DOEAM 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 9
TABELA DE EMOLUMENTOS 
DOS ATOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS - CAPITAL E TABELIÃES DE NOTAS 
COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE 
 
DOS ATOS PRIVATIVOS E EXCLUSIVOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS 
I - Escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado 
Faixa de valores do ato 
Emolumento 
Computação 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
R$ 0,01 
a 
R$ 17.595,00 
R$ 160,23 
R$ 7,53 
R$ 8,39 
R$ 8,39 
R$ 25,16 
R$ 3,00 
R$ 212,71 
R$ 17.595,01 
a 
R$ 35.190,00 
R$ 480,68 
R$ 7,53 
R$ 24,41 
R$ 24,41 
R$ 73,23 
R$ 3,00 
R$ 613,27 
R$ 35.190,01 
a 
R$ 58.650,00 
R$ 640,90 
R$ 7,53 
R$ 32,42 
R$ 32,42 
R$ 97,26 
R$ 4,00 
R$ 814,54 
R$ 58.650,01 
a 
R$ 117.300,00 
R$ 801,13 
R$ 7,53 
R$ 40,43 
R$ 40,43 
R$ 121,30 
R$ 4,00 
R$ 1.014,83 
R$ 117.300,01 
a 
R$ 234.600,00 
R$ 1.121,58 
R$ 7,53 
R$ 56,46 
R$ 56,46 
R$ 169,37 
R$ 6,00 
R$ 1.417,39 
R$ 234.600,01 
a 
R$ 351.900,00 
R$ 1.401,96 
R$ 7,53 
R$ 70,47 
R$ 70,47 
R$ 211,42 
R$ 6,00 
R$ 1.767,87 
R$ 351.900,01 
a 
R$ 469.200,00 
R$ 1.962,76 
R$ 7,53 
R$ 98,51 
R$ 98,51 
R$ 295,54 
R$ 6,00 
R$ 2.468,87 
R$ 469.200,01 
a 
R$ 586.500,00 
R$ 2.523,54 
R$ 7,53 
R$ 126,55 
R$ 126,55 
R$ 379,66 
R$ 7,00 
R$ 3.170,84 
R$ 586.500,01 
a 
R$ 703.800,00 
R$ 3.084,34 
R$ 7,53 
R$ 154,59 
R$ 154,59 
R$ 463,78 
R$ 7,00 
R$ 3.871,84 
R$ 703.800,01 
a 
R$ 821.100,00 
R$ 3.645,13 
R$ 7,53 
R$ 182,63 
R$ 182,63 
R$ 547,90 
R$ 8,00 
R$ 4.573,83 
R$ 821.100,01 
a 
R$ 938.400,00 
R$ 3.925,51 
R$ 7,53 
R$ 196,65 
R$ 196,65 
R$ 589,96 
R$ 8,00 
R$ 4.924,31 
R$ 938.400,01 
a 
R$ 1.055.700,00 
R$ 4.205,91 
R$ 7,53 
R$ 210,67 
R$ 210,67 
R$ 632,02 
R$ 8,00 
R$ 5.274,81 
acima de R$ 1.055.700,01 
R$ 5.607,88 
R$ 7,53 
R$ 280,77 
R$ 280,77 
R$ 842,31 
R$ 8,00 
R$ 7.027,27 
 
Tipos de atos 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
II - Reconhecimento de firma para fins marítimos ou desta 
natureza. 
R$ 3,17 
R$ 0,16 
R$ 0,16 
R$ 0,48 
R$ 1,90 
R$ 5,87 
III - Procuração/Substabelecimento para compra e venda de 
embarcações. 
R$ 48,07 
R$ 2,40 
R$ 2,40 
R$ 7,21 
R$ 1,90 
R$ 61,99 
IV - Escritura de embarcação sem valor declarado. 
R$ 544,51 
R$ 27,23 
R$ 27,23 
R$ 81,68 
R$ 4,00 
R$ 684,63 
V - Escritura declaratória de propriedade ou afretamento e ou 
arrendamento. 
R$ 816,76 
R$ 40,84 
R$ 40,84 
R$ 122,51 
R$ 4,00 
R$ 1.024,95 
VI - Certidão dos atos de escrituras públicas, procurações e 
substabelecimentos destinados a fins marítimos. 
R$ 24,04 
R$ 1,20 
R$ 1,20 
R$ 3,61 
R$ 1,90 
R$ 31,95 
 
 
I - Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo, matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, 
prenotação e demais atos com valor declarado 
Faixa de valores do ato 
Emolumento 
Computação 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
R$ 0,01 
a 
R$ 17.595,00 
R$ 160,23 
R$ 7,53 
R$ 8,39 
R$ 8,39 
R$ 25,16 
R$ 3,00 
R$ 212,71 
R$ 17.595,01 
a 
R$ 35.190,00 
R$ 480,68 
R$ 7,53 
R$ 24,41 
R$ 24,41 
R$ 73,23 
R$ 3,00 
R$ 613,27 
R$ 35.190,01 
a 
R$ 58.650,00 
R$ 640,90 
R$ 7,53 
R$ 32,42 
R$ 32,42 
R$ 97,26 
R$ 4,00 
R$ 814,54 
R$ 58.650,01 
a 
R$ 117.300,00 
R$ 801,13 
R$ 7,53 
R$ 40,43 
R$ 40,43 
R$ 121,30 
R$ 4,00 
R$ 1.014,83 
R$ 117.300,01 
a 
R$ 234.600,00 
R$ 1.121,58 
R$ 7,53 
R$ 56,46 
R$ 56,46 
R$ 169,37 
R$ 6,00 
R$ 1.417,39 
R$ 234.600,01 
a 
R$ 351.900,00 
R$ 1.401,96 
R$ 7,53 
R$ 70,47 
R$ 70,47 
R$ 211,42 
R$ 6,00 
R$ 1.767,87 
R$ 351.900,01 
a 
R$ 469.200,00 
R$ 1.962,76 
R$ 7,53 
R$ 98,51 
R$ 98,51 
R$ 295,54 
R$ 6,00 
R$ 2.468,87 
R$ 469.200,01 
a 
R$ 586.500,00 
R$ 2.523,54 
R$ 7,53 
R$ 126,55 
R$ 126,55 
R$ 379,66 
R$ 7,00 
R$ 3.170,84 
R$ 586.500,01 
a 
R$ 703.800,00 
R$ 3.084,34 
R$ 7,53 
R$ 154,59 
R$ 154,59 
R$ 463,78 
R$ 7,00 
R$ 3.871,84 
R$ 703.800,01 
a 
R$ 821.100,00 
R$ 3.645,13 
R$ 7,53 
R$ 182,63 
R$ 182,63 
R$ 547,90 
R$ 8,00 
R$ 4.573,83 
R$ 821.100,01 
a 
R$ 938.400,00 
R$ 3.925,51 
R$ 7,53 
R$ 196,65 
R$ 196,65 
R$ 589,96 
R$ 8,00 
R$ 4.924,31 
R$ 938.400,01 
a 
R$ 1.055.700,00 
R$ 4.205,91 
R$ 7,53 
R$ 210,67 
R$ 210,67 
R$ 632,02 
R$ 8,00 
R$ 5.274,81 
acima de R$ 1.055.700,01 
R$ 5.607,88 
R$ 7,53 
R$ 280,77 
R$ 280,77 
R$ 842,31 
R$ 8,00 
R$ 7.027,27 
Atos não sujeitos ao item I 
Emolumento 
ISS 
Funjeam 
RCPN/SD 
Funjeam 
Extrajudicial 
Selo 
Total 
II - Registros ou averbações não previstas no item I, e sem valor 
declarado. 
R$ 544,51 
R$ 27,23 
R$ 27,23 
R$ 81,68 
R$ 4,00 
R$ 684,63 
III - Certidão dos atos de registros marítimos . 
R$ 144,21 
R$ 7,21 
R$ 7,21 
R$ 21,63 
R$ 3,00 
R$ 183,26 
 
IV - Apostilamento de Haia 
R$ 32,00 
R$ 1,60 
R$ 1,60 
R$ 4,80 
R$ 1,90 
R$ 41,90 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Notas (comum a todos os Ofícios): 
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, 
desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor 
de avaliação fiscal ou judicial; 
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão 
ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das 
mensalidades; 
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores 
vigentes; 
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o 
valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á 
a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos 
cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para 
os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; 
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o itel I e 
demais valores do item VII, da tabela II. 
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n° 
714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei 
Federal n° 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. 
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n° 121/06, Lei 3.257/08,  Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n° 185/11, 
Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, 
Republicação Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento 315/2017, Lei 
4.108/2014, Lei 4.651/2018. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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