PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de janeiro de 2022 4 Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73027#4#74616/> Protocolo 73027 <#E.G.B#73103#4#74692> DECRETO N.º 45.095, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE sobre a promoção horizontal e vertical, pelo critério de antiguidade, dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM que especifica, ocupantes dos cargos constantes da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, estabelece que a partir do enquadramento por ela autorizado, a evolução funcional dos ocupantes dos cargos constantes de seu Anexo I dar-se-á sob as formas de promoção vertical e horizontal; CONSIDERANDO que nos termos do inciso I do artigo 27 do referido diploma legal a promoção vertical consiste na passagem de referência final de uma classe para a inicial da classe imediatamente superior, dentro da mesma séria de classes, e dependerá da existência de vaga, com interstício na classe de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento; CONSIDERANDO que nos termos do inciso II do artigo 27 do referido diploma legal a promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga, com interstício mínimo de 18 (dezoito) meses, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão - SEAD, contida no Despacho n.º 186/2021 - CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Despacho de fls. 235/241; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003286/2021-59 DECRETA: Art. 1.º Ficam alteradas, a título de promoção horizontal e vertical, por antiguidade, as classes e referências dos cargos efetivos dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, relacionados no Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo I da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73103#4#74692/> ANEXO ÚNICO PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM QUADRO PERMANENTE - IPAAM N.º DE ORDEM NOME CARGO CLASS E REFERÊNCIA ENSINO SUPERIOR 1 ARIVAN RIBEIRO REIS ANALISTA AMBIENTAL 3.ª E 2 CLEMERSON DE SALES ANALISTA AMBIENTAL 3.ª E 3 NEWTON SILVIO BENJAMIM PARDO ANALISTA AMBIENTAL 3.ª E 4 SHERON VITORINO DA SILVA ANALISTA AMBIENTAL 3.ª E 5 YARA LEILA GONÇALVES ANDRADE ANALISTA AMBIENTAL 3.ª E 6 ALINE DOS SANTOS BRITTO ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 7 ANDREA BARROSO AMANCIO GORSKA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 8 ANDREIA QUEIROZ SAMPAIO ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 9 CARLOS ANDRE SILVA LIMA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 10 CRYSTIANNE BENTES BARBOSA FERREIRA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 11 DANIEL BORGES NAVA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 12 EDMILSON SOUTO CARNEIRO JÚNIOR ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 13 FIDEL MATOS CASTELO BRANCO ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 14 GELSON DA SILVA BATISTA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 15 JANAÍNA DE ALMEIDA ROCHA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 16 JOSÉ MAX DIAS FIGUEIRA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 17 JOSÉ RAIMUNDO RABELO FILHO ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 18 LEANDRO RIBEIRO MONTEIRO ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 19 LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTANA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 20 SONIA LUZIA CANTO SERAFINI ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 21 WAGNER CABRAL PINTO ANALISTA AMBIENTAL 2.ª A 22 ADRIANA APARECIDA BARBOSA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª B 23 ALEXANDRE SOUZA E SILVA ANALISTA AMBIENTAL 2.ª B 24 ALEXSANDRA DE SOUZA SANTIAGO BIANCHINI ANALISTA AMBIENTAL 2.ª B VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar