DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 3 <#E.G.B#72029#3#73612> LEI COMPLEMENTAR N.º 223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 REVOGA o inciso III do art. 3.° da Lei n. 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3.° da Lei n. 3.257, de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1.° Os notários e os registradores do Estado do Amazonas ficam obrigados a repassar aos fundos abaixo os percentuais calculados sobre os valores dos atos praticados, até o dia 10 do mês seguinte: I - 15% (quinze por cento) para o Fundo de Modernização e Aparelha- mento do Poder Judiciário do Amazonas; II - 5% (cinco por cento), para fins de reembolso dos atos gratuitos e isentos da competência de registro civil das pessoas naturais e complemen- tação da renda mínima das serventias deficitárias, previstos no art. 11 desta Lei e no inciso IX do art. 3.° da lei estadual n. 4.108, de 19 de dezembro de 2014. § 1.° Os percentuais estabelecidos neste artigo não incidirão nas hipóteses de gratuidades e isenções legais previstas nesta Lei. § 2.° Ficam revogados o inciso III do art. 3.° da Lei n. 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3.° da Lei n. 3.257, de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Art. 2.° Os serviços notariais e de registros públicos e seus respectivos emolumentos na circunscrição deste Estado permanecem vigentes de acordo com as tabelas atuais que integram esta Lei, com a adequação prevista no artigo anterior. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e respeitado, em qualquer caso, o princípio da anterioridade tributária. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#72029#3#73612/> TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - CAPITAL 1 - Escritura Pública com valor declarado: Faixa de valores do ato Emolumento Computação ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 25,16 R$ 3,00 R$ 212,71 R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 73,23 R$ 3,00 R$ 613,27 R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 97,26 R$ 4,00 R$ 814,54 R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 121,30 R$ 4,00 R$ 1.014,83 R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 169,37 R$ 6,00 R$ 1.417,39 R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.803,94 R$ 7,53 R$ 140,57 R$ 140,57 R$ 421,72 R$ 7,00 R$ 3.521,34 R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 3.925,51 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 589,96 R$ 8,00 R$ 4.924,30 R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 5.047,09 R$ 7,53 R$ 252,73 R$ 252,73 R$ 758,19 R$ 8,00 R$ 6.326,28 R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 6.168,66 R$ 7,53 R$ 308,81 R$ 308,81 R$ 926,43 R$ 8,00 R$ 7.728,24 R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 7.290,25 R$ 7,53 R$ 364,89 R$ 364,89 R$ 1.094,67 R$ 10,00 R$ 9.132,23 R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 7.851,03 R$ 7,53 R$ 392,93 R$ 392,93 R$ 1.178,78 R$ 10,00 R$ 9.833,20 R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 8.411,83 R$ 7,53 R$ 420,97 R$ 420,97 R$ 1.262,90 R$ 10,00 R$ 10.534,20 acima de R$ 1.055.700,01 R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,17 R$ 561,17 R$ 1.683,50 R$ 10,00 R$ 14.039,13 Tipos de atos Emolumento ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total II - Reconhecimento de firma R$ 3,17 R$ 0,16 R$ 0,16 R$ 0,48 R$ 1,90 R$ 5,86 III - Autenticação de documentos R$ 3,17 R$ 0,16 R$ 0,16 R$ 0,48 R$ 1,90 R$ 5,86 IV - Procuração Inss R$ 8,01 R$ 0,40 R$ 0,40 R$ 1,20 R$ 1,90 R$ 11,91 V- Procuração simples R$ 32,05 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 4,81 R$ 1,90 R$ 41,96 VI - Procuração para venda de qualquer espécie R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 VII - Procuração com poderes gerais e de firmas R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 VIII - Substabelecimento e revogação de procuração R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 IX - Escrituras (sem valor declarado) R$ 144,21 R$ 7,21 R$ 7,21 R$ 21,63 R$ 3,00 R$ 183,26 X - Testamentos R$ 320,45 R$ 16,02 R$ 16,02 R$ 48,07 R$ 3,00 R$ 403,56 XI - Certidão R$ 24,04 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 3,61 R$ 1,90 R$ 31,95 XII - Reconhecimento de Firma Veículo Automotor R$ 42,66 R$ 2,13 R$ 2,13 R$ 6,40 R$ 1,90 R$ 55,23 XIII - Apostilamento de Haia R$ 32,00 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 4,80 R$ 1,90 R$ 41,90 Notas (comum a todos os ofícios): 1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; 3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; 5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; 6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar- se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - CAPITAL 1 - Escritura Pública com valor declarado: Faixa de valores do ato Emolumento Computação ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 25,16 R$ 3,00 R$ 212,71 R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 73,23 R$ 3,00 R$ 613,27 R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 97,26 R$ 4,00 R$ 814,54 R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 121,30 R$ 4,00 R$ 1.014,83 R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 169,37 R$ 6,00 R$ 1.417,39 R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.803,94 R$ 7,53 R$ 140,57 R$ 140,57 R$ 421,72 R$ 7,00 R$ 3.521,34 R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 3.925,51 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 589,96 R$ 8,00 R$ 4.924,30 R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 5.047,09 R$ 7,53 R$ 252,73 R$ 252,73 R$ 758,19 R$ 8,00 R$ 6.326,28 R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 6.168,66 R$ 7,53 R$ 308,81 R$ 308,81 R$ 926,43 R$ 8,00 R$ 7.728,24 R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 7.290,25 R$ 7,53 R$ 364,89 R$ 364,89 R$ 1.094,67 R$ 10,00 R$ 9.132,23 R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 7.851,03 R$ 7,53 R$ 392,93 R$ 392,93 R$ 1.178,78 R$ 10,00 R$ 9.833,20 R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 8.411,83 R$ 7,53 R$ 420,97 R$ 420,97 R$ 1.262,90 R$ 10,00 R$ 10.534,20 acima de R$ 1.055.700,01 R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,17 R$ 561,17 R$ 1.683,50 R$ 10,00 R$ 14.039,13 Tipos de atos Emolumento ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total II - Reconhecimento de firma R$ 3,17 R$ 0,16 R$ 0,16 R$ 0,48 R$ 1,90 R$ 5,86 III - Autenticação de documentos R$ 3,17 R$ 0,16 R$ 0,16 R$ 0,48 R$ 1,90 R$ 5,86 IV - Procuração Inss R$ 8,01 R$ 0,40 R$ 0,40 R$ 1,20 R$ 1,90 R$ 11,91 V- Procuração simples R$ 32,05 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 4,81 R$ 1,90 R$ 41,96 VI - Procuração para venda de qualquer espécie R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 VII - Procuração com poderes gerais e de firmas R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 VIII - Substabelecimento e revogação de procuração R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 IX - Escrituras (sem valor declarado) R$ 144,21 R$ 7,21 R$ 7,21 R$ 21,63 R$ 3,00 R$ 183,26 X - Testamentos R$ 320,45 R$ 16,02 R$ 16,02 R$ 48,07 R$ 3,00 R$ 403,56 XI - Certidão R$ 24,04 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 3,61 R$ 1,90 R$ 31,95 XII - Reconhecimento de Firma Veículo Automotor R$ 42,66 R$ 2,13 R$ 2,13 R$ 6,40 R$ 1,90 R$ 55,23 XIII - Apostilamento de Haia R$ 32,00 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 4,80 R$ 1,90 R$ 41,90 Notas (comum a todos os ofícios): 1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; 3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; 5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; 6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar- se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar