estado do amazonas Número 34.659 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 10 jan/2022 O Governo do Amazonas sancionou, no dia 6 de janeiro, a reestruturação da Lei 3.510, uma correção histórica que irá permitir aposentadoria digna a servidores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade. A readequação da legislação é esperada há décadas por 1.987 servidores, de 24 órgãos e instituições do Estado, que são abrangidos por essa lei. A proposta de autoria do Estado e encami- nhada aos deputados, foi aprovada pela As- sembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no fim do mês de dezembro de 2021. A medida ajusta uma distorção de mais de dez anos e garante justiça para os servidores que já com- pletaram tempo para se aposentar e muito já contribuíram com o Estado do Amazonas. Antes da reestruturação da lei, esses servido- res, quando iam para aposentadoria, deixavam de receber a Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa (Gata), que representa qua- se 70% da remuneração deles, o que obriga a grande maioria, mesmo com tempo e idade de aposentadoria, a continuar na ativa. Segundo dados da Secretaria de Administra- ção e Gestão (Sead), os servidores regidos pela 3.510 têm entre 61 e 74 anos e já contribuíram por mais de 30 anos com o serviço público. Há servidores com até 41 anos de carreira. Com a reestruturação da lei, esses funcio- nários serão contemplados com a Gratificação de Desempenho de Atividade (Gradat), que foi majorada entre 90 a 150%. O titular da Sead, Fabrício Barbosa, destacou que o Governo do Amazonas inicia 2022 valori- zando o servidor público do estado. “Em 2014, houve uma revisão geral para todos os servidores estaduais, com a Lei 4.049, de 2014, reajustando em cerca de 6,3%. Mas ain- da assim, permaneceu-se com aposentadorias com valores baixos”, destacou o secretário. Fabrício Barbosa citou o exemplo de um servidor, com o cargo de serviços gerais, nível fundamental, que até antes da reestru- turação, se aposentava com R$ 1.330,28. Isto porque incorporava a Gradat (gratificação para efetivos), perdendo 62,63% da remuneração na aposentadoria. Com a nova lei, o mesmo servidor passará a receber R$ 2.527,53 de aposentadoria, um ga- nho de 90%. No cargo de assistente técnico, ní- vel médio, a aposentadoria anterior ficava em torno de R$ 1.552,00. Com a reestruturação da 3.510 passará a ser R$ 3.880,00, tendo um ga- nho de 150%. Em correção histórica, Governo do Estado sanciona lei para aposentadoria digna Arthur Castro/Secom Gabriel Retondano/SEAD A medida ajusta uma distorção de mais de dez anos e garante justiça para os servidores que muito já contribuíram com o Estado do Amazonas Readequação da Lei nº 3.510 é esperada há décadas por 1.987 agentes públicos, de 24 órgãos e instituições do Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar