DOEAM 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 7
TABELA DE EMOLUMENTOS 
TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ'S – CAPITAL 
 
 
NOTAS: 
1) 
No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido; 
2) 
No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal; 
3) 
Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato; 
4) 
Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de 
qualquer outro acréscimo; 
5) 
Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o 
registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura 
de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito; 
6) 
Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. 
Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais; 
7) 
Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo. 
 
II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem 
valor declarado, inclusive averbações. 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 32,05 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,81 
R$ 0,00 
R$ 40,06 
 
 
 
 
 
 
 
1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento 
principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada será devido além do preço de registro do contrato principal. 
2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma 
prevista no item 3, alínea b. 
 
 
 
III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 41,67 
R$ 2,08 
R$ 2,08 
R$ 6,25 
R$ 1,90 
R$ 53,99 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 0,00 
R$ 26,04 
 
IV - Registro, Certificação e Diligência para cumprimento de 
notificações extrajudiciais: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) pelos atos praticados fora do ofício e da Zona Urbana, 
qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 
diligências); 
R$ 72,11 
R$ 3,61 
R$ 3,61 
R$ 10,82 
R$ 3,00 
R$ 93,14 
b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 
03 diligências); 
R$ 128,18 
R$ 6,41 
R$ 6,41 
R$ 19,23 
R$ 3,00 
R$ 163,23 
c) acima de três diligências, por ato praticado. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 1,90 
R$ 31,95 
 
NOTAS: 
1) 
Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou 
instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em R$ 89,95 
I - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado qualquer que seja o número de páginas: 
Faixa de valores do ato 
Emolumento 
Computação 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
R$ 0,01 
a R$ 17.595,00 
R$ 160,23 
R$ 7,53 
R$ 8,39 
R$ 8,39 
R$ 25,16 
R$ 3,00 
R$ 212,71 
R$ 17.595,01 
a R$ 35.190,00 
R$ 480,68 
R$ 7,53 
R$ 24,41 
R$ 24,41 
R$ 73,23 
R$ 3,00 
R$ 613,27 
R$ 35.190,01 
a R$ 58.650,00 
R$ 640,90 
R$ 7,53 
R$ 32,42 
R$ 32,42 
R$ 97,26 
R$ 4,00 
R$ 814,54 
R$ 58.650,01 
a R$ 117.300,00 
R$ 801,13 
R$ 7,53 
R$ 40,43 
R$ 40,43 
R$ 121,30 
R$ 4,00 
R$ 1.014,83 
R$ 117.300,01 
a R$ 234.600,00 
R$ 1.121,58 
R$ 7,53 
R$ 56,46 
R$ 56,46 
R$ 169,37 
R$ 6,00 
R$ 1.417,39 
R$ 234.600,01 
a R$ 351.900,00 
R$ 2.803,94 
R$ 7,53 
R$ 140,57 
R$ 140,57 
R$ 421,72 
R$ 7,00 
R$ 3.521,34 
R$ 351.900,01 
a R$ 469.200,00 
R$ 3.925,51 
R$ 7,53 
R$ 196,65 
R$ 196,65 
R$ 589,96 
R$ 8,00 
R$ 4.924,31 
R$ 469.200,01 
a R$ 586.500,00 
R$ 5.047,09 
R$ 7,53 
R$ 252,73 
R$ 252,73 
R$ 758,19 
R$ 8,00 
R$ 6.326,28 
R$ 586.500,01 
a R$ 703.800,00 
R$ 6.168,66 
R$ 7,53 
R$ 308,81 
R$ 308,81 
R$ 926,43 
R$ 8,00 
R$ 7.728,24 
R$ 703.800,01 
a R$ 821.100,00 
R$ 7.290,25 
R$ 7,53 
R$ 364,89 
R$ 364,89 
R$ 1.094,67 
R$ 10,00 
R$ 9.132,23 
R$ 821.100,01 
a R$ 938.400,00 
R$ 7.851,03 
R$ 7,53 
R$ 392,93 
R$ 392,93 
R$ 1.178,78 
R$ 10,00 
R$ 9.833,21 
R$ 938.400,01 
a R$ 1.055.700,00 
R$ 8.411,83 
R$ 7,53 
R$ 420,97 
R$ 420,97 
R$ 1.262,90 
R$ 10,00 
R$ 10.534,21 
acima de R$ 1. 055.700,01 
R$ 11.215,77 
R$ 
7,53 
R$ 561,17 
R$ 561,17 
R$ 1.683,50 
R$ 10,00 
R$ 14.039,13 
 
TABELA DE EMOLUMENTOS 
TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ'S – CAPITAL 
 
 
NOTAS: 
1) 
No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido; 
2) 
No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal; 
3) 
Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato; 
4) 
Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de 
qualquer outro acréscimo; 
5) 
Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o 
registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura 
de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito; 
6) 
Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. 
Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais; 
7) 
Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo. 
 
II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem 
valor declarado, inclusive averbações. 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 32,05 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,81 
R$ 0,00 
R$ 40,06 
 
 
 
 
 
 
 
1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento 
principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada será devido além do preço de registro do contrato principal. 
2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma 
prevista no item 3, alínea b. 
 
 
 
III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 41,67 
R$ 2,08 
R$ 2,08 
R$ 6,25 
R$ 1,90 
R$ 53,99 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 0,00 
R$ 26,04 
 
IV - Registro, Certificação e Diligência para cumprimento de 
notificações extrajudiciais: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) pelos atos praticados fora do ofício e da Zona Urbana, 
qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 
diligências); 
R$ 72,11 
R$ 3,61 
R$ 3,61 
R$ 10,82 
R$ 3,00 
R$ 93,14 
b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 
03 diligências); 
R$ 128,18 
R$ 6,41 
R$ 6,41 
R$ 19,23 
R$ 3,00 
R$ 163,23 
c) acima de três diligências, por ato praticado. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 1,90 
R$ 31,95 
 
NOTAS: 
1) 
Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou 
instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em R$ 89,95 
I - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado qualquer que seja o número de páginas: 
Faixa de valores do ato 
Emolumento 
Computação 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
R$ 0,01 
a R$ 17.595,00 
R$ 160,23 
R$ 7,53 
R$ 8,39 
R$ 8,39 
R$ 25,16 
R$ 3,00 
R$ 212,71 
R$ 17.595,01 
a R$ 35.190,00 
R$ 480,68 
R$ 7,53 
R$ 24,41 
R$ 24,41 
R$ 73,23 
R$ 3,00 
R$ 613,27 
R$ 35.190,01 
a R$ 58.650,00 
R$ 640,90 
R$ 7,53 
R$ 32,42 
R$ 32,42 
R$ 97,26 
R$ 4,00 
R$ 814,54 
R$ 58.650,01 
a R$ 117.300,00 
R$ 801,13 
R$ 7,53 
R$ 40,43 
R$ 40,43 
R$ 121,30 
R$ 4,00 
R$ 1.014,83 
R$ 117.300,01 
a R$ 234.600,00 
R$ 1.121,58 
R$ 7,53 
R$ 56,46 
R$ 56,46 
R$ 169,37 
R$ 6,00 
R$ 1.417,39 
R$ 234.600,01 
a R$ 351.900,00 
R$ 2.803,94 
R$ 7,53 
R$ 140,57 
R$ 140,57 
R$ 421,72 
R$ 7,00 
R$ 3.521,34 
R$ 351.900,01 
a R$ 469.200,00 
R$ 3.925,51 
R$ 7,53 
R$ 196,65 
R$ 196,65 
R$ 589,96 
R$ 8,00 
R$ 4.924,31 
R$ 469.200,01 
a R$ 586.500,00 
R$ 5.047,09 
R$ 7,53 
R$ 252,73 
R$ 252,73 
R$ 758,19 
R$ 8,00 
R$ 6.326,28 
R$ 586.500,01 
a R$ 703.800,00 
R$ 6.168,66 
R$ 7,53 
R$ 308,81 
R$ 308,81 
R$ 926,43 
R$ 8,00 
R$ 7.728,24 
R$ 703.800,01 
a R$ 821.100,00 
R$ 7.290,25 
R$ 7,53 
R$ 364,89 
R$ 364,89 
R$ 1.094,67 
R$ 10,00 
R$ 9.132,23 
R$ 821.100,01 
a R$ 938.400,00 
R$ 7.851,03 
R$ 7,53 
R$ 392,93 
R$ 392,93 
R$ 1.178,78 
R$ 10,00 
R$ 9.833,21 
R$ 938.400,01 
a R$ 1.055.700,00 
R$ 8.411,83 
R$ 7,53 
R$ 420,97 
R$ 420,97 
R$ 1.262,90 
R$ 10,00 
R$ 10.534,21 
acima de R$ 1. 055.700,01 
R$ 11.215,77 
R$ 
7,53 
R$ 561,17 
R$ 561,17 
R$ 1.683,50 
R$ 10,00 
R$ 14.039,13 
 
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: 
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado 
VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do 
processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 240,34 
R$ 12,02 
R$ 12,02 
R$ 36,05 
R$ 3,00 
R$ 303,42 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 0,00 
R$ 30,05 
VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros 
periódicos, inclusive a certidão. 
R$ 256,36 
R$ 12,82 
R$ 12,82 
R$ 38,45 
R$ 3,00 
R$ 323,45 
 
VIII - Certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) Por peça reproduzida  e/ou folha. 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
Tipos de atos 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. 
R$ 88,12 
R$ 4,41 
R$ 4,41 
R$ 13,22 
R$ 3,00 
R$ 113,15 
 
 
 
X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das 
sociedades civis. 
R$ 62,49 
R$ 3,12 
R$ 3,12 
R$ 9,37 
R$ 3,00 
R$ 81,11 
XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até dez anos; 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 1,90 
R$ 27,94 
b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78. 
R$ 11,22 
R$ 0,56 
R$ 0,56 
R$ 1,68 
R$ 1,90 
R$ 15,92 
XII - Apostilamento de Haia 
R$ 32,00 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,80 
R$ 1,90 
R$ 41,90 
NOTAS: 
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra ”a” do item 
II, para o valor da primeira lauda, e a letra ”b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer. 
Notas (comum a todos os Ofícios): 
 
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, 
desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor 
de avaliação fiscal ou judicial; 
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão 
ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das 
mensalidades; 
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores 
vigentes; 
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o 
valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á 
a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados. 
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos 
cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para 
os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita. 
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e 
demais valores do item VII, da tabela 
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 
714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei 
Federal n.º  8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e 
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 
3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, Republicação 
Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento n° 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 
4.651/2018. 
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: 
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado 
VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do 
processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 240,34 
R$ 12,02 
R$ 12,02 
R$ 36,05 
R$ 3,00 
R$ 303,42 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 0,00 
R$ 30,05 
VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros 
periódicos, inclusive a certidão. 
R$ 256,36 
R$ 12,82 
R$ 12,82 
R$ 38,45 
R$ 3,00 
R$ 323,45 
 
VIII - Certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) Por peça reproduzida  e/ou folha. 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
Tipos de atos 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. 
R$ 88,12 
R$ 4,41 
R$ 4,41 
R$ 13,22 
R$ 3,00 
R$ 113,15 
 
 
 
X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das 
sociedades civis. 
R$ 62,49 
R$ 3,12 
R$ 3,12 
R$ 9,37 
R$ 3,00 
R$ 81,11 
XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até dez anos; 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 1,90 
R$ 27,94 
b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78. 
R$ 11,22 
R$ 0,56 
R$ 0,56 
R$ 1,68 
R$ 1,90 
R$ 15,92 
XII - Apostilamento de Haia 
R$ 32,00 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,80 
R$ 1,90 
R$ 41,90 
NOTAS: 
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra ”a” do item 
II, para o valor da primeira lauda, e a letra ”b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer. 
Notas (comum a todos os Ofícios): 
 
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, 
desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor 
de avaliação fiscal ou judicial; 
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão 
ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das 
mensalidades; 
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores 
vigentes; 
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o 
valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á 
a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados. 
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos 
cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para 
os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita. 
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e 
demais valores do item VII, da tabela 
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 
714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei 
Federal n.º  8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e 
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 
3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, Republicação 
Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento n° 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 
4.651/2018. 
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: 
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado 
VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do 
processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 240,34 
R$ 12,02 
R$ 12,02 
R$ 36,05 
R$ 3,00 
R$ 303,42 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 0,00 
R$ 30,05 
VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros 
periódicos, inclusive a certidão. 
R$ 256,36 
R$ 12,82 
R$ 12,82 
R$ 38,45 
R$ 3,00 
R$ 323,45 
 
VIII - Certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) Por peça reproduzida  e/ou folha. 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
Tipos de atos 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. 
R$ 88,12 
R$ 4,41 
R$ 4,41 
R$ 13,22 
R$ 3,00 
R$ 113,15 
 
 
 
X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das 
sociedades civis. 
R$ 62,49 
R$ 3,12 
R$ 3,12 
R$ 9,37 
R$ 3,00 
R$ 81,11 
XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até dez anos; 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 1,90 
R$ 27,94 
b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78. 
R$ 11,22 
R$ 0,56 
R$ 0,56 
R$ 1,68 
R$ 1,90 
R$ 15,92 
XII - Apostilamento de Haia 
R$ 32,00 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,80 
R$ 1,90 
R$ 41,90 
NOTAS: 
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra ”a” do item 
II, para o valor da primeira lauda, e a letra ”b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer. 
Notas (comum a todos os Ofícios): 
 
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, 
desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor 
de avaliação fiscal ou judicial; 
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão 
ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das 
mensalidades; 
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores 
vigentes; 
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o 
valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á 
a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados. 
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos 
cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para 
os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita. 
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e 
demais valores do item VII, da tabela 
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 
714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei 
Federal n.º  8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e 
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 
3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, Republicação 
Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento n° 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 
4.651/2018. 
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: 
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado 
VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do 
processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 240,34 
R$ 12,02 
R$ 12,02 
R$ 36,05 
R$ 3,00 
R$ 303,42 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 0,00 
R$ 30,05 
VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros 
periódicos, inclusive a certidão. 
R$ 256,36 
R$ 12,82 
R$ 12,82 
R$ 38,45 
R$ 3,00 
R$ 323,45 
 
VIII - Certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) Por peça reproduzida  e/ou folha. 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
Tipos de atos 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. 
R$ 88,12 
R$ 4,41 
R$ 4,41 
R$ 13,22 
R$ 3,00 
R$ 113,15 
 
 
 
X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das 
sociedades civis. 
R$ 62,49 
R$ 3,12 
R$ 3,12 
R$ 9,37 
R$ 3,00 
R$ 81,11 
XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até dez anos; 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 1,90 
R$ 27,94 
b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78. 
R$ 11,22 
R$ 0,56 
R$ 0,56 
R$ 1,68 
R$ 1,90 
R$ 15,92 
XII - Apostilamento de Haia 
R$ 32,00 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,80 
R$ 1,90 
R$ 41,90 
NOTAS: 
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra ”a” do item 
II, para o valor da primeira lauda, e a letra ”b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer. 
Notas (comum a todos os Ofícios): 
 
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, 
desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor 
de avaliação fiscal ou judicial; 
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão 
ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das 
mensalidades; 
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores 
vigentes; 
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o 
valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á 
a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados. 
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos 
cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para 
os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita. 
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e 
demais valores do item VII, da tabela 
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 
714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei 
Federal n.º  8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e 
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 
3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, Republicação 
Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento n° 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 
4.651/2018. 
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: 
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado 
VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do 
processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até uma lauda; 
R$ 240,34 
R$ 12,02 
R$ 12,02 
R$ 36,05 
R$ 3,00 
R$ 303,42 
b) por lauda que acrescer. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 0,00 
R$ 30,05 
VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros 
periódicos, inclusive a certidão. 
R$ 256,36 
R$ 12,82 
R$ 12,82 
R$ 38,45 
R$ 3,00 
R$ 323,45 
 
VIII - Certidão: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) Por peça reproduzida  e/ou folha. 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos 
R$ 80,12 
R$ 4,01 
R$ 4,01 
R$ 12,02 
R$ 3,00 
R$ 103,15 
Tipos de atos 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. 
R$ 88,12 
R$ 4,41 
R$ 4,41 
R$ 13,22 
R$ 3,00 
R$ 113,15 
 
 
 
X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das 
sociedades civis. 
R$ 62,49 
R$ 3,12 
R$ 3,12 
R$ 9,37 
R$ 3,00 
R$ 81,11 
XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
a) até dez anos; 
R$ 20,83 
R$ 1,04 
R$ 1,04 
R$ 3,12 
R$ 1,90 
R$ 27,94 
b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78. 
R$ 11,22 
R$ 0,56 
R$ 0,56 
R$ 1,68 
R$ 1,90 
R$ 15,92 
XII - Apostilamento de Haia 
R$ 32,00 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,80 
R$ 1,90 
R$ 41,90 
NOTAS: 
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra ”a” do item 
II, para o valor da primeira lauda, e a letra ”b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer. 
Notas (comum a todos os Ofícios): 
 
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, 
desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor 
de avaliação fiscal ou judicial; 
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão 
ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das 
mensalidades; 
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores 
vigentes; 
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o 
valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á 
a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados. 
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos 
cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para 
os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita. 
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e 
demais valores do item VII, da tabela 
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 
714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei 
Federal n.º  8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e 
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 
3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, Republicação 
Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento n° 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 
4.651/2018. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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