DOEAM 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de janeiro de 2022
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Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto
deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo
os resultados obtidos.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor
na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73027#4#74616/>
Protocolo 73027
<#E.G.B#73103#4#74692>
DECRETO N.º 45.095, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a promoção horizontal e vertical, pelo critério de
antiguidade, dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM que especifica, ocupantes dos cargos
constantes da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de
2010, estabelece que a partir do enquadramento por ela autorizado, a
evolução funcional dos ocupantes dos cargos constantes de seu Anexo I
dar-se-á sob as formas de promoção vertical e horizontal;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso I do artigo 27 do referido
diploma legal a promoção vertical consiste na passagem de referência final
de uma classe para a inicial da classe imediatamente superior, dentro da
mesma séria de classes, e dependerá da existência de vaga, com interstício
na classe de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios de
antiguidade e merecimento;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do artigo 27 do referido
diploma legal a promoção horizontal é a mudança de referência dentro
da mesma classe e independerá da existência de vaga, com interstício
mínimo de 18 (dezoito) meses, de acordo com os critérios de antiguidade
e merecimento;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD, contida no Despacho n.º 186/2021 - CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Despacho de fls. 235/241;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003286/2021-59
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alteradas, a título de promoção horizontal e vertical, por
antiguidade, as classes e referências dos cargos efetivos dos servidores
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, relacionados no
Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo I da Lei n.º 3.510, de 21
de maio de 2010.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73103#4#74692/>
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DOS
SERVIDORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
QUADRO PERMANENTE - IPAAM
N.º DE
ORDEM
NOME
CARGO
CLASS
E
REFERÊNCIA
ENSINO SUPERIOR
1
ARIVAN RIBEIRO
REIS
ANALISTA
AMBIENTAL
3.ª
E
2
CLEMERSON DE
SALES
ANALISTA
AMBIENTAL
3.ª
E
3
NEWTON SILVIO
BENJAMIM PARDO
ANALISTA
AMBIENTAL
3.ª
E
4
SHERON
VITORINO DA
SILVA
ANALISTA
AMBIENTAL
3.ª
E
5
YARA LEILA
GONÇALVES
ANDRADE
ANALISTA
AMBIENTAL
3.ª
E
6
ALINE DOS
SANTOS BRITTO
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
7
ANDREA
BARROSO
AMANCIO GORSKA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
8
ANDREIA QUEIROZ
SAMPAIO
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
9
CARLOS ANDRE
SILVA LIMA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
10
CRYSTIANNE
BENTES BARBOSA
FERREIRA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
11
DANIEL BORGES
NAVA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
12
EDMILSON SOUTO
CARNEIRO JÚNIOR
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
13
FIDEL MATOS
CASTELO BRANCO
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
14
GELSON DA SILVA
BATISTA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
15
JANAÍNA DE
ALMEIDA ROCHA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
16
JOSÉ MAX DIAS
FIGUEIRA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
17
JOSÉ RAIMUNDO
RABELO FILHO
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
18
LEANDRO RIBEIRO
MONTEIRO
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
19
LUIZ HENRIQUE
DA SILVA
SANTANA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
20
SONIA LUZIA
CANTO SERAFINI
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
21
WAGNER CABRAL
PINTO
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
A
22
ADRIANA
APARECIDA
BARBOSA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
B
23
ALEXANDRE
SOUZA E SILVA
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
B
24
ALEXSANDRA DE
SOUZA SANTIAGO
BIANCHINI
ANALISTA
AMBIENTAL
2.ª
B
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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