DOEAM 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
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Art. 2.⁰ Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT 
e a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com o apoio da 
Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promover as desapropria-
ções dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que serão 
repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, 
de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011, em 
consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária 
Anual - LOA, Lei n. 5.365, de 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 
1.075/1970 e o artigo 5.º da Lei n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada 
a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias 
e eventuais terras de propriedade privada inseridas na área descrita no 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#72046#16#73629/>
<#E.G.B#72046#16#73629>
<#E.G.B#72046#16#73629/>
<#E.G.B#72048#16#73631>
DECRETO N.º 45.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.632, de 18 
de agosto de 2020, que “REORGANIZA o Quadro de Cargos 
de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Parte 26 
do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3.544/2020-GDG/
PCPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002363/2021-
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D E C R E T A :
Art. 1.º Fica transformada a nomenclatura das Funções de “Integrantes 
do Fera, FG-3” em “Subgerente de Departamento, FG-3”, constantes do 
Anexo Único do Decreto n.º 42.632, de 18 de agosto de 2020.
Protocolo 72046
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO  
 
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO –
SUHAB.  
Proprietário: CONSTECCA – CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTO E 
PARTICIPAÇÕES LTDA.  
Matrícula: 4056  
Área total da matricula: 100.000,00 m²  
Perímetro: 1.400,00m  
Da localização: Imóvel localizado na estrada do Aleixo, Km 08 (oito), 
Manaus-AM  
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de
coordenadas N:4.659.928,8560 e E:403.688,7035, deste, segue com 
azimute de 90°00'00" e distância de 200,00m, até o vértice P-02, de 
coordenadas N:4.659.928,8560 e E:403.888,7035; deste, segue com 
azimute de 180°00'00" e distância de 500 m., até o vértice P-03, de 
coordenadas N:4.659.428,8560 e E:403.888,7035; deste, segue com 
azimute de 270°00'00" e distância de 200,00 m., até o vértice P-04, de 
coordenadas N:4.659.428,8560 e E:403.688,7035; deste, segue com 
azimute de 0°00'00" e distância de 500m., P-01, ponto inicial da descrição 
deste 
perímetro. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72048#16#73631/>
Protocolo 72048
<#E.G.B#72049#16#73632>
DECRETO N.º 45.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.645, de 
11 de junho de 2007, que “REGULAMENTA a percepção 
da Gratificação de Serviço Extraordinário, em caráter 
excepcional, pelos policiais civis que especifica, quando 
em ações do Projeto “Ame a Vida”, em reforço à Segurança 
Pública”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n.º 
3.174/2021-ASSEJUR/PC, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002363/2021-53
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 26.645, de 11 de junho 
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ..................................................................
(...)
IV - compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil estabelecer o 
quantitativo, os dias e horários em que será empregado o efetivo com 
aumento de jornada de trabalho ordinária, respeitados os limites de 740 
(setecentos e quarenta) serviços extraordinários de 12 (doze) horas 
para Investigadores e Escrivães de Polícia, 40 (quarenta) serviços ex-
traordinários de 12 (doze) horas para Peritos e 80 (oitenta) serviços ex-
traordinários de 12 (doze) horas para Delegados de Polícia, só podendo 
cada servidor exercer até o máximo de 02 (dois) serviços extraordiná-
rios por mês.”
Art. 2.º Fica revogado o inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 26.645, de 
11 de junho de 2007.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72049#16#73632/>
Protocolo 72049
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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