DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 9 TABELA DE EMOLUMENTOS DOS ATOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS - CAPITAL E TABELIÃES DE NOTAS COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ATOS PRIVATIVOS E EXCLUSIVOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS I - Escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado Faixa de valores do ato Emolumento Computação ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 25,16 R$ 3,00 R$ 212,71 R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 73,23 R$ 3,00 R$ 613,27 R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 97,26 R$ 4,00 R$ 814,54 R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 121,30 R$ 4,00 R$ 1.014,83 R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 169,37 R$ 6,00 R$ 1.417,39 R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 1.401,96 R$ 7,53 R$ 70,47 R$ 70,47 R$ 211,42 R$ 6,00 R$ 1.767,87 R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 1.962,76 R$ 7,53 R$ 98,51 R$ 98,51 R$ 295,54 R$ 6,00 R$ 2.468,87 R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 2.523,54 R$ 7,53 R$ 126,55 R$ 126,55 R$ 379,66 R$ 7,00 R$ 3.170,84 R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 3.084,34 R$ 7,53 R$ 154,59 R$ 154,59 R$ 463,78 R$ 7,00 R$ 3.871,84 R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 3.645,13 R$ 7,53 R$ 182,63 R$ 182,63 R$ 547,90 R$ 8,00 R$ 4.573,83 R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 3.925,51 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 589,96 R$ 8,00 R$ 4.924,31 R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 4.205,91 R$ 7,53 R$ 210,67 R$ 210,67 R$ 632,02 R$ 8,00 R$ 5.274,81 acima de R$ 1.055.700,01 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,77 R$ 280,77 R$ 842,31 R$ 8,00 R$ 7.027,27 Tipos de atos Emolumento ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total II - Reconhecimento de firma para fins marítimos ou desta natureza. R$ 3,17 R$ 0,16 R$ 0,16 R$ 0,48 R$ 1,90 R$ 5,87 III - Procuração/Substabelecimento para compra e venda de embarcações. R$ 48,07 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 7,21 R$ 1,90 R$ 61,99 IV - Escritura de embarcação sem valor declarado. R$ 544,51 R$ 27,23 R$ 27,23 R$ 81,68 R$ 4,00 R$ 684,63 V - Escritura declaratória de propriedade ou afretamento e ou arrendamento. R$ 816,76 R$ 40,84 R$ 40,84 R$ 122,51 R$ 4,00 R$ 1.024,95 VI - Certidão dos atos de escrituras públicas, procurações e substabelecimentos destinados a fins marítimos. R$ 24,04 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 3,61 R$ 1,90 R$ 31,95 I - Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo, matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado Faixa de valores do ato Emolumento Computação ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 25,16 R$ 3,00 R$ 212,71 R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 73,23 R$ 3,00 R$ 613,27 R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 97,26 R$ 4,00 R$ 814,54 R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 121,30 R$ 4,00 R$ 1.014,83 R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 169,37 R$ 6,00 R$ 1.417,39 R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 1.401,96 R$ 7,53 R$ 70,47 R$ 70,47 R$ 211,42 R$ 6,00 R$ 1.767,87 R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 1.962,76 R$ 7,53 R$ 98,51 R$ 98,51 R$ 295,54 R$ 6,00 R$ 2.468,87 R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 2.523,54 R$ 7,53 R$ 126,55 R$ 126,55 R$ 379,66 R$ 7,00 R$ 3.170,84 R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 3.084,34 R$ 7,53 R$ 154,59 R$ 154,59 R$ 463,78 R$ 7,00 R$ 3.871,84 R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 3.645,13 R$ 7,53 R$ 182,63 R$ 182,63 R$ 547,90 R$ 8,00 R$ 4.573,83 R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 3.925,51 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 589,96 R$ 8,00 R$ 4.924,31 R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 4.205,91 R$ 7,53 R$ 210,67 R$ 210,67 R$ 632,02 R$ 8,00 R$ 5.274,81 acima de R$ 1.055.700,01 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,77 R$ 280,77 R$ 842,31 R$ 8,00 R$ 7.027,27 Atos não sujeitos ao item I Emolumento ISS Funjeam RCPN/SD Funjeam Extrajudicial Selo Total II - Registros ou averbações não previstas no item I, e sem valor declarado. R$ 544,51 R$ 27,23 R$ 27,23 R$ 81,68 R$ 4,00 R$ 684,63 III - Certidão dos atos de registros marítimos . R$ 144,21 R$ 7,21 R$ 7,21 R$ 21,63 R$ 3,00 R$ 183,26 IV - Apostilamento de Haia R$ 32,00 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 4,80 R$ 1,90 R$ 41,90 Notas (comum a todos os Ofícios): 1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; 2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; 3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; 4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; 5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; 6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II. 9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n° 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal n° 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n° 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n° 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n° 210/13, Provimento n° 214/13, Provimento n° 237/14, Provimento n° 293/2017, Republicação Provimento n° 300/2017, Republicação Provimento n° 304/2017, Republicação Provimento 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar