DOEAM 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 15
5.1.2022 a 5.1.2023; mantendo o valor global estimado de R$ 419.457,00, 
a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 34.954,75;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#72530#15#74119/>
Protocolo 72530
<#E.G.B#72535#15#74124>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 71/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 295/2021-GERAD, de 17.12.2021, propondo 
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Uso do Sistema de 
Distribuição - CUSD nº 1/2019 e do Contrato de Energia Regulada - CCER nº 
1/2019; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 64/2021-GEJURI, 
de 20.12.2021, concluindo que não vislumbra óbice legal para a AFEAM 
prorrogar o prazo de vigência dos Contratos CUSD e CCER nº 1/2019, com 
fundamento no artigo 71, caput, da Lei nº 13.303/2016 e respectivamen-
te na Cláusula Quarta, parágrafo único, e na Cláusula Vigésima, parágrafo 
único dos contratos referenciados; c) a Manifestação nº 47/2021- GECOR, 
de 22.12.2021, pela conformidade com relação a regularidade processual e 
ao mérito do ato.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato de Uso do Sistema 
de Distribuição - CUSD nº 1/2019 e ao Contrato de Energia Regulada 
- CCER nº 1/2019, firmado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., 
CNPJ Nº 02.341.467/0001-20, para prestação de serviços de fornecimento 
de energia elétrica; Do Objeto: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de 
vigência estabelecido na Cláusula Quarta do CUSD nº 1/2019 e na Cláusula 
Vigésima do CCER nº 1/2019; Do Prazo: Por 12 (doze) meses, de 19.01.2022 
a 19.01.2023; Do valor: Global estimado de R$ 374.540,40; Da forma de 
pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 
31.211,70.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#72535#15#74124/>
Protocolo 72535
<#E.G.B#72537#15#74126>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 68/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 286/2021, de 10.12.2021 propondo a 
repactuação de preços, pagamento retroativo, bem como acréscimo do 
objeto, por meio do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, mantido 
com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA 
LTDA; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 62/2021-GEJURI, 
de 13.12.2021, que concluiu pela conformidade legal para a AFEAM: b.1) 
repactuar o preço do Contrato nº 3/2021, fundamentado no Art. 37, inciso 
XXI, da Constituição Federal de 1988 e Cláusula Quinta, parágrafos Quarto 
e Quinto do Contrato; b.2) pagar parcela devida com efeito retroativo, sob 
o amparo no Art. 884 do Código Civil de 2002; e b.3) acrescer o objeto do 
Contrato, fundamentado no Art. 81, incisos I e II, § 1º da Lei nº 13.303, 
de 2016 e na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro do mencionado 
Contrato; e c) a Manifestação nº 44/2021 da GECOR, de 16.12.2021, pela 
conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, 
celebrado com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO 
E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 09.540.692/0001-35, para a prestação de 
serviços de natureza continuada de Auxiliar Administrativo, Encarregado 
e Recepcionista, conforme a seguir: a) Repactuar o valor do Contrato nº 
3/2021, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado 
entre as partes, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 
da Categoria, passando o valor mensal estimado de R$ 70.809,81 para R$ 
74.279,63, correspondendo a um impacto financeiro mensal no percentual de 
4,9%; b) Acrescer no objeto contratual, 5 (cinco) auxiliares administrativos, 
passando o valor mensal estimado de R$ 74.279,63 para R$ 90.196,23, cor-
respondendo a um acréscimo sobre o valor mensal atualizado no percentual 
de 23,81%; c) Do prazo: pelo período de 3 (três) meses, de 25.12.2021 a 
25.3.2022; d) Do valor: global estimado de R$ 301.817,07, a ser pago da 
seguinte forma: d.1) R$ 31.228,38 em parcela única, referente à diferença 
do período de 25.3.2021 a 24.12.2021, o qual a contratada trabalhou com 
defasagem no valor; d.2) R$ 270.588,69 a ser pago em 3 (três) parcelas 
mensais, sucessivas e estimadas de R$ 90.196,23, referente aos 3 (três) 
meses finais do contrato, de 25.12.2021 a 25.3.2022;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 31.228,38, referente ao 
período de 25.3.2021 a 24.12.2021, no qual a contratada trabalhou com 
defasagem no valor;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#72537#15#74126/>
Protocolo 72537
<#E.G.B#72563#15#74152>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 69/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - 
AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e 
CONSIDERANDO: a) o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 271/2021, 
de 30.11.2021 sobre a proposta de celebração de novo Termo de Convênio 
de Cooperação Técnica com a Companhia de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CIAMA; b) a manifestação jurídica no Parecer nº 59/2021-
GEJURI, de 3.12.2021, bem como a CI nº 951/2021 - GERAD de 20.12.2021; 
c) a Manifestação nº 45/2021 da GECOR, de 21.12.2021, pela conformidade 
do mérito do Termo de Convênio entre a AFEAM e a CIAMA.
R E S O L V E
1. APROVAR a continuidade da participação da AFEAM no novo Convênio 
de Cooperação Técnica com a Companhia de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CIAMA;
2. APROVAR o Plano de Trabalho do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes para o 
período de 2021 a 2026;
3. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica 
com a CIAMA, nos seguintes termos: 3.1 Do Objeto: Prestação de serviços 
de orientação técnica aos potenciais clientes da AFEAM dos setores 
indústria, comércio e serviços, incluídas as agroindústrias, associações 
e cooperativas de produtores rurais, compreendendo a captação de 
propostas, atendimento, visita técnica e elaboração do plano de negócio ou 
projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, visando o acesso e a 
aplicação dos recursos e financiamentos da AFEAM em todas as suas linhas 
de crédito, com uso dos sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados 
pela AFEAM, bem como a aplicação da Política de Responsabilidade So-
cioambiental - PRSA/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral 
de Proteção de Dados - LGPD, além de promover a orientação no serviço 
de preparação técnica das Prefeituras do interior do Estado do Amazonas, 
visando adequá-las e habilitá-las à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, 
às exigências do Tesouro Nacional e demais órgãos federais, para a 
contratação de empréstimo interno; 3.2 Do Prazo: Será de 5 (cinco) anos, 
ou seja, de 22.12.2021 a 22.12.2026; 3.3 Do Valor: O presente Convênio de 
Cooperação Técnica não gera despesas para a AFEAM, uma vez que não 
existe repasse de recursos entre os convenentes, e não existe a obrigato-
riedade de pagamento de prestação de serviços, não possuindo, portanto, 
valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas adminis-
trativas que excepcionalmente, possam decorrer.
4. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal 
do referido Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser 
celebrado entre a AFEAM e a CIAMA;
5. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que providencie a 
formalização do Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a CIAMA;
6. DETERMINAR à GETEC que providencie a divulgação no Portal da 
AFEAM (Intranet);
7. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#72563#15#74152/>
Protocolo 72563
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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