DOEAM 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
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MARCIO JOSE SILVA AZEVEDO, ao município de MANICORE-AM com a 
necessidade de participar do acompanhamento das ações governamentais, 
no PERÍODO de 09/12/2021 a 10/12/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#71850#14#73428/>
Protocolo 71850
<#E.G.B#71900#14#73480>
RESENHA DA PORTARIA Nº 790/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credencia-
mento nº 717/2021, publicada no DOE, no dia 02/12/2021, Poder Executivo, 
seção II, pág. 22;CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa LILIAN 
GABRIELLY FARIAS NOBRE DE BRITO ME, nome fantasia, CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRI, por haver cumprido as exigências 
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/
DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE-
RANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de admi-
nistração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição;CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.015190/2021-00 - DETRAN/AM;RESOLVE:I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - 
CNH- Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes 
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos 
automotores para pessoas de baixa renda.II - ADJUDICAR o objeto da ine-
xigibilidade em favor da empresa LILIAN GABRIELLY FARIAS NOBRE DE 
BRITO ME, nome fantasia, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
AQUIRI, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil 
e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos 
e vinte e dois mil reais).À consideração do Diretor- Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE- SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#71900#14#73480/>
Protocolo 71900
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#71958#14#73541>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 310/2021
PROCESSO N. º 1503.3006.2017
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: ÁGUAS DO RIO NEGRO II - EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face à 
comprovação do domínio privado do imóvel e considerando o PARECER 
TÉCNICO/SEMA Nº 76/2017 - DEMUC às fls. 129 e 130. ENCAMINHO os 
autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro 
teor desta decisão e com vistas à Gerência competente, para adoção das 
providências necessárias quanto ao prosseguimento de renovação do li-
cenciamento ambiental, desde que atendidos todos os parâmetros técnicos 
legais.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 22 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#71958#14#73541/>
Protocolo 71958
<#E.G.B#71959#14#73542>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 193/2021
PROCESSO N. º 1503.3206.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0006/19 - GECF
INTERESSADO: JANDERSON PEREIRA DE SOUZA
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 0006/19 - GECF, na sua integrali-
dade. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
interessado do inteiro teor desta decisão, acautelando-o sobre o prazo de 20 
(vinte) dias para recorrer da Decisão de acordo com o art.59, do Decreto nº 
10.028/87, ao CEMAAM.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 22 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#71959#14#73542/>
Protocolo 71959
<#E.G.B#71960#14#73543>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 307/2021
PROCESSO N. º 1503.1382.2021 e 1503.1379.2021
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 013/2021 - GEFA E 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 044/2021 - GEFA
INTERESSADO: MAGDALÃO COMÉRCIO ATACADO DE MADEIRAS E 
PRODUTOS DERIVADOS LTDA - ME
DECISÃO
1. DEFIRO a anulação do Termo de embargo nº 031/2021-GEFA. Desta 
forma, determino o desembargo da Indústria Madeireira Magdalão Comércio 
Atacado de Madeiras e Produtos Derivados Ltda - ME, face aos argumentos 
jurídicos expostos no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 318/2021. ENCAMINHO 
os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro 
teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 22 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#71960#14#73543/>
Protocolo 71960
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#71868#14#73446>
Órgão: IDAM DATA: 21.12.2021
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelo Centro de Serviços Com-
partilhados-CSC no Processo nº 01.03.018201.0000939.2021-30 IDAM/
SIGED, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1202/2021-
CSC;
CONSIDERANDO que o lote 3 foi fracassado;
CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de 
acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC, constante no Ofício nº 5721/2021-GP/CSC, relativo à licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 1202/2021-CSC, Aquisição, pelo menor 
preço por lote, de materiais de expediente (porta documentos, lapiseira, 
pincel atômico e outros), para atender as necessidades do Instituto de De-
senvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM.
II. ADJUDICAR a empresa: POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 37.722.924/0001-01, vencedora dos Lote 1, (Itens: 1, 2, 3, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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