DOEAM 22/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 21
PORTARIA Nº 943/2021 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa nº 6/2018-GS/SEAD,
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16 de agosto
de 2018, dispondo sobre o estabelecimento de normas para realização de
inventário de bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de atender o art.
4º, que determina aos órgãos públicos para constituir comissão de inventário
especialmente designada por meio de ato publicado no DOE;RESOLVEU:I
- CONSTITUIR comissão de inventário de bens móveis pertencentes a essa
Amazonprev, nos moldes da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD,
composta pelos seguintes servidores: Neildo Rosas de Lima, matrícula
nº107.950-6E, Flávia Mara Moreira Costa Rocha, Matrícula nº 222.496-8 A,
Antônio de Jesus Alves Pacífico, matrícula nº 165.292-3 C, Fábio Roberto
Galvão da Silva, matrícula nº 248.033-6 A e Christiano Costa Novo de Sena,
matrícula nº 216.831-6 B;II - DETERMINAR que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação desta Portaria, seja apresentado relatório final,
nos moldes definidos pelo art. 7º c/c art. 10, ambos da Instrução Normativa
acima citada; III - REVOGAR a Portaria nº 820/2020-AMAZONPREV-GA-
DIR, publicada no DOE de 10 de novembro de 2020; IV - DETERMINAR
que o GADIR tome todas as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 07 de dezembro de 2021
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71878#21#73456/>
Protocolo 71878
<#E.G.B#71884#21#73462>
PORTARIA Nº. 953/2021 - Processo nº 2021.I.27927 - RECONDUZIR os
membros designados na Portaria nº 007/2020, publicada no DOE de 08 de
janeiro de 2020, para o biênio 2022/2023, os seguintes servidores: a) Re-
presentantes da Amazonprev: Alan Cynara Batista do Nascimento, André
Luiz Bentes de Souza, Bruno Damasceno Costa Novo, Leonardo Almeida
de Siqueira Cavalcanti, Claudinei Soares e Andreza de Souza Silva, como
membros titulares, e Wellington Guimarães Bentes como membro suplente;
b) Representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
- ALE/AM: Bruno René da Silva Barroso, como membro titular, e Marco
Roberto Nascimento de Souza, como membro suplente. DETERMINAR
que o Comitê passe a atuar sob a Coordenação do servidor Alan Cynara
Batista do Nascimento, tendo como Secretário o servidor Bruno Damasceno
Costa Novo, até que se cumpra, integralmente, o disposto no §1º, art.35
do Regimento Interno. DETERMINAR que a COGEP instrua processo para
renovação e/ou obtenção de certificados CPA-20 de todos os membros
efetivos e suplentes. 4. Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022; Manaus/AM, 22 de
dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71884#21#73462/>
Protocolo 71884
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#71858#21#73436>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2017 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA.
OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo prorrogar, pela quarta vez,
o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do contrato original.
PRAZO: De 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, ou seja, de 25.12.2021
a 21.12.2022.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do Termo Aditivo
é de R$ 1.455.426,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e
quatrocentos e vinte e seis reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais,
estimadas e sucessivas de R$ 121.285,50 (cento e vinte e um mil, duzentos
e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 20.12.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#71858#21#73436/>
Protocolo 71858
<#E.G.B#71817#21#73395>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 64/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e CONSIDERANDO:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 284/2021, de 7.12.2021, propondo a
Contratação por inexigibilidade de licitação, da Sociedade de Advogados
Higino, Sordi, Sousa, Toledano & Advogados Associados - ASJUR; b) a
Manifestação Jurídica no Parecer nº 61/2021-GEJURI, de 9.12.2021 pela
legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, fundamentada no
Art. 30, inciso II, alínea b, da Lei 13.303, de 2016 e Art. 75, inciso II, alínea b,
do RILC AFEAM; c) a Manifestação nº 42/2021 da GECOR, de 09.12.2021,
pela conformidade da contratação,
CONSIDERANDO que embora o credenciamento de advogados realizado
em 2018 ainda esteja vigente, a Tabela de Remuneração não prevê os
serviços de emissão de Parecer;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR, por inexigibilidade de licitação, a contratação da Sociedade
de Advogados Higino, Sordi, Sousa, Toledano & Advogados Associados
- ASJUR, CNPJ: 34.513.622/0001-35. 2. AUTORIZAR a celebração da
Carta-Contrato com a Sociedade de Advogados Higino, Sordi, Sousa,
Toledano & Advogados Associados - ASJUR, nas seguintes bases: a) DO
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de emissão de
parecer jurídico sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários - PECS da
AFEAM; b) DO PRAZO: 8 (oito) dias, de 13.12.2021 a 20.12.2021, podendo
ser rescindido a qualquer tempo, caso a contratada não cumpra com os
serviços conforme especificado no contrato; c) DO VALOR: Global estimado
de R$ 11.282,05; d) DA FORMA DE PAGAMENTO: Será efetuado até 5
(cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
(NFS-e), acompanhada da cópia do parecer jurídico, após o atesto da Nota
Fiscal pelo Gerente da GEJURI, Acompanhada das Certidões mencionadas
no Título III, item 3.1, subitem b.4 do Parecer da GERAD nº 284/2021;
3. DESIGNAR o empregado Wilmar Luiz Fontes Belleza, matrícula nº 101,
Gerente da GEJURI, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização
do Contrato em referência;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências decorrentes.
Manaus, 09 dezembro de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#71817#21#73395/>
Protocolo 71817
Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos - CADA.
<#E.G.B#71821#21#73399>
EXTRATO DA ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
Em 15/12/2021, às 10h, por meio de videoconferência. Convocados
na forma do Art. 11, §1º do Estatuto Social da Companhia, presentes
os conselheiros que a presente ata assinam. Assumiu a presidência
dos trabalhos a presidente do Conselho de Administração MÉRCIA
NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, e como secretária JULIANA MARIA
MELAZI GIRARDI VARGAS na forma do que preceitua o Art. 11, § 3º
do Estatuto Social da Companhia. ORDEM DO DIA: Os Conselheiros
aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições, a lavratura
da presente ata sob a forma de sumário. Examinadas as matérias
constantes da ordem do dia, foram tratados os seguintes assuntos e
tomadas as seguintes deliberações: Os membros do Conselho de Ad-
ministração aprovaram, por unanimidade de votos, e sem ressalvas, o
Regimento Interno da CADA, ora apresentado por vias eletrônicas, em
data antecedente a essa reunião ordinária; Os membros do Conselho de
Administração aprovaram, por unanimidade de votos, e sem ressalvas a
autorização para abertura de processo de licitação referente a plano de
saúde para os funcionários, conforme estabelecido no Art. 14 da Política
de Gestão de Pessoas. Ficam arquivados na sede da Companhia, e na
JUCEA, os documentos que respaldaram as deliberações tomadas pelos
membros do Conselho de Administração ou que estejam relacionados às
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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