DOEAM 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de janeiro de 2022
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CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do comitê
gestor estadual do SIPIA CT-AM à Resolução 178/2016 - CONANDA, que
estabelece parâmetros e recomendações para a implantação e monitora-
mento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA
CT); CONSIDERANDO o Item 6 do eixo de Defesa e Responsabilização
do Plano Estadual de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes, 2017-2021, que descreve como ação - O fortalecimento
dos Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos e Assistência Social para
o enfrentamento dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes, com a efetiva implantação do SIPIA-CT e a formação
continuada dos Conselheiros Tutelares por meio da Escola de Conselhos;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 05/2020 - CONANDA, que recomenda
aos gestores, conselhos de direitos e conselhos tutelares, em seu âmbito de
competência, ações para a implementação de melhorias e aprimoramen-
to da utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
(SIPIA CT) como importante instrumento de acompanhamento, controle e
avaliação das ações e políticas públicas em prol da garantia dos direitos da
criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Recomendação 01/2021 -
MDS/SNSCA, que recomenda aos municípios que garantam condições para
o uso do sistema e aos conselhos tutelares que registrem seus atendimentos
no SIPIA CT; CONSIDERANDO a aprovação do colegiado em Reunião
Ordinária do CEDCA/AM, datada de 16 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do Art 1º da Resolução 001/98-CEDCA-AM, de
01 de outubro de 1998, que dispõe sobre a criação e instalação do Núcleo
Estadual de Referência do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º Criar o Núcleo Estadual de Referência do Sistema de Informação
para a Infância e Adolescência do Amazonas Modulo Conselho Tutelar -
SIPIA CT-AM que será formado por um Coordenador Técnico Estadual e o
Comitê Gestor Estadual;”
Art. 2º Instituir que o Comitê seja composto por representantes (Titular e
suplente) dos seguintes órgãos e entidades:
I - Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Amazonas / CEDCA-AM;
II - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos, e Cidadania/
SEJUSC;
III - Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania / SEAS;
IV - Ministério Público do Estado do Amazonas
V - Fórum Estadual de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do
Amazonas /FECTAM
VI - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas;
VII - Associações dos Municípios do Amazonas/AMA.
§ 1º O Comitê Gestor Estadual poderá convidar, em razão de notório saber e
especialização, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente para participar de reuniões ou ações específicas;
§ 2º Propor demais ações estruturantes, atos normativos e medidas
legislativa relacionadas a implantação do sistema no estado.
Art. 3º Estipular que a Coordenação Técnica do Núcleo Estadual, seja
exercida por um funcionário pertencente ao quadro do órgão estadual
responsável pelas políticas públicas da criança e do adolescente, o qual
será o responsável por todas as atividades e representação oficial;
Art. 4º Instalar o Núcleo Estadual de Referência do SIPIA CT-AM sob a
coordenação deliberativa do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente/CEDCA-AM
Art. 5º Deliberar que o órgão estadual responsável pelas políticas públicas
da criança e do adolescente estruture e propicie os recursos necessários ao
funcionamento do Núcleo Estadual.
Art. 6º Estabelecer ao Núcleo de Referência as seguintes competências:
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o processo de implantação e implemen-
tação do SIPIA CT por meios de pautas trimestrais permanentes;
II - Promover estratégias de ação que tenham por objetivo a efetiva
implantação e implementação do sistema nos 62 (sessenta e dois)
municípios do estado;
III - Monitorar os dados acumulados no sistema tendo em vista a construção
de um diagnóstico da situação da infância e adolescência visando subsidiar
o conselho estadual e os conselhos municipais dos direitos da criança e do
adolescente, bem como executivo
estadual e executivos municipais à formulação, controle e execução das
políticas voltadas à infância e adolescência;
IV - Primar pela permanente qualificação dos conselhos tutelares para
manusear o sistema, por meio de formação contínua;
V - Apoiar à utilização e a divulgação do SIPIA CT em suas diversas
iniciativas, junto aos variados parceiros, em particular aquelas das áreas da
saúde, educação, assistência social, trabalho protegido e segurança pública;
VI - Viabilizar o planejamento e desenvolvimento de ações entre órgãos
responsáveis pelas políticas e programas destinados à criança e ao
adolescente;
Art. 7º Estabelecer que a implantação do SIPIA CT - AM seja compreendida
pela realização de diagnóstico institucional prévio, por amostragem, para
identificação das condições básicas necessárias para o seu funcionamento;
Art. 8º Determinar que as decisões do Núcleo de Referência sejam
submetidas à aprovação da plenária do CEDCA -AM;
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de setembro de 202
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#72928#8#74517/>
Protocolo 72928
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#72934#8#74523>
PORTARIA Nº 001/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso
de suas atribuições legais.
RESOLVE:
CONCEDER, 3 meses dias de Licença Especial à servidora Efetiva/
Suplementar ANA LUCIA DE SIQUEIRA MOREIRA, Assistente Técnico
1ª Classe, Matríc. 050.511-0 D, no período 02/02/2022 a 02/05/2022,
quinquênio 05/10/2014 a 04/10/2019
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#72934#8#74523/>
Protocolo 72934
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#72908#8#74497>
EXTRATO Nº67/2021
ESPÉCIE: 2º Termo aditivo ao Contrato nº 12/2021 - SEPROR. DATA DE
ASSINATURA: 09/12/2021. PARTES: SEPROR e a GLOBAL COMERCIO
DE ELETRODOMÉSTICO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo contrato
por mais 30 (trinta) dias, a contar a partir de 10/12/2021 a 09/01/2022. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#72908#8#74497/>
Protocolo 72908
Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais - SERFI
<#E.G.B#72933#8#74522>
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019
PARTÍCIPES: A Secretaria de Estado de Relações Federativas e Interna-
cionais - SERFI e a Empresa União Mercantil Cons. Fom. E Part. LTDA .
OBJETO: Locação de um box de garagem n°12. VIGÊNCIA: 31/12/2021 a
30/12/2022. VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);
VALOR MENSAL: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DESPESAS:
Unidade Gestora: 040.101, PT: 04.121.3302.2512.0001 - Articulação
Política e Captação de Recursos, FR: 0140, ND: 3390.39.10, e que contará
com a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais) para atender os cronogramas de janeiro a dezembro/2022
tão logo o Sistema AFI seja liberado para emissão de empenho para o
exercício de 2022, haja vista que o mês de dezembro já está devidamente
empenhado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, C/C Art. 57, Inciso
II da Lei 8.666/93. Processo Administrativo:01.01.040101.000143/2021-93/
SIGED-SERFI. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Brasília,
03 de Janeiro de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas
<#E.G.B#72933#8#74522/>
Protocolo 72933
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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