DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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O 
Governo do Amazonas decretou, no 
dia 7 de janeiro, a suspensão da reali-
zação de eventos de qualquer natureza 
com venda de ingressos em todos os municí-
pios  do  estado  do  Amazonas, independente-
mente da quantidade de  público. A medida 
de prevenção à disseminação da Covid-19 vale 
por tempo indeterminado.
As decisões do Governo do Amazonas são sem-
pre pautadas por indicadores, que agora mostram 
a necessidade de recuar  em  algumas medidas, 
para que o estado consiga enfrentar a presente 
tendência de crescimento, em atenção e cumpri-
mento do plano estadual de contingência.
No decreto, o Governo do Estado estabelece 
que eventos sociais de caráter privado, sem a 
venda de ingressos, como casamentos, aniver-
sários, formaturas, podem ocorrer, mas limita-
dos a 50% da capacidade do local e ao máximo 
de 200 pessoas. Os locais também devem se-
guir os protocolos de distanciamento, uso de 
máscara, álcool em gel e regularidade da situ-
ação vacinal.
A medida começou a valer no dia 8 de janei-
ro e foi tomada após recomendação do Comi-
tê de Crise da Secretaria de Estado de Saúde 
(SES-AM), em reunião extraordinária no dia 7 
de janeiro.
O secretário de Estado de Saúde, Anoar Sa-
mad, reforçou a importância do decreto como 
medida de precaução e proteção à vida da po-
pulação amazonense, ainda mais  no  período 
de sazonalidade para doenças respiratórias.
“Sugerimos que não podemos permitir mais 
eventos com grandes  aglomerações porque, 
apesar de estarmos preparando a rede para re-
ceber um grande nú-
mero de internações, 
a Ômicron chegou. 
Infelizmente 
temos 
que retroagir para 
proteger a vida”, afir-
ma Samad.
A 
Fundação 
de 
Vigilância  em  Saú-
de  do  Amazonas  – 
Dra. 
Rosemary 
Costa 
Pinto 
(FVS-
-RCP) 
identificou 
o aumento  no  nú-
mero de casos de 
Covid-19  no  estado. 
A média diária passou de 100 novos casos 
para 275 em 48 horas. “Estamos evidenciando 
que a variante Ômicron já chegou, mas ainda 
não mostrou todo o efeito que ela pode tra-
zer  em  nossa população”, destacou Tatyana 
Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP.
Em  caso de descumprimento  do  decreto, 
está prevista multa no valor de R$ 50 mil, po-
dendo chegar até R$ 500 mil.
O  Governo  do  Amazonas  reforça a neces-
sidade de a população manter as medidas de 
prevenção contra a Covid-19 e outras doenças 
respiratórias, como o uso de máscara, higieni-
zação das mãos e evitar aglomerações.
Governo do Amazonas suspende grandes
eventos e limita público em 200 pessoas
Rodrigo Santos/SES-AM
Com aumento da média 
diária de casos de 100 para 
275 por dia, medida visa 
prevenção à Covid-19 por tempo 
indeterminado
Decreto começou a valer no dia 8 de janeiro, após recomendação feita pelo Comitê de 
Crise da Secretaria de Estado de Saúde 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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