DOEAM 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 19
DECRETO Nº 45.031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.391.726,00
(ONZE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL E SETECENTOS
E VINTE E SEIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 465 - Fundo Temporário -
FTEMP, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI-
DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72055#19#73638/>
Protocolo 72055
ANEXO DO DECRETO Nº 45.031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2743 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano Temporário dos Militares
0001A 465 3191 11.391.726,00
09 272 0002 2743
TOTAL
11.391.726,00
11.391.726,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#72055#19#73638>
<#E.G.B#72055#19#73638/>
<#E.G.B#72057#19#73640>
DECRETO Nº 45.032, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
CALIFÓRNIA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 169/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 154/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 662/2021 -
SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta
do Processo n. 01.01.016101.003928/2021-33,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária CALIFÓRNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS EIRELI, estabelecida na Avenida da Floresta, nº 6177,
Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.658.486/0001-03 e no
CCA sob o nº 06.201.328-9, para fabricação dos produtos a seguir citados,
enquadrado como Bens de Consumo Industrializados Destinados á
Alimentação, conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Alimento a Base de Cereais, Obtido por Expansão ou Extrusão,
NCM/SH: 1904.10.00;
II - Alimento Frito a Base de Cereais, NCM/SH: 1904.90.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo,
fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a
75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72057#19#73640/>
Protocolo 72057
<#E.G.B#72058#19#73641>
DECRETO Nº 45.033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na
293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela
Resolução n° 010/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas
neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 663/2021 -
SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta
do Processo n. 01.01.016101.003929/2021-88,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.221-5,
localizada na Avenida Rio Içá, nº 310, 1º andar, sala 105, Edifício Celebration,
Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 225/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 239/2021-
SEDECTI, relativamente ao produto MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH
8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.445, de 19
de março de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra;
II - TESA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.480.645/0002-
00 e no CCA sob o nº 06.300.616-2, localizada na Avenida Solimões, nº
1.230, Galpão III, Mauazinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 216/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 240/2021-
SEDECTI, relativamente ao produto FITA ADESIVA, NCM/SH 3919.10.10,
3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 4811.41.10,
4811.41.90, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00,
5906.99.00, 7607.19.10, 7607.19.90, 3506.91.90, 3924.90.00, 4005.91.90,
5603.13.10, 5901.10.00 e 5906.10.00, incentivado por meio do Decreto nº
28.781, de 07 de julho de 2009, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção e Investimentos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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