DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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Art. 2.º São atribuições específicas do Grupo de Trabalho instituído por
este Decreto:
I - elaborar planos, estudos e levantamentos técnicos, objetivando a
melhoria e a eficiência na implementação de procedimentos e/ou soluções
técnicas;
II - dar celeridade na elaboração dos processos de licitação, contratação
e de convênios, necessários para a execução dos programas ou projetos
especiais;
III - analisar, elaborar, corrigir e reformular planilhas orçamentárias,
necessárias ao equilíbrio econômico-financeiro das despesas à debito do
financiamento e da contrapartida local;
IV - emitir pareceres técnicos e jurídicos;
V - controlar e monitorar a execução das metas dos programas
ou projetos especiais, quando for o caso, até que sejam efetivamente
concluídas; e
VI - integrar todas as informações necessárias ao planejamento e
execução das ações destinadas à implementação ou finalização dos
programas ou projetos especiais.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto
por membros a serem definidos em Portaria, e poderão ser designados e/
ou substituídos por meio de ato do titular da Unidade Gestora de Projetos
Especiais, sendo:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 13 (treze) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei
n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei
n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º
4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 08 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Executivo da Unidade
Gestora de Projetos Especiais - UGPE a coordenação deste Grupo de
Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões,
substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários
ao cumprimento dos planos, cronogramas e ações inerentes à preparação
e implantação dos programas ou projetos especiais, definidos discricionaria-
mente pelo Governador do Estado.
Art. 5.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária própria da Unidade Gestora de Projetos
Especiais.
Art. 6.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades
inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições
exercidas em seus órgãos de origem.
Art. 7.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este
Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante justificativa.
Art. 8.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando
solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será
apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas de-
senvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1.º de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#73797#20#75390/>
Protocolo 73797
<#E.G.B#73853#20#75447>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0609514-73.2019.8.04.0001, que
julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para determinar
a nomeação da Autora, LUCIENE DA SILVA CASTRO, no cargo de
Cozinheiro, da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de
São Sebastião do Uatumã/AM, constante do Edital n.º 03/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 01599/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005966/2021-08,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: São Sebastião do Uatumã/AM
Cargo: COZINHEIRO
1.
LUCIENE DA SILVA CASTRO
4.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73853#20#75447/>
Protocolo 73853
<#E.G.B#73854#20#75448>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.619/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.026222/2021-42, resolve
I - EXONERAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABRICIO DE
ALMEIDA NEVES, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDUARDO REIS
DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73854#20#75448/>
Protocolo 73854
<#E.G.B#73855#20#75449>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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