DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
16
2021.10000.00000.9.048506 / Pg. 6
Folha: 147
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 21/12/2021 às 17:10:23 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 9C80.0B45.F69E.3481
2021.10000.00000.9.048506 / Pg. 7
Folha: 148
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 21/12/2021 às 17:10:23 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 9C80.0B45.F69E.3481
Protocolo 73839
<#E.G.B#73839#16#75433/>
<#E.G.B#73840#16#75434>
LEI N.º 5.773, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre o Plano Amazonense de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º O Plano Amazonense de Turismo, observado o disposto no art. 
179 da Constituição do Estado e na Lei Federal n. 11.771, de 17 de setembro 
de 2008, reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
II - integração e desenvolvimento econômico e social das diversas 
regiões do Estado;
III - projeção do Estado do Amazonas no exterior;
IV - promoção do homem;
V - desenvolvimento do turismo interno.
Art. 2º O Plano Amazonense de Turismo, observado o disposto no 
Plano Nacional de Turismo elaborado pelo Ministério do Turismo, definirá 
e orientará a implementação da política estadual para o setor, tendo por 
objetivos:
I - a ampliação do mercado de trabalho e da geração de renda no Estado, 
por meio do aumento do fluxo turístico, da taxa de permanência e do gasto 
médio do turista;
II - a criação, o desenvolvimento e a difusão do turismo no Estado;
III - a ampliação e a diversificação de equipamentos e serviços, 
promovendo a reforma e a melhoria da infraestrutura de apoio;
IV - o aproveitamento turístico dos recursos naturais e culturais que 
compõem o patrimônio do Estado;
V - a promoção e a divulgação do produto turístico amazonense; VI - a 
definição de prioridades para o estímulo e o incentivo a áreas, empreendi-
mentos e ações;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar