DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 2 O Governo do Amazonas decretou, no dia 7 de janeiro, a suspensão da reali- zação de eventos de qualquer natureza com venda de ingressos em todos os municí- pios do estado do Amazonas, independente- mente da quantidade de público. A medida de prevenção à disseminação da Covid-19 vale por tempo indeterminado. As decisões do Governo do Amazonas são sem- pre pautadas por indicadores, que agora mostram a necessidade de recuar em algumas medidas, para que o estado consiga enfrentar a presente tendência de crescimento, em atenção e cumpri- mento do plano estadual de contingência. No decreto, o Governo do Estado estabelece que eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniver- sários, formaturas, podem ocorrer, mas limita- dos a 50% da capacidade do local e ao máximo de 200 pessoas. Os locais também devem se- guir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situ- ação vacinal. A medida começou a valer no dia 8 de janei- ro e foi tomada após recomendação do Comi- tê de Crise da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), em reunião extraordinária no dia 7 de janeiro. O secretário de Estado de Saúde, Anoar Sa- mad, reforçou a importância do decreto como medida de precaução e proteção à vida da po- pulação amazonense, ainda mais no período de sazonalidade para doenças respiratórias. “Sugerimos que não podemos permitir mais eventos com grandes aglomerações porque, apesar de estarmos preparando a rede para re- ceber um grande nú- mero de internações, a Ômicron chegou. Infelizmente temos que retroagir para proteger a vida”, afir- ma Samad. A Fundação de Vigilância em Saú- de do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS- -RCP) identificou o aumento no nú- mero de casos de Covid-19 no estado. A média diária passou de 100 novos casos para 275 em 48 horas. “Estamos evidenciando que a variante Ômicron já chegou, mas ainda não mostrou todo o efeito que ela pode tra- zer em nossa população”, destacou Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP. Em caso de descumprimento do decreto, está prevista multa no valor de R$ 50 mil, po- dendo chegar até R$ 500 mil. O Governo do Amazonas reforça a neces- sidade de a população manter as medidas de prevenção contra a Covid-19 e outras doenças respiratórias, como o uso de máscara, higieni- zação das mãos e evitar aglomerações. Governo do Amazonas suspende grandes eventos e limita público em 200 pessoas Rodrigo Santos/SES-AM Com aumento da média diária de casos de 100 para 275 por dia, medida visa prevenção à Covid-19 por tempo indeterminado Decreto começou a valer no dia 8 de janeiro, após recomendação feita pelo Comitê de Crise da Secretaria de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar