
único dos contratos referenciados; c) a Manifestação nº 47/2021- GECOR,
de 22.12.2021, pela conformidade com relação a regularidade processual e
ao mérito do ato.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato de Uso do Sistema
de Distribuição - CUSD nº 1/2019 e ao Contrato de Energia Regulada
- CCER nº 1/2019, firmado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A.,
CNPJ Nº 02.341.467/0001-20, para prestação de serviços de fornecimento
de energia elétrica; Do Objeto: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de
vigência estabelecido na Cláusula Quarta do CUSD nº 1/2019 e na Cláusula
Vigésima do CCER nº 1/2019; Do Prazo: Por 12 (doze) meses, de 19.01.2022
a 19.01.2023; Do valor: Global estimado de R$ 374.540,40; Da forma de
pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$
31.211,70.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#72535#15#74124/>
Protocolo 72535
<#E.G.B#72537#15#74126>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 68/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 286/2021, de 10.12.2021 propondo a
repactuação de preços, pagamento retroativo, bem como acréscimo do
objeto, por meio do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, mantido
com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
LTDA; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 62/2021-GEJURI,
de 13.12.2021, que concluiu pela conformidade legal para a AFEAM: b.1)
repactuar o preço do Contrato nº 3/2021, fundamentado no Art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal de 1988 e Cláusula Quinta, parágrafos Quarto
e Quinto do Contrato; b.2) pagar parcela devida com efeito retroativo, sob
o amparo no Art. 884 do Código Civil de 2002; e b.3) acrescer o objeto do
Contrato, fundamentado no Art. 81, incisos I e II, § 1º da Lei nº 13.303,
de 2016 e na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro do mencionado
Contrato; e c) a Manifestação nº 44/2021 da GECOR, de 16.12.2021, pela
conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021,
celebrado com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 09.540.692/0001-35, para a prestação de
serviços de natureza continuada de Auxiliar Administrativo, Encarregado
e Recepcionista, conforme a seguir: a) Repactuar o valor do Contrato nº
3/2021, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado
entre as partes, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021
da Categoria, passando o valor mensal estimado de R$ 70.809,81 para R$
74.279,63, correspondendo a um impacto financeiro mensal no percentual de
4,9%; b) Acrescer no objeto contratual, 5 (cinco) auxiliares administrativos,
passando o valor mensal estimado de R$ 74.279,63 para R$ 90.196,23, cor-
respondendo a um acréscimo sobre o valor mensal atualizado no percentual
de 23,81%; c) Do prazo: pelo período de 3 (três) meses, de 25.12.2021 a
25.3.2022; d) Do valor: global estimado de R$ 301.817,07, a ser pago da
seguinte forma: d.1) R$ 31.228,38 em parcela única, referente à diferença
do período de 25.3.2021 a 24.12.2021, o qual a contratada trabalhou com
defasagem no valor; d.2) R$ 270.588,69 a ser pago em 3 (três) parcelas
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 90.196,23, referente aos 3 (três)
meses finais do contrato, de 25.12.2021 a 25.3.2022;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 31.228,38, referente ao
período de 25.3.2021 a 24.12.2021, no qual a contratada trabalhou com
defasagem no valor;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#72537#15#74126/>
Protocolo 72537
<#E.G.B#72563#15#74152>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 69/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. -
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e
CONSIDERANDO: a) o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 271/2021,
de 30.11.2021 sobre a proposta de celebração de novo Termo de Convênio
de Cooperação Técnica com a Companhia de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CIAMA; b) a manifestação jurídica no Parecer nº 59/2021-
GEJURI, de 3.12.2021, bem como a CI nº 951/2021 - GERAD de 20.12.2021;
c) a Manifestação nº 45/2021 da GECOR, de 21.12.2021, pela conformidade
do mérito do Termo de Convênio entre a AFEAM e a CIAMA.
R E S O L V E
1. APROVAR a continuidade da participação da AFEAM no novo Convênio
de Cooperação Técnica com a Companhia de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CIAMA;
2. APROVAR o Plano de Trabalho do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes para o
período de 2021 a 2026;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica
com a CIAMA, nos seguintes termos: 3.1 Do Objeto: Prestação de serviços
de orientação técnica aos potenciais clientes da AFEAM dos setores
indústria, comércio e serviços, incluídas as agroindústrias, associações
e cooperativas de produtores rurais, compreendendo a captação de
propostas, atendimento, visita técnica e elaboração do plano de negócio ou
projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, visando o acesso e a
aplicação dos recursos e financiamentos da AFEAM em todas as suas linhas
de crédito, com uso dos sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados
pela AFEAM, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade So-
cioambiental - PRSA/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD, além de promover a orientação no serviço
de preparação técnica das Prefeituras do interior do Estado do Amazonas,
visando adequá-las e habilitá-las à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
às exigências do Tesouro Nacional e demais órgãos federais, para a
contratação de empréstimo interno; 3.2 Do Prazo: Será de 5 (cinco) anos,
ou seja, de 22.12.2021 a 22.12.2026; 3.3 Do Valor: O presente Convênio de
Cooperação Técnica não gera despesas para a AFEAM, uma vez que não
existe repasse de recursos entre os convenentes, e não existe a obrigato-
riedade de pagamento de prestação de serviços, não possuindo, portanto,
valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas adminis-
trativas que excepcionalmente, possam decorrer.
4. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal
do referido Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser
celebrado entre a AFEAM e a CIAMA;
5. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que providencie a
formalização do Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a CIAMA;
6. DETERMINAR à GETEC que providencie a divulgação no Portal da
AFEAM (Intranet);
7. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#72563#15#74152/>
Protocolo 72563
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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