PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 16 Art. 2.⁰ Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promover as desapropria- ções dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que serão repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011, em consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei n. 5.365, de 30 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1.075/1970 e o artigo 5.º da Lei n.º 4.132/1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas na área descrita no Anexo Único deste Decreto. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#72046#16#73629/> <#E.G.B#72046#16#73629> <#E.G.B#72046#16#73629/> <#E.G.B#72048#16#73631> DECRETO N.º 45.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.632, de 18 de agosto de 2020, que “REORGANIZA o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3.544/2020-GDG/ PCPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002363/2021- 53 D E C R E T A : Art. 1.º Fica transformada a nomenclatura das Funções de “Integrantes do Fera, FG-3” em “Subgerente de Departamento, FG-3”, constantes do Anexo Único do Decreto n.º 42.632, de 18 de agosto de 2020. Protocolo 72046 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Interessado: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB. Proprietário: CONSTECCA – CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Matrícula: 4056 Área total da matricula: 100.000,00 m² Perímetro: 1.400,00m Da localização: Imóvel localizado na estrada do Aleixo, Km 08 (oito), Manaus-AM DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N:4.659.928,8560 e E:403.688,7035, deste, segue com azimute de 90°00'00" e distância de 200,00m, até o vértice P-02, de coordenadas N:4.659.928,8560 e E:403.888,7035; deste, segue com azimute de 180°00'00" e distância de 500 m., até o vértice P-03, de coordenadas N:4.659.428,8560 e E:403.888,7035; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 200,00 m., até o vértice P-04, de coordenadas N:4.659.428,8560 e E:403.688,7035; deste, segue com azimute de 0°00'00" e distância de 500m., P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000 Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72048#16#73631/> Protocolo 72048 <#E.G.B#72049#16#73632> DECRETO N.º 45.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, que “REGULAMENTA a percepção da Gratificação de Serviço Extraordinário, em caráter excepcional, pelos policiais civis que especifica, quando em ações do Projeto “Ame a Vida”, em reforço à Segurança Pública”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3.174/2021-ASSEJUR/PC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002363/2021-53 D E C R E T A : Art. 1.º O inciso IV do artigo 2.º do Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º .................................................................. (...) IV - compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil estabelecer o quantitativo, os dias e horários em que será empregado o efetivo com aumento de jornada de trabalho ordinária, respeitados os limites de 740 (setecentos e quarenta) serviços extraordinários de 12 (doze) horas para Investigadores e Escrivães de Polícia, 40 (quarenta) serviços ex- traordinários de 12 (doze) horas para Peritos e 80 (oitenta) serviços ex- traordinários de 12 (doze) horas para Delegados de Polícia, só podendo cada servidor exercer até o máximo de 02 (dois) serviços extraordiná- rios por mês.” Art. 2.º Fica revogado o inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72049#16#73632/> Protocolo 72049 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar