DOEAM 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de janeiro de 2022
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Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto 
deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo 
os resultados obtidos.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor 
na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73027#4#74616/>
Protocolo 73027
<#E.G.B#73103#4#74692>
DECRETO N.º 45.095, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a promoção horizontal e vertical, pelo critério de 
antiguidade, dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM que especifica, ocupantes dos cargos 
constantes da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 
2010, estabelece que a partir do enquadramento por ela autorizado, a 
evolução funcional dos ocupantes dos cargos constantes de seu Anexo I 
dar-se-á sob as formas de promoção vertical e horizontal;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso I do artigo 27 do referido 
diploma legal a promoção vertical consiste na passagem de referência final 
de uma classe para a inicial da classe imediatamente superior, dentro da 
mesma séria de classes, e dependerá da existência de vaga, com interstício 
na classe de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios de 
antiguidade e merecimento;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do artigo 27 do referido 
diploma legal a promoção horizontal é a mudança de referência dentro 
da mesma classe e independerá da existência de vaga, com interstício 
mínimo de 18 (dezoito) meses, de acordo com os critérios de antiguidade 
e merecimento;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD, contida no Despacho n.º 186/2021 - CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Despacho de fls. 235/241;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.003286/2021-59
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alteradas, a título de promoção horizontal e vertical, por 
antiguidade, as classes e referências dos cargos efetivos dos servidores 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, relacionados no 
Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo I da Lei n.º 3.510, de 21 
de maio de 2010.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73103#4#74692/>
ANEXO ÚNICO  
PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DOS 
SERVIDORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 
QUADRO PERMANENTE - IPAAM 
N.º DE 
ORDEM 
NOME 
CARGO 
CLASS
E 
REFERÊNCIA 
ENSINO SUPERIOR 
1 
ARIVAN RIBEIRO 
REIS 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
3.ª 
E 
2 
CLEMERSON DE 
SALES 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
3.ª 
E 
3 
NEWTON SILVIO 
BENJAMIM PARDO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
3.ª 
E 
4 
SHERON 
VITORINO DA 
SILVA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
3.ª 
E 
5 
YARA LEILA 
GONÇALVES 
ANDRADE 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
3.ª 
E 
6 
ALINE DOS 
SANTOS BRITTO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
7 
ANDREA 
BARROSO 
AMANCIO GORSKA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
8 
ANDREIA QUEIROZ 
SAMPAIO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
9 
CARLOS ANDRE 
SILVA LIMA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
10 
CRYSTIANNE 
BENTES BARBOSA 
FERREIRA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
11 
DANIEL BORGES 
NAVA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
12 
EDMILSON SOUTO 
CARNEIRO JÚNIOR 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
13 
FIDEL MATOS 
CASTELO BRANCO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
14 
GELSON DA SILVA 
BATISTA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
15 
JANAÍNA DE 
ALMEIDA ROCHA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
16 
JOSÉ MAX DIAS 
FIGUEIRA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
17 
JOSÉ RAIMUNDO 
RABELO FILHO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
18 
LEANDRO RIBEIRO 
MONTEIRO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
19 
LUIZ HENRIQUE 
DA SILVA 
SANTANA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
20 
SONIA LUZIA 
CANTO SERAFINI 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
21 
WAGNER CABRAL 
PINTO 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
A 
22 
ADRIANA 
APARECIDA 
BARBOSA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
B 
23 
ALEXANDRE 
SOUZA E SILVA 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
B 
24 
ALEXSANDRA DE 
SOUZA SANTIAGO 
BIANCHINI 
ANALISTA 
AMBIENTAL 
2.ª 
B 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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