DOEAM 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de janeiro de 2022
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referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.M.00245EXER1 - AMAZONPREV
(01.02.013301.000780/2021-76), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de maio de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM AUDO
ALBUQUERQUE DA COSTA, Matrícula n.° 131.150-6A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de
R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$145,87 (cento e quarenta e cinco
reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil,
quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos
e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus
proventos em R$31.639,64 (trinta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#73065#12#74654/>
Protocolo 73065
<#E.G.B#73067#12#74656>
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1217/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 28 de setembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar ROGER CAVALCANTE DE
SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.26810EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001112/2021-66), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
ROGER CAVALCANTE DE SOUZA, Matrícula n.° 128.612-9A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil,
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#73067#12#74656/>
Protocolo 73067
<#E.G.B#73069#12#74658>
DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01019 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000858/2021-52), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
RAIMUNDO JOSÉ PEIXOTO DA SILVA, Matrícula n.º 125.558-4A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento,
no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$8.063,04 (oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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