DOEAM 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de janeiro de 2022
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I - DISPENSAR, a contar de 15 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 3.º, parágrafo único, IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 
2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, 
das funções de Membro da Subcomissão Especial de Licitação da Unidade 
Gestora de Projetos Especiais, conforme as especificações abaixo:
Nome
Função
ANGÉLICA FEITOZA DO VALLE
Membro
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Membro Suplente
TATIANA VICTORIA DA CRUZ LACHI
II - DESIGNAR, pelo período de 15 de dezembro de 2021 a 04 de janeiro 
de 2022, nos termos do artigo 51 § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 
1993, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 
93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição 
de 31 de maio de 2007, para compor a Subcomissão Especial de Licitação 
da Unidade Gestora de Projetos Especiais, para cumprimento do mandato 
estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2021, os membros abaixo espe-
cificados:
Nome
Função
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
Membro
ORLANDO FREIRE NETO
JOÃO LUIZ BENAION DUMONT
Membro Suplente
OTACÍLIO DOS SANTOS CARDOSO JÚNIOR
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#73042#8#74631/>
Protocolo 73042
<#E.G.B#73043#8#74632>
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 197/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000434/2021-13, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANO JOSE CAMPOS 
DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, 
de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa 
Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#73043#8#74632/>
Protocolo 73043
<#E.G.B#73044#8#74633>
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 158/2021 - GS/
SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter-
nacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000173/2021-
08, resolve
EXONERAR, a contar de 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS ANTONIO 
DA SILVA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 
constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#73044#8#74633/>
Protocolo 73044
<#E.G.B#73045#8#74634>
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 51, do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.013291/2021-72, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
FRANCISCO CHAGAS SANTOS DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 222.739-8A, 
do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73045#8#74634/>
Protocolo 73045
<#E.G.B#73046#8#74635>
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls.53 do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008927/2021-61, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de janeiro de 2020, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
SOCORRO VIANA DE ALMEIDA, Matrícula n.º 130.849-1E, do cargo de 
Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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