DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.659 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
10
jan/2022
O 
Governo do Amazonas sancionou, no 
dia 6 de janeiro, a reestruturação da 
Lei 3.510, uma correção histórica que 
irá permitir aposentadoria digna a servidores 
com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 
anos de idade. A readequação da legislação é 
esperada há décadas por 1.987 servidores, de 
24 órgãos e instituições do Estado, que são 
abrangidos por essa lei.
A proposta de autoria do Estado e encami-
nhada aos deputados, foi aprovada pela As-
sembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no 
fim do mês de dezembro de 2021. A medida 
ajusta uma distorção de mais de dez anos e 
garante justiça para os servidores que já com-
pletaram tempo para se aposentar e muito já 
contribuíram com o Estado do Amazonas. 
Antes da reestruturação da lei, esses servido-
res, quando iam para aposentadoria, deixavam 
de receber a Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa (Gata), que representa qua-
se 70% da remuneração deles, o que obriga a 
grande maioria, mesmo com tempo e idade de 
aposentadoria, a continuar na ativa.
Segundo dados da Secretaria de Administra-
ção e Gestão (Sead), os servidores regidos pela 
3.510 têm entre 61 e 74 anos e já contribuíram 
por mais de 30 anos com o serviço público. Há 
servidores com até 41 anos de carreira.
Com a reestruturação da lei, esses funcio-
nários serão contemplados com a Gratificação 
de Desempenho de Atividade (Gradat), que foi 
majorada entre 90 a 150%.
O titular da Sead, Fabrício Barbosa, destacou 
que o Governo do Amazonas inicia 2022 valori-
zando o servidor público do estado. “Em 2014, 
houve uma revisão geral 
para todos os servidores 
estaduais, com a Lei 4.049, 
de 2014, reajustando em 
cerca de 6,3%. Mas ain-
da assim, permaneceu-se 
com aposentadorias com 
valores baixos”, destacou o 
secretário.
Fabrício Barbosa citou o 
exemplo de um servidor, 
com o cargo de serviços 
gerais, nível fundamental, 
que até antes da reestru-
turação, se aposentava com R$ 1.330,28. Isto 
porque incorporava a Gradat (gratificação para 
efetivos), perdendo 62,63% da remuneração na 
aposentadoria. 
Com a nova lei, o mesmo servidor passará a 
receber R$ 2.527,53 de aposentadoria, um ga-
nho de 90%. No cargo de assistente técnico, ní-
vel médio, a aposentadoria anterior ficava em 
torno de R$ 1.552,00. Com a reestruturação da 
3.510 passará a ser R$ 3.880,00, tendo um ga-
nho de 150%.
Em correção histórica, Governo do Estado 
sanciona lei para aposentadoria digna
Arthur Castro/Secom
Gabriel Retondano/SEAD
A medida ajusta uma distorção de mais de dez anos e garante justiça para 
os servidores que muito já contribuíram com o Estado do Amazonas
Readequação da Lei nº 3.510 é 
esperada há décadas por 1.987 
agentes públicos, de 24 órgãos e 
instituições do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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