DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
2
O
Governo do Amazonas decretou, no
dia 7 de janeiro, a suspensão da reali-
zação de eventos de qualquer natureza
com venda de ingressos em todos os municí-
pios do estado do Amazonas, independente-
mente da quantidade de público. A medida
de prevenção à disseminação da Covid-19 vale
por tempo indeterminado.
As decisões do Governo do Amazonas são sem-
pre pautadas por indicadores, que agora mostram
a necessidade de recuar em algumas medidas,
para que o estado consiga enfrentar a presente
tendência de crescimento, em atenção e cumpri-
mento do plano estadual de contingência.
No decreto, o Governo do Estado estabelece
que eventos sociais de caráter privado, sem a
venda de ingressos, como casamentos, aniver-
sários, formaturas, podem ocorrer, mas limita-
dos a 50% da capacidade do local e ao máximo
de 200 pessoas. Os locais também devem se-
guir os protocolos de distanciamento, uso de
máscara, álcool em gel e regularidade da situ-
ação vacinal.
A medida começou a valer no dia 8 de janei-
ro e foi tomada após recomendação do Comi-
tê de Crise da Secretaria de Estado de Saúde
(SES-AM), em reunião extraordinária no dia 7
de janeiro.
O secretário de Estado de Saúde, Anoar Sa-
mad, reforçou a importância do decreto como
medida de precaução e proteção à vida da po-
pulação amazonense, ainda mais no período
de sazonalidade para doenças respiratórias.
“Sugerimos que não podemos permitir mais
eventos com grandes aglomerações porque,
apesar de estarmos preparando a rede para re-
ceber um grande nú-
mero de internações,
a Ômicron chegou.
Infelizmente
temos
que retroagir para
proteger a vida”, afir-
ma Samad.
A
Fundação
de
Vigilância em Saú-
de do Amazonas –
Dra.
Rosemary
Costa
Pinto
(FVS-
-RCP)
identificou
o aumento no nú-
mero de casos de
Covid-19 no estado.
A média diária passou de 100 novos casos
para 275 em 48 horas. “Estamos evidenciando
que a variante Ômicron já chegou, mas ainda
não mostrou todo o efeito que ela pode tra-
zer em nossa população”, destacou Tatyana
Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP.
Em caso de descumprimento do decreto,
está prevista multa no valor de R$ 50 mil, po-
dendo chegar até R$ 500 mil.
O Governo do Amazonas reforça a neces-
sidade de a população manter as medidas de
prevenção contra a Covid-19 e outras doenças
respiratórias, como o uso de máscara, higieni-
zação das mãos e evitar aglomerações.
Governo do Amazonas suspende grandes
eventos e limita público em 200 pessoas
Rodrigo Santos/SES-AM
Com aumento da média
diária de casos de 100 para
275 por dia, medida visa
prevenção à Covid-19 por tempo
indeterminado
Decreto começou a valer no dia 8 de janeiro, após recomendação feita pelo Comitê de
Crise da Secretaria de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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